| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | "Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Almirante Tamandaré e dá outras providências". |
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LEI Nº 2.302/2022 "Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Almirante Tamandaré e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), nos termos do Anexo Único desta Lei, como instrumento de Política Municipal de Saneamento Básico, respeitadas as competências da União e do Estado, tem como diretrizes melhorar a qualidade do saneamento público, manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável, além de fornecer diretrizes ao poder público e a coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas neste sentido, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Federal 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 30 de março de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal