| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SPES" |
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01/06/2023, 11:44 Lei Ordinária 2372 2023 de Almirante Tamandaré PR https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2023/238/2372/lei-ordinaria-n-2372-2023-declara-de-utilidade-publica-ao-i… 1/1 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.372/2023 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SPES" A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada a Utilidade Pública AO INSTITUTO SPES, CNPJ 46.005.376/0001-90, com sede na Rua Cristóvão Colombo, nº 57, Bairro Lamenha Grande, Almirante Tamandaré/PR. A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Cessarão os efeitos de DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias corridos a averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré/PR. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de abril de 2023. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2023 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º