| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2313 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. |
| native_id | 1750 |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 1 LEI Nº 2.313/2022 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 06 Secretaria Municipal Administração Unidade 01 Departamento de administração Atividade 04.122.004.2.108 Eventos Municipais Rubrica 3.3.90.39.00 1000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 400.000,00 Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação de fonte de recurso no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de acordo com o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64.Na forma a seguir demonstrada: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR Recurso - 1000 400.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 18 de maio de 2022. GERSON COLODEL Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 2 Prefeito Municipal