| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | "Cria cargos de provimento efetivo na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá outras providências" |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Quantidade Cargos Nível Jornada de trabalho 01 Contador 15 40 horas semanais 01 Advogado 06 20 horas semanais 01 Controlador Interno 15 40 horas semanais CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO N° 006/2014 SÚMULA: “Cria cargos de provimento efetivo na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. A CÂMARA DE MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art. 1°- Ficam criados, na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, os seguintes cargos de provimento efetivo: Art. 2°- As atribuições, responsabilidades e demais características de cada cargo serão especificadas em ato a ser baixado pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único: As especificações do cargo compreenderão, para cada um, alem de outros, os seguintes elementos: denominação, descrição sintética das atribuições e responsabilidades e qualificação exigida. Art. 3°- A carga horária máxima dos funcionários da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto o cargo de advogado. § 1º - Atuando o servidor em jornada integral poderá tê-la reduzida, temporariamente, mediante acordo entre a Presidência da Câmara e o servidor, com redução proporcional em sua remuneração. § 2º - Retornando o servidor à jornada original, o seu vencimento retornará ao seu valor anterior na correspondência de seu nível. Art. 4°- Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Sala das sessões, 23 de setembro de 2014. AMAURI LOVATO Presidente da Câmara MARCELO BINI Primeiro Secretário Publicado por: Michele Emily da Fonseca Código Identificador:93CED43B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/09/2014. Edição 0591 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/