| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | "Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Almirante Tamandaré." |
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01/06/2023, 11:31 Lei Ordinária 2373 2023 de Almirante Tamandaré PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2023/238/2373/lei-ordinaria-n-2373-2023-cria-o-programa-de-incentivo-a-d… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.373/2023 "Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Almirante Tamandaré." A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Almirante Tamandaré. Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam perucas, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer. São objetivos do Programa instituído por esta Lei: I - Promover solidariedade para com o próximo; II - Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; e III - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer. O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas. As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais especializados em tratamento de pacientes com câncer e entidades localizadas no Município de Almirante Tamandaré ou em outras localidades. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11 de maio de 2023. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2023 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 01/06/2023, 11:31 Lei Ordinária 2373 2023 de Almirante Tamandaré PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2023/238/2373/lei-ordinaria-n-2373-2023-cria-o-programa-de-incentivo-a-d… 2/2