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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1631/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1631 / 2012
Date 2012-08-20
EmentaDA DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PUBLICO QUE ESPECIFICA
native_id189

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matéria 584 →

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Prefeitura Municipal de Almir
Estado do Paran:
Re y
tELN-ASRIaDÃR : ção a Pró iii mn ] I | Desenvolvimento Social
jenominação a Próprio Público que especifica” ii E YT 7
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do toa Ea o nn
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso :
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso Rubrica | 3.1.90.13 | 1511 te 980,00
XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei A o
Art. 14º - Fica denominado “GOVERNADOR JOSÉ RICHA”, o Rubrica
Complexo que abriga o Centro da Juventude de Almirante
Tamandaré, localizado na Rua Max Rosenmann nº 300, Jardim São
33.90.36 1511 Outros Serviços de 3.750,00
Terceiros — Pessoa h
Física
Venâncio, Bairro Cachoeira, neste Município. Atividade | 08.2440010.2.120 | Coordenação do Serviço Social |
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rubrica 33.90.30 | 1000 | Materiaide Consumo | 500007] |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE Rubrica 31.90.13 | 1797 | Obrigações 910007 |
TAMANDARÉ, em 20 de agosto de ea | Pelos
VILSON ROGÉRIO GOINSKI MEDOS (o ca erre pps
| Prefeito Municipal | Unidade | 02 : ra Municipal de Assistência
LEI Nº 1632/2012 Atividade | 08.2440010.2.008 | Manut. do Centro de Referência de
| “Altera dispositivos da Lei nº 1282, de 25 de outubro de 2007, que Assistência Social - CRAS
dispõe sobre o Programa de Pavimentação e Melhoramentos Urbanos Rubrica 3.390.39 | 1000 | Outros Serviços de | 28.000,00
de Almirante Tamandaré-PROPAT e dá outras providências” | Terceiros - Pessoa
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Jurídica
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso | Atividade | 0824400102014 | Manutenção do GREAS
das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos 7
IV e VIII, Art. 127 e seguintes, da Lei Orgânica do Município, sanciono a Rubrica 3.3.90.39 | 1000 eo Bpriiios de | 11.500,00
seguinte Lei Dos rasos
Art. 1º-0 852º do An. 2º, o Inciso Il e o parágrafo único do Art. 3º, 0 Art. Jurídica L.
13 da Lei Municipal nº 1282/2007, de 25 de outubro de 2007, passam a
vigorar com as seguintes alterações: Órgão E] Secretaria Municipal de Educação
CAR 2.8 = rem e Cultura
Unidade | 01 Departamento de Educação
Atividade 12.361.0018.2.090 | Manutenção do Departamento de
$ 2º - Serão compreendidos no parâmetro de 70% (setenta por cento),
os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal e os dispensados do
recolhimento nos termos do Art. 9º do Decreto nº 615/2011." (NR) Educação
“Art 38 um | Rubrica | 31.90.11 | 1103 | Vencimentos e | 1180000
f-... Vantagens Fixas — o À
H — de proprietários dispensados do recolhimento nos termos do Art 9º ai l Pein, Cine a

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