| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | “INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR” |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 1 LEI Nº 2.310/2022 “INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o sistema de implantação de placas fotovoltaicas em edificações pertencentes à Administração Pública Municipal. Art. 2º As edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, poderão implantar placas fotovoltaicas. Parágrafo único. A energia produzida de forma sobressalente, em cada mês, poderá ser revertida em crédito ou desconto de outras unidades consumidoras pertencentes ao Município de Almirante Tamandaré, conforme legislação federal vigente. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, para a consecução do presente diploma, buscar a formação de parcerias com: I - Sociedade Civil Organizada. II - Setor privado. III - Universidades e outros polos de produção acadêmica ou científica. e IV - Fóruns de Energia Solar e outros fóruns pertinentes. Parágrafo único. O procedimento administrativo que resultará em contrato, convênio, ou termo de parceria a ser celebrado pelo Município de Almirante Tamandaré deverá, incorporar os critérios nas especificações dos produtos e serviços, com ênfase particular aos objetivos desta lei. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 2 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 06 de maio de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal