| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, DE FORMA ONEROSA, IMÓVEL PARTICULAR PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA ALMIRANTE TAMANDARÉ, NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 1 LEI Nº 2.336/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, DE FORMA ONEROSA, IMÓVEL PARTICULAR PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA ALMIRANTE TAMANDARÉ, NA FORMA QUE ESPECIFICA". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar negócio jurídico para aquisição, de forma onerosa, de imóvel com as descrições a seguir: PARÁGRAFO ÚNICO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel lote de terreno sob n.° 02-A (dois, a), da quadra 19 (dezenove), oriundo da subdivisão do lote 02 da quadra 19 da Planta Vila Santa Terezinha, deste Município e Comarca, contendo um prédio em alvenaria, com área de 1.130,22 m², com as seguintes características e confrontações: medindo 76,00 metros de frente para a Rua José Carlos Colodel; lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, medindo 74,00 metros e confrontando com a Rua Lourenço Ângelo Buzato; lado esquerdo medindo 32,00 metros em linha reta e defletindo a esquerda com a distância de 20,00 metros, confronta com o lote 02 B da mesma subdivisão e defletindo a direita medindo 42,00 metros, confrontando com a Rua Antônio Batista de Siqueira, e nos fundos medindo 96,00 metros e confrontando com terras pertencentes ao Município de Almirante Tamandaré, com área de 6.464,00 m². Cadastro sob n.º 01.01.00.051.0398.001 da Prefeitura deste Município. PROPRIETÁRIO: HOSPITAL E MATERNIDADE ALMIRANTE TAMANDARÉ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Lourenço Ângelo Buzato, 103, nesta cidade, nesta. CNPJ n° 77.084.184/0001-40. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula sob n.° 6917. Art. 2º O valor da aquisição do imóvel e benfeitorias de que trata o artigo anterior será de R$ 6.403,746,48 (seis milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a ser pago ao promitente vendedor, utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente. Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo 2 § 1º O pagamento será executado da seguinte forma: a) Entrada de R$ 1.403,746,48 (um milhão, quatrocentos e três mil e setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos) b) O saldo devedor restante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) será liquidado através de 24 (vinte e quatro) parcelas no valor de R$ 208.333,33 (duzentos e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Art. 3º Os encargos decorrentes da aquisição de que trata o artigo anterior serão suportados pelo município de Almirante Tamandaré. Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá especificar rubrica orçamentária específica para a aquisição de que trata esta Lei, e ainda, efetuar reserva orçamentária e financeira nos orçamentos vindouros até a quitação da obrigação, ficando autorizado a proceder e promover a inclusão de metas no PPA, a adequação nas diretrizes orçamentárias junto à LDO, bem como a abertura de rubrica orçamentária e/ou remanejamentos/suplementações orçamentárias necessárias para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 5º. A vigência desta Lei não exime o proprietário do pagamento dos impostos anteriormente lançados ao imóvel e que estejam em débito com a Fazenda Pública Estadual ou Federal, em dívida ativa ou execução fiscal. Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar todos os atos administrativos necessários para a devida formalização da aquisição. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 22 de agosto de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal