| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | “Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por Imóvel Particular". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 1 LEI Nº 2.341/2022 “Autoriza Permuta de Imóvel do Patrimônio Público Municipal, por Imóvel Particular ." A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o município autorizado a permutar a área de 996,97 m² (novecentos e noventa e seis vírgula noventa e sete metros quadrados), da Planta Jardim Colina do Sol, situado na localidade do Tanguá, deste Município e Comarca, com as seguintes confrontações: frente 21,00 metros em linha reta, mais 05,02 metros em linha curva e mais 13,47 metros em linha curva, para a Rua 1; fundos: 33,45 metros dividem com Leonardo Wniciki e José Mazarotto; lado direito: 30,00 metros, divide com o lote 01 da quadra 01; lado esquerdo: 23,03 metros, para a ÁREA SV-D - Registrado na Matrícula nº 9.530, junto ao Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Almirante Tamandaré – PR de propriedade do Município de Almirante Tamandaré, por uma área de 787,26 m² (setecentos e oitenta e sete vírgula vinte e seis metros quadrados), situado na localidade de Tanguá, deste Município, sem benfeitorias, com as seguintes características e confrontações: O ponto de partida 0PP: 04 estabelecido na margem da estrada municipal que liga Curitiba a Lamenha Grande; Do ponto 0PP: 04 para o ponto n.° 01, segue confrontando com o lote 15, por linha seca com o azimute de 162°05’31” e distância de 30,16 metros; Do ponto 01 para o ponto 02, segue confrontando com o lote 12 por linha seca com o azimute de 344°53’44” e distância de 34,33 metros. Do ponto 03 para o ponto 04: 0PP, segue confrontando com a estrada municipal que liga Curitiba a Lamenha Grande, com o azimute de 83°34’25” e distância de 23,77 metros; fechando desta forma o referido perímetro, registrado na Matrícula n. 14.892, junto ao cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Almirante Tamandaré - PR de propriedade de GENECI ALVES KLEINA e ALDIMIR ALCEU KLEINA. I – Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica do Município, que segue anexo como parte integrante da presente lei, a área de 996,97 m² (novecentos e noventa e seis vírgula noventa e sete metros quadrados) do imóvel Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 2 matriculado sob nº 9.530 a ser permutado foi valorado em R$ 638.808,53 (seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e três centavos). II – Conforme Parecer Técnico de Avaliação efetuado pela equipe técnica do município, que segue anexo como parte integrante da presente lei, a fração de 787,26 m² (setecentos e oitenta e sete vírgula vinte e seis metros quadrados) do imóvel matriculado sob nº 14.892 a ser permutado foi valorado em R$ 807.091,08 (oitocentos e sete mil e noventa e um real e oito centavos). Art. 2º – Diante das avaliações constantes nos Incisos I e II do Art. 1°, a permuta será realizada com torna do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que deverá ser depositado em conta movimento sob titularidade dos promitentes permutantes. Art. 3º – Havendo necessidade de desmembramentos, retificações, ou débitos sobre os imóveis elencados nessa lei, a parte proprietária na data da aprovação da presente lei fica obrigada a efetuar a quitação dos débitos ou procedimento necessários às suas custas antes da efetivação da transmissão. Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 20 de setembro de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal