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norma nº 2372/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2372 / 2023
Date 2023-04-25
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SPES"
native_id1664

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01/06/2023, 11:44 Lei Ordinária 2372 2023 de Almirante Tamandaré PR
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/a/almirante-tamandare/lei-ordinaria/2023/238/2372/lei-ordinaria-n-2372-2023-declara-de-utilidade-publica-ao-i… 1/1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.372/2023
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SPES"
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de
acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada a Utilidade Pública AO INSTITUTO SPES, CNPJ 46.005.376/0001-90, com sede na Rua Cristóvão Colombo, nº
57, Bairro Lamenha Grande, Almirante Tamandaré/PR.
A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente a Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
 Cessarão os efeitos de DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias corridos a averbação no registro público, não der ciência à Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré/PR.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de abril de 2023.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/05/2023
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º

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