| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | ‘’Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2021 a abril de 2022". |
| native_id | 1749 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2022 ‘’Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2021 a abril de 2022’’. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, IV e VIII da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante Tamandaré, no período de maio de 2021 a abril de 2022 no percentual de 12,13% (doze vírgula treze por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022. Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável sobre o vencimento base de todos os cargos efetivos ativos constantes das tabelas individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais Complementares n.º 020/2011, n.º 023/2012, 87/2019, n° 98/2021 e n° 100/2021 e dos inativos e pensionistas da administração pública municipal direta e indireta. Art. 2º – Ficam excluídos do disposto no artigo 1º desta Lei os cargos de provimento em comissão e os Secretários Municipais. Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 18 de maio de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal