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norma nº 104/2022

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-05-18
Ementa‘’Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de maio de 2021 a abril de 2022".
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2022
‘’Dispõe sobre a recomposição da perda do 
poder aquisitivo dos servidores públicos 
municipais no período de maio de 2021 a 
abril de 2022’’. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o 
que estabelece o Art. 69, IV e VIII da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores 
públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante Tamandaré, no 
período de maio de 2021 a abril de 2022 no percentual de 12,13% (doze vírgula treze 
por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.
Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável sobre 
o vencimento base de todos os cargos efetivos ativos constantes das tabelas 
individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais Complementares n.º 
020/2011, n.º 023/2012, 87/2019, n° 98/2021 e n° 100/2021 e dos inativos e 
pensionistas da administração pública municipal direta e indireta. 
Art. 2º – Ficam excluídos do disposto no artigo 1º desta Lei os cargos de provimento 
em comissão e os Secretários Municipais.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR em 18 de 
maio de 2022.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal

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