| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL FEMININO DURANTE A COPA DO MUNDO DE 2023, QUE SERÁ REALIZADA NA AUSTRÁLIA E NOVA ZELÂNDIA”. |
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31/07/2023, 09:35 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FA3EFBD2/03AAYGu2TK8wSvGt05K7wekf6XUhSuzmpusueULrXw3X-mo_r4zVM_nhCdD-IGeN… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA N˚ 93/2023 PORTARIA N˚ 93/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, “DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL FEMININO DURANTE A COPA DO MUNDO DE 2023, QUE SERÁ REALIZADA NAAUSTRÁLIA E NOVA ZELÂNDIA”. CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a Copa do Mundo que é um evento esportivo realizado a cada quatro anos no qual as melhores seleções disputam o título de melhor seleção de futebol do mundo; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira; CONSIDERANDO o Decreto nº089/2023 da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. RESOLVE: Art. 1º Em caráter excepcional PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas municipais, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo 2023, da seguinte forma: I - quando a partida tiver início às 7h o expediente começará às 10h; II - quando a partida tiver início às 8h o expediente começará às 11h. Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal, poderão ser convocados a qualquer momento pelo Presidente ou Vereador do respectivo Gabinete, por ato próprio, sempre que houver necessidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Almirante Tamandaré, 21 de Julho de 2023. CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES Presidente da Câmara Publicado por: Caroline Schoffen Código Identificador:FA3EFBD2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/07/2023. Edição 2820 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/