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norma nº 6/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-09-23
Ementa"Cria cargos de provimento efetivo na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá outras providências"
native_id1666

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Quantidade Cargos Nível Jornada de trabalho
01 Contador 15 40 horas semanais
01 Advogado 06 20 horas semanais
01 Controlador Interno 15 40 horas semanais
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RESOLUÇÃO N° 006/2014
SÚMULA: “Cria cargos de provimento efetivo na
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá
outras providências”.
A CÂMARA DE MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO
Art. 1°- Ficam criados, na Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Art. 2°- As atribuições, responsabilidades e demais características de
cada cargo serão especificadas em ato a ser baixado pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Parágrafo único: As especificações do cargo compreenderão, para
cada um, alem de outros, os seguintes elementos: denominação,
descrição sintética das atribuições e responsabilidades e qualificação
exigida.
Art. 3°- A carga horária máxima dos funcionários da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré é de 40 (quarenta) horas semanais,
exceto o cargo de advogado.
§ 1º - Atuando o servidor em jornada integral poderá tê-la reduzida,
temporariamente, mediante acordo entre a Presidência da Câmara e o
servidor, com redução proporcional em sua remuneração.
§ 2º - Retornando o servidor à jornada original, o seu vencimento
retornará ao seu valor anterior na correspondência de seu nível.
Art. 4°- Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala das sessões, 23 de setembro de 2014.
AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara
MARCELO BINI
Primeiro Secretário
Publicado por:
Michele Emily da Fonseca
Código Identificador:93CED43B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/09/2014. Edição 0591
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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