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norma nº 2346/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2346 / 2022
Date 2022-09-29
Ementa"Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera a Lei Municipal n° 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré."
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30/09/2022 10:22 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 2.346/2022
"Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de
março de 2017, altera a Lei Municipal n° 127/1991
de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o
reajuste da remuneração dos membros do
Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito
Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de
março de 2017.
Art. 2º Altera o Art. 25 da Lei nº 127/1991 de 14 de novembro de
1991 que passa a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 25 A remuneração mensal dos conselheiros tutelares fica
fixada emR$ 3.432,07 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais
e sete centavos) mensais, sendo-lhes garantidos, entre outros,
os seguinte direitos:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 da
remuneração mensal;
III - licença maternidade;
IV- licença paternidade;
V- gratificação natalina. (NR)
§ 1º Somente terão direito à remuneração, os conselheiros
titulares emefetivo exercício de suas funções. (AC)
§ 2º Não serão devidas horas extras aos membros do Conselho
Tutelar, em face da excepcionalidade do trabalho exercido."
(AC)
Art. 3º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR, em29 de setembro de 2022.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Júnior Choinski
Código Identificador:062AE0D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/09/2022. Edição 2616
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