| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | . |
| native_id | 1767 |
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ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/09 SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao exercício de 2006, de responsabilidade do Prefeito Vilson Rogério Goinski nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, consubstanciado no Acórdão nº 700/09. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 29 de junho de 2009. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/09 SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao exercício de 2006, de responsabilidade do Prefeito Vilson Rogério Goinski nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, consubstanciado no Acórdão nº 700/09. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 16 de junho de 2009. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ald ouza Vieira Presidéênt i Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ RELATORIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR Ementa: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. Prestação de Contas do exercício de 2006. Contas Regulares. De conformidade com a análise efetuada pela Comissão de Finanças e Orçamento, que se baseou nos dados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, culminado pelo Acórdão 700/2009 da Segunda Câmara; seguem abaixo as conclusões finais acerca dos tópicos: 1 — INSTRUÇÃO 4526/2008 — DCM - CONTRADITÓRIO rt A DCM - Diretoria de Contas Municipais através da Instrução |: 4526/2008 se manifesta pela irregularidade das contas de 2006 pelo seguinte motivo: A — Resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas — o percentual deficitário segundo a DCM é de 2,89% B - Utilização de dotações de operações de crédito não contratadas como recurso para suplementações em outros elementos de despesas diversas da fonte C — Utilização de fontes vinculadas como recursos para abertura de créditos adicionais Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 2 - PARECER 17313/08 DO MINISTERIO PUBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas se manifesta pelo provimento do contraditório impetrado pela municipalidade, haja vista que em 2007 houve superávit financeiro e também pelo fato que o percentual de 2,89% e há um equilíbrio nas contas. 3 - PROPOSTA DE VOTO 1.065/09 DO AUDITOR SÉRGIO JAIME TADEU LECHINSKI Segundo a proposta do relator, permanece o entendimento do MPjTC pela Aprovação com Ressalvas, acrescentando ainda que o percentual de até 5% de déficit é tolerado desde que haja um superávit no exercício financeiro seguinte. 4 — ACÓRDÃO 700/09 DA SEGUNDA CÂMARA DO TCE-PR A Segunda Câmara em data de 08 de abril de 2009 votou e aprovou com ressalvas as Contas do Executivo Municipal de Almirante Tamandaré do ano de 2007, acatando os pareceres do MPjTC e do Relator Jaime Tadeu Lechinski. CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Através da análise acerca do entendimento do TCE-Pr, a Comissão julgou e concluiu que as Contas merecem APROVAÇÃO, haja vista que o próprio TCE-Pr analisou e concluiu que as irregularidades apresentadas inicialmente não merecem um Parecer contrário à aprovação, e que o déficit apresentado além de ser baixo, ou seja 2,89%, foi superado pelo superávit de 2007, apresentando um equilíbrio nas contas do Executivo. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR, LOL S CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ —S ESTADO DO PARANÁ DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Diante do exposto e das análises efetuadas no processo original, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Almirante Tamandaré DECIDE: - APROVAR as contas do Poder Executivo do ano de 2006 É o relatório Almirante Tamandaré, 16 de junho de 2009. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ald ouza E eira Presidente ice-Presidente > Fráfhcisto hos dá Silva Membro , Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PARECER Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e nove às 15:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2009 com a súmula: “Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2006”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Presidente . |4u Ângelo /Prodoscimo embro — ' - Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PARECER Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e nove às 15:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar a Prestação de Contas do Exercício de 2006 sob a responsabilidade do Prefeito Vilson Goinski. Após a devida análise, e seguindo o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, esta Comissão opina pela aprovação da referidas Contas, apresentando ao colendo plenário o incluso Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2009 para deliberação . President ice-Presidente ss ún Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL AD 2.100,00 Operações de Crédito () 000 Amortização dá Eropréstircos (Iv) Alienação de Ativos (V) 2.100,00 ad ao ao Trarefegências de Capital 0,00 opa 0,00 900 | Convênios 000 ao 0,00 900] Outras Tranefesências de Capital 0,90 090) 0,00 000 . Outras Ravaitas de Capital ECEITAS NSCAISDE CAPITAL (VI)= (U -ME-IV-V) 0,00 0,00) 0,00 0,09 10.191.750,09 518.369,66) 2.925 546,90] 3.038.184,77] SPESAS LIQUID: DESPESAS CORRENTES un Pessoal « Encargos Sociais Juros, Encargos da Divida (D!) Outras Despesas Correntes 4.812 10801 DESPESAS FISCAIS CORRENTES CO) = (VII - DO 92.000,00] DESPESAS DE CAPITAL AD Investimentos Inversões Firancsiras Aquisição de Título Capital já Inte gralizado cm Demais Inversões Financeiras Axmontização da Divida (N1V) DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (CV PI KIE-KIILKTV) 172.100,00] DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (41) =(X + XY 4x) 243.950,00] 71.558,84 62.644,93] - s LRF, Art. 8, inciso TH] - Anexo vi Ê R$1,00 EESULTA DO PRIMÁRIO (VI -XVID 1.446.800,82 5. DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ COMARCA DE CURITIBA- ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Através do presente, CITAM-SE Os RÉUS EM LUGAR INCER- TO E NÃO SABIDO E EVENTU- AIS INTERESSADOS, para os ter- mos da ação de USUC 'APIÃO nº 878/2008 requerido por José Ar- naldo de Siqueira, Augustinho Acir de Siqueira, Elir Faria Siqueira, re- ferente ao imóvel, com as seguintes delimitações: Que, o lote de terre- no foi adquirido por posse há mais de 23 (vinte e três) anos. Ficam os interessados CIENTES de que po- Jderão apresentar contestação por intermédio de advogado no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, isto é, não sendo contestado no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Almirante Tamandaré, 27.04.2009. Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/09 SÚMULA: Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré. relativamente ao exercício de 2006. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE APROVOU E EU, PRESIDENTE. PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO , Art 4º - Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, referente ao exercício de 2006, de responsabilidade do Prefeito Vilson Rogério Goinski nos termos do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, consubstanciado no Acórdão nº 700/09. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 29 de junho de 2009. EDUARDO NOVACKI Juiz de Direito MARIA DE FÁTIMA Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 COSTA PEREIRA Fone: (41) 3657-2502 - Almirante Tamandaré - PR Auxiliar Juramentada l6 a 30 de junho.2009 - Ano 24 - Edição Nº 628 A VERDADE SEM RETOQUE le Tunas do Paraná Paraná RELATORIO RESUMIDO DA EX AO ORÇAMENTÁRIA DEMONST) IVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE te E Dias DE TRT LRF, Art.53, a inciso 1- Anéxo XI R$ 1,00 RECEITAS Papoife:” RR so ri q | TR DOTAÇÃO SALDO À CR LIQUIDAR DESPESAS DE CAPITAL oro 139.839,10 277.907,90 (9 Incentivos Piscaisa Contribuinte (5) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Firemoeiras F, Art. 53.6 1º, inciso I- Anexo XI R$ 1,00 TREVERS SEDSA Ea A DOTAÇÃO | DESPESAS LIQUIDADAS | Gn A ESAS DE CAPITAL 417.747,00 139.829,10 277.901,90 Incentivos Fiscais a Contribuinte a noentivos Fisvais à Contribuinte por Iretituições Firarceiras SA DE CAPITAL LÍQUIDA (ID 417.747,00] 139.839,10 277.907,90 Jorge Luiz Massas Tavares Marcos Haesique Manos Vilas Torge de Olveia Tusgor Prefeito Moocapal Secretário de Finanças Controle Interno RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.009/BIMESTRE MARÇO -ABRIL Art. 83, inciso III - Anexo VII R$1,00 (2009 E 2008) RAS FISCAIS CORRENTES (1) 10.191.750,00 1.5183%8,66 295.546,90 3.068.194,77] Eita Tubutária 476.100,00] 94.397,29] 188.455,19] 105688 13 IPTU 60.000,00 a 381, Es 255.000,00 2 188.455,19 59.687,7 mer 57.000,00) q00 3.890,70 IRRF 255,000,00) 94.397,29] 198 455,19 20.810,34 Outras Receitas Tnbutárias 50.100,00] aco] ao! 10.376,89 ta de Contribuição 48.000,00) 2.682,11 11.642,20) 2448909 Receita Previderotária Outras Cortribuições 48.000,00 2682n 11.442,20) 24.489,05 ha Patrimonial Liquida 1.160,00) 0,00) 0,00) fRec sita Patrimordal 83.700,00) 7.881,84 2017892] -) Aplicações Firarceiras 82.600,00) 7.881,94] 20.178,92] jas Correntes 964590000 28,2 2.n 2.883 076,83 3.816.000,00 6 462,30 1.129.165,49