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norma nº 2310/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2310 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa“INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS EM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR”
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
 Secretaria Municipal de Governo 
1
LEI Nº 2.310/2022
“INSTITUI O SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE 
PLACAS FOTOVOLTAICAS EM 
EDIFICAÇÕES PERTENCENTES À 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da 
Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o sistema de implantação de placas fotovoltaicas em edificações 
pertencentes à Administração Pública Municipal.
Art. 2º As edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, 
poderão implantar placas fotovoltaicas. 
Parágrafo único. A energia produzida de forma sobressalente, em cada mês, poderá ser 
revertida em crédito ou desconto de outras unidades consumidoras pertencentes ao 
Município de Almirante Tamandaré, conforme legislação federal vigente. 
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, para a consecução do presente diploma, 
buscar a formação de parcerias com:
I - Sociedade Civil Organizada. 
II - Setor privado.
III - Universidades e outros polos de produção acadêmica ou científica. e
IV - Fóruns de Energia Solar e outros fóruns pertinentes.
Parágrafo único. O procedimento administrativo que resultará em contrato, convênio, ou 
termo de parceria a ser celebrado pelo Município de Almirante Tamandaré deverá, 
incorporar os critérios nas especificações dos produtos e serviços, com ênfase particular 
aos objetivos desta lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
 
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
 Secretaria Municipal de Governo 
2
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 06 de 
maio de 2022.
GERSON COLODEL
 Prefeito Municipal

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