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norma nº 2373/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2373 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa"Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Almirante Tamandaré."
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01/06/2023, 11:31 Lei Ordinária 2373 2023 de Almirante Tamandaré PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.373/2023
"Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em
Tratamento de Câncer no Município de Almirante Tamandaré."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de
acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de
Almirante Tamandaré.
Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de
cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam
perucas, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer.
 São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I - Promover solidariedade para com o próximo;
II - Enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer; e
III - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.
O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais
colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da
importância da doação de cabelos para confecção de perucas.
As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à
rede de hospitais especializados em tratamento de pacientes com câncer e entidades localizadas no Município de Almirante
Tamandaré ou em outras localidades.
 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 11 de maio de 2023.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2023
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
01/06/2023, 11:31 Lei Ordinária 2373 2023 de Almirante Tamandaré PR
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