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norma nº 2391/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2391 / 2023
Date 2023-06-20
Ementa"Dispõe sobre a implantação de vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com transtorno do espectro autista-TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo."
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 Secretaria Municipal de Governo
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LEI Nº 2.391/2023
"Dispõe sobre a implantação de vagas de 
estacionamento preferenciais reservadas às pessoas 
com transtorno do espectro autista-TEA, sinalizadas 
com o símbolo mundial de conscientização do 
autismo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV 
da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os estabelecimentos Públicos e privados que disponibilizam vagas de 
estacionamentos preferenciais terão que reservar vagas para pessoas com transtorno 
do Espectro Autista - TEA, sinalizado com placas indicativas e também com a 
demarcação horizontal com o símbolo mundial de conscientização do Autismo. A 
comprovação do direito à vaga preferencial se dará por meio da apresentação da 
credencial ou carteira de identificação da pessoa com transtorno do Espectro Autista.
(CIPTEA).
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista aquela definida no art.1° da Lei n° 12.764, de 27 de 
dezembro de 2012.
Art. 2 ° As vagas referidas no art. 1° devem equivaler ao percentual definido na Lei n° 
13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga devidamente 
sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de Conscientização 
do Autismo.
Art. 3° Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão 
reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas conforme definido nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de 
junho de 2023.
GERSON COLODEL
 Prefeito Municipal

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