| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | "Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera a Lei Municipal n° 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré." |
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30/09/2022 10:22 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/062AE0D2/03AIIukziySesUeUA0wbjhClxdqneFfCkd394SQFvo40pR9k-HWF_AuZDVlMkrk7y2I9lscx8jfkP8E… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 2.346/2022 "Revoga a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017, altera a Lei Municipal n° 127/1991 de 14 de novembro de 1991 e dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Almirante Tamandaré". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1940/2017 de 15 de março de 2017. Art. 2º Altera o Art. 25 da Lei nº 127/1991 de 14 de novembro de 1991 que passa a vigorar coma seguinte redação: "Art. 25 A remuneração mensal dos conselheiros tutelares fica fixada emR$ 3.432,07 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sete centavos) mensais, sendo-lhes garantidos, entre outros, os seguinte direitos: I - cobertura previdenciária; II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 da remuneração mensal; III - licença maternidade; IV- licença paternidade; V- gratificação natalina. (NR) § 1º Somente terão direito à remuneração, os conselheiros titulares emefetivo exercício de suas funções. (AC) § 2º Não serão devidas horas extras aos membros do Conselho Tutelar, em face da excepcionalidade do trabalho exercido." (AC) Art. 3º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em29 de setembro de 2022. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Júnior Choinski Código Identificador:062AE0D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/09/2022. Edição 2616 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/