| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a implantação de vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com transtorno do espectro autista-TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo." |
| native_id | 1740 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Secretaria Municipal de Governo 1 LEI Nº 2.391/2023 "Dispõe sobre a implantação de vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com transtorno do espectro autista-TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo." A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os estabelecimentos Públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamentos preferenciais terão que reservar vagas para pessoas com transtorno do Espectro Autista - TEA, sinalizado com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o símbolo mundial de conscientização do Autismo. A comprovação do direito à vaga preferencial se dará por meio da apresentação da credencial ou carteira de identificação da pessoa com transtorno do Espectro Autista. (CIPTEA). Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no art.1° da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 2 ° As vagas referidas no art. 1° devem equivaler ao percentual definido na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo. Art. 3° Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas conforme definido nesta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de junho de 2023. GERSON COLODEL Prefeito Municipal