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norma nº 2336/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2336 / 2022
Date 2022-08-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, DE FORMA ONEROSA, IMÓVEL PARTICULAR PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA ALMIRANTE TAMANDARÉ, NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
 Secretaria Municipal de Governo 
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LEI Nº 2.336/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR, DE FORMA ONEROSA, IMÓVEL 
PARTICULAR PARA O FUNCIONAMENTO DA 
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 
ALMIRANTE TAMANDARÉ, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV 
da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar negócio jurídico para 
aquisição, de forma onerosa, de imóvel com as descrições a seguir:
PARÁGRAFO ÚNICO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel lote de terreno sob n.° 02-A 
(dois, a), da quadra 19 (dezenove), oriundo da subdivisão do lote 02 da quadra 19 da 
Planta Vila Santa Terezinha, deste Município e Comarca, contendo um prédio em 
alvenaria, com área de 1.130,22 m², com as seguintes características e confrontações: 
medindo 76,00 metros de frente para a Rua José Carlos Colodel; lado direito de quem 
da referida rua olha o imóvel, medindo 74,00 metros e confrontando com a Rua 
Lourenço Ângelo Buzato; lado esquerdo medindo 32,00 metros em linha reta e 
defletindo a esquerda com a distância de 20,00 metros, confronta com o lote 02 B da 
mesma subdivisão e defletindo a direita medindo 42,00 metros, confrontando com a 
Rua Antônio Batista de Siqueira, e nos fundos medindo 96,00 metros e confrontando 
com terras pertencentes ao Município de Almirante Tamandaré, com área de 6.464,00 
m². Cadastro sob n.º 01.01.00.051.0398.001 da Prefeitura deste Município. 
PROPRIETÁRIO: HOSPITAL E MATERNIDADE ALMIRANTE TAMANDARÉ LTDA., 
pessoa
jurídica de direito privado, com sede à Rua Lourenço Ângelo Buzato, 103, nesta cidade, 
nesta. CNPJ n° 77.084.184/0001-40. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula sob n.° 6917.
Art. 2º O valor da aquisição do imóvel e benfeitorias de que trata o artigo anterior será 
de R$ 6.403,746,48 (seis milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e quarenta e seis 
reais e quarenta e oito centavos), a ser pago ao promitente vendedor, utilizando, para 
tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
 
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
 Secretaria Municipal de Governo 
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§ 1º O pagamento será executado da seguinte forma:
a) Entrada de R$ 1.403,746,48 (um milhão, quatrocentos e três mil e setecentos e 
quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos)
b) O saldo devedor restante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) será liquidado 
através de 24 (vinte e quatro) parcelas no valor de R$ 208.333,33 (duzentos e oito mil, 
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Os encargos decorrentes da aquisição de que trata o artigo anterior serão 
suportados pelo município de Almirante Tamandaré.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá especificar rubrica orçamentária específica 
para a aquisição de que trata esta Lei, e ainda, efetuar reserva orçamentária e 
financeira nos orçamentos vindouros até a quitação da obrigação, ficando autorizado a 
proceder e promover a inclusão de metas no PPA, a adequação nas diretrizes 
orçamentárias junto à LDO, bem como a abertura de rubrica orçamentária e/ou 
remanejamentos/suplementações orçamentárias necessárias para a consecução dos 
objetivos desta Lei.
Art. 5º. A vigência desta Lei não exime o proprietário do pagamento dos impostos 
anteriormente lançados ao imóvel e que estejam em débito com a Fazenda Pública 
Estadual ou Federal, em dívida ativa ou execução fiscal.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar todos os atos administrativos 
necessários para a devida formalização da aquisição.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 22 de 
agosto de 2022.
GERSON COLODEL
 Prefeito Municipal

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