| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.298 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos I e II da Lei Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras providências." |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 1 LEI Nº 2.298/2022 "Dispõe sobre alteração da Súmula e dos anexos I e II da Lei Municipal Nº 2263/2021 de 13 de agosto de 2021 para correção de erro material e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A súmula da Lei Municipal n° 2263/2021 de 13 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o programa "Porteira Adentro" do Município de Almirante Tamandaré-PR, conforme especifica.” Art. 2º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal n° 2263/2021 de 13 de agosto de 2021. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 25 de março de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Anexo I I- Do serviço executado: Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 2 Equipamento Valor de contribuição em % sobre UR (hora/máquina) Valor de contribuição em % sobre UR (hora/máquina) Valor de contribuição em % sobre UR (hora/máquina) Caminhão DAP+CAD-PRO 25% CAD-PRO 40% Não produtor rural 100% Trator+ implemento agrícola DAP+CAD-PRO 25% CAD-PRO 40% Não produtor rural 100% Retroescavadeira DAP+CAD-PRO 25% CAD-PRO 40% Não produtor rural 100% Equipamento Valor de contribuição em % sobre 1 UR (hora/máquina) Valor de contribuição em % sobre 1 UR (hora/máquina) Valor de contribuição em % sobre 1 UR (hora/máquina) Patrola DAP+CAD-PRO 50% CAD-PRO 80% Não produtor rural 100% Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 3 Escavadeira Desconto DAP+CAD-PRO 50% AD-PRO 80% Não produtor rural 100% Anexo II I- Do empréstimo do implemento agrícola: Equipamento Valor de contribuição em 25 % sobre 1 UR (diária) Implemento agrícola Produtor rural familiar ou empreendedor rural familiar.