| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.296 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | "Ratifica a 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do município de Almirante Tamandaré/PR no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências”. |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 1 LEI Nº 2.296/2022 "Ratifica a 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Saúde e Assistência Social do Paraná - COMESP e autoriza a permanência do município de Almirante Tamandaré/PR no agora denominado CONSÓRCIO METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado na íntegra a 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP, celebrado com os Municípios Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Guaratuba Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná. Art. 2º. O Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná – COMESP se organiza com aspecto multifinalitário, com a finalidade de desempenhar as mais diversas atividades para o alcance de seus objetivos nas áreas de políticas públicas de saúde e de assistência social, saneamento, agricultura familiar, segurança, tecnologia, inovação, meio ambiente, gestão territorial, esportes, patrimônio cultural, turismo, vigilância em saúde, recursos minerais, energia elétrica, iluminação pública, produtos de origem animal e vegetal, manutenção de vias públicas, entre outras atividades, conforme define a 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, que segue em anexo e é parte integrante da presente lei. Art. 2º. Fica autorizado a permanência e participação do Município de Almirante Tamandaré no Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, nos termos da 4ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 2 Art. 3o . O Município de Almirante Tamandaré continuará a contribuir, pelo sistema de rateio, para a manutenção e prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos previstos no Contrato de Consórcio Público, bem como no Estatuto da Entidade, atendendo às previsões orçamentárias previstas em lei anual. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 17 de fevereiro de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal