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norma nº 1/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-06-29
Ementa.
native_id1767

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/09
SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder
Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
relativamente ao exercício de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do
Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao
exercício de 2006, de responsabilidade do Prefeito Vilson Rogério Goinski
nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado,
consubstanciado no Acórdão nº 700/09.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 29 de junho de 2009.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/09
SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder
Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
relativamente ao exercício de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do
Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao
exercício de 2006, de responsabilidade do Prefeito Vilson Rogério Goinski
nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado,
consubstanciado no Acórdão nº 700/09.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 16 de junho de 2009.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ald ouza Vieira
Presidéênt i
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
RELATORIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2006 DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR
Ementa: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ. Prestação de Contas do
exercício de 2006. Contas Regulares.
De conformidade com a análise efetuada pela Comissão de
Finanças e Orçamento, que se baseou nos dados do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná, culminado pelo Acórdão 700/2009 da Segunda
Câmara; seguem abaixo as conclusões finais acerca dos tópicos:
1 — INSTRUÇÃO 4526/2008 — DCM - CONTRADITÓRIO
rt
A DCM - Diretoria de Contas Municipais através da Instrução |:
4526/2008 se manifesta pela irregularidade das contas de 2006 pelo
seguinte motivo:
A — Resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas —
o percentual deficitário segundo a DCM é de 2,89%
B - Utilização de dotações de operações de crédito não
contratadas como recurso para suplementações em outros elementos de
despesas diversas da fonte
C — Utilização de fontes vinculadas como recursos para
abertura de créditos adicionais
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
2 - PARECER 17313/08 DO MINISTERIO PUBLICO JUNTO AO
TRIBUNAL DE CONTAS
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas se manifesta
pelo provimento do contraditório impetrado pela municipalidade, haja vista
que em 2007 houve superávit financeiro e também pelo fato que o
percentual de 2,89% e há um equilíbrio nas contas.
3 - PROPOSTA DE VOTO 1.065/09 DO AUDITOR SÉRGIO JAIME
TADEU LECHINSKI
Segundo a proposta do relator, permanece o entendimento
do MPjTC pela Aprovação com Ressalvas, acrescentando ainda que o
percentual de até 5% de déficit é tolerado desde que haja um superávit no
exercício financeiro seguinte.
4 — ACÓRDÃO 700/09 DA SEGUNDA CÂMARA DO TCE-PR
A Segunda Câmara em data de 08 de abril de 2009 votou e
aprovou com ressalvas as Contas do Executivo Municipal de Almirante
Tamandaré do ano de 2007, acatando os pareceres do MPjTC e do
Relator Jaime Tadeu Lechinski.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Através da análise acerca do entendimento do TCE-Pr, a
Comissão julgou e concluiu que as Contas merecem APROVAÇÃO, haja
vista que o próprio TCE-Pr analisou e concluiu que as irregularidades
apresentadas inicialmente não merecem um Parecer contrário à
aprovação, e que o déficit apresentado além de ser baixo, ou seja 2,89%,
foi superado pelo superávit de 2007, apresentando um equilíbrio nas
contas do Executivo.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR,
LOL S
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
—S
ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Diante do exposto e das análises efetuadas no processo
original, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Almirante
Tamandaré DECIDE:
- APROVAR as contas do Poder Executivo do ano de 2006
É o relatório
Almirante Tamandaré, 16 de junho de 2009.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ald ouza E eira
Presidente ice-Presidente
>
Fráfhcisto hos dá Silva
Membro ,
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PARECER
Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e nove às 15:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de
Decreto Legislativo nº. 001/2009 com a súmula: “Aprovação da Prestação
de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
relativamente ao exercício de 2006”. Após análise do Projeto acima citado,
esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando
para os tramites normais.
Presidente
. |4u
Ângelo /Prodoscimo
embro — '
-
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PARECER
Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e nove às 15:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar a Prestação de
Contas do Exercício de 2006 sob a responsabilidade do Prefeito Vilson
Goinski. Após a devida análise, e seguindo o parecer prévio do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, esta Comissão opina pela aprovação da
referidas Contas, apresentando ao colendo plenário o incluso Projeto de
Decreto Legislativo nº. 001/2009 para deliberação .
President ice-Presidente
ss
ún
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL AD 2.100,00
Operações de Crédito () 000
Amortização dá Eropréstircos (Iv)
Alienação de Ativos (V) 2.100,00 ad ao ao
Trarefegências de Capital 0,00 opa 0,00 900
| Convênios 000 ao 0,00 900]
Outras Tranefesências de Capital 0,90 090) 0,00 000
. Outras Ravaitas de Capital
ECEITAS NSCAISDE CAPITAL (VI)= (U -ME-IV-V) 0,00
0,00) 0,00 0,09
10.191.750,09 518.369,66) 2.925 546,90] 3.038.184,77]
SPESAS LIQUID:
DESPESAS CORRENTES un
Pessoal « Encargos Sociais
Juros, Encargos da Divida (D!)
Outras Despesas Correntes 4.812 10801
DESPESAS FISCAIS CORRENTES CO) = (VII - DO 92.000,00]
DESPESAS DE CAPITAL AD
Investimentos
Inversões Firancsiras
Aquisição de Título Capital já Inte gralizado cm
Demais Inversões Financeiras
Axmontização da Divida (N1V)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (CV PI KIE-KIILKTV) 172.100,00]
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (41) =(X + XY 4x) 243.950,00] 71.558,84 62.644,93]
- s
LRF, Art. 8, inciso TH] - Anexo vi Ê R$1,00
EESULTA DO PRIMÁRIO (VI -XVID 1.446.800,82
5.
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA
LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
FORO REGIONAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ
COMARCA DE CURITIBA-
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CITAÇÃO DOS
RÉUS EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO
E EVENTUAIS
INTERESSADOS, COM
PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
Através do presente, CITAM-SE
Os RÉUS EM LUGAR INCER-
TO E NÃO SABIDO E EVENTU-
AIS INTERESSADOS, para os ter-
mos da ação de USUC 'APIÃO nº
878/2008 requerido por José Ar-
naldo de Siqueira, Augustinho Acir
de Siqueira, Elir Faria Siqueira, re-
ferente ao imóvel, com as seguintes
delimitações: Que, o lote de terre-
no foi adquirido por posse há mais
de 23 (vinte e três) anos. Ficam os
interessados CIENTES de que po-
Jderão apresentar contestação por
intermédio de advogado no prazo
de 15 dias, sob pena de revelia, isto
é, não sendo contestado no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na
inicial.
Almirante Tamandaré, 27.04.2009.
Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/09
SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder
Executivo do Município de Almirante Tamandaré.
relativamente ao exercício de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
APROVOU E EU, PRESIDENTE. PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
,
Art 4º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do
Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao
exercício de 2006, de responsabilidade do Prefeito Vilson Rogério Goinski
nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado,
consubstanciado no Acórdão nº 700/09.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 29 de junho de 2009.
EDUARDO NOVACKI
Juiz de Direito
MARIA DE FÁTIMA
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 COSTA PEREIRA
Fone: (41) 3657-2502 - Almirante Tamandaré - PR Auxiliar Juramentada
l6 a 30 de junho.2009 - Ano 24 - Edição Nº 628
A VERDADE SEM RETOQUE
le Tunas do Paraná
Paraná
RELATORIO RESUMIDO DA EX AO ORÇAMENTÁRIA
DEMONST) IVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE
te E Dias DE TRT
LRF, Art.53, a inciso 1- Anéxo XI R$ 1,00
RECEITAS Papoife:”
RR so ri q | TR
DOTAÇÃO SALDO À
CR LIQUIDAR
DESPESAS DE CAPITAL oro 139.839,10 277.907,90
(9 Incentivos Piscaisa Contribuinte
(5) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Firemoeiras
F, Art. 53.6 1º, inciso I- Anexo XI R$ 1,00
TREVERS SEDSA
Ea A
DOTAÇÃO | DESPESAS LIQUIDADAS | Gn A
ESAS DE CAPITAL 417.747,00 139.829,10 277.901,90
Incentivos Fiscais a Contribuinte a
noentivos Fisvais à Contribuinte por Iretituições Firarceiras
SA DE CAPITAL LÍQUIDA (ID 417.747,00] 139.839,10 277.907,90
Jorge Luiz Massas Tavares Marcos Haesique Manos Vilas Torge de Olveia Tusgor
Prefeito Moocapal Secretário de Finanças Controle Interno
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2.009/BIMESTRE MARÇO -ABRIL
Art. 83, inciso III - Anexo VII R$1,00
(2009 E 2008)
RAS FISCAIS CORRENTES (1) 10.191.750,00 1.5183%8,66 295.546,90 3.068.194,77]
Eita Tubutária 476.100,00] 94.397,29] 188.455,19] 105688 13
IPTU 60.000,00 a 381,
Es 255.000,00 2 188.455,19 59.687,7
mer 57.000,00) q00 3.890,70
IRRF 255,000,00) 94.397,29] 198 455,19 20.810,34
Outras Receitas Tnbutárias 50.100,00] aco] ao! 10.376,89
ta de Contribuição 48.000,00) 2.682,11 11.642,20) 2448909
Receita Previderotária
Outras Cortribuições 48.000,00 2682n 11.442,20) 24.489,05
ha Patrimonial Liquida 1.160,00) 0,00) 0,00)
fRec sita Patrimordal 83.700,00) 7.881,84 2017892]
-) Aplicações Firarceiras 82.600,00) 7.881,94] 20.178,92]
jas Correntes 964590000 28,2 2.n 2.883 076,83
3.816.000,00 6 462,30 1.129.165,49

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