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norma nº 2.296/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.296 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa"Ratifica a 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do município de Almirante Tamandaré/PR no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências”.
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
 Secretaria Municipal de Governo 
1
LEI Nº 2.296/2022
"Ratifica a 4ª Alteração e Consolidação do 
Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde 
e Assistência Social do Paraná - COMESP e 
autoriza a permanência do município de 
Almirante Tamandaré/PR no agora 
denominado CONSÓRCIO 
METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO 
PARANÁ - COMESP e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da 
Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado na íntegra a 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio 
Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP, celebrado com os Municípios 
Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do 
Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro 
Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Guaratuba Fazenda Rio Grande, 
Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, 
Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas 
do Paraná. 
Art. 2º. O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná – COMESP se organiza com 
aspecto multifinalitário, com a finalidade de desempenhar as mais diversas atividades para 
o alcance de seus objetivos nas áreas de políticas públicas de saúde e de assistência 
social, saneamento, agricultura familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, 
gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos 
minerais, energia elétrica, iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, 
manutenção de vias públicas, entre outras atividades, conforme define a 4ª Alteração e 
Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, que segue 
em anexo e é parte integrante da presente lei.
Art. 2º. Fica autorizado a permanência e participação do Município de Almirante 
Tamandaré no Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, nos termos da 4ª 
Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público.
 
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
 Secretaria Municipal de Governo 
2
Art. 3o
. O Município de Almirante Tamandaré continuará a contribuir, pelo sistema de 
rateio, para a manutenção e prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos previstos 
no Contrato de Consórcio Público, bem como no Estatuto da Entidade, atendendo às 
previsões orçamentárias previstas em lei anual. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17 de 
fevereiro de 2022.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal

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