| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2012 |
| Date | 2012-08-20 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO PUBLICO QUE ESPECIFICA |
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Prefeitura Municipal de Almir Estado do Paran: Re y tELN-ASRIaDÃR : ção a Pró iii mn ] I | Desenvolvimento Social jenominação a Próprio Público que especifica” ii E YT 7 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do toa Ea o nn Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso : das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso Rubrica | 3.1.90.13 | 1511 te 980,00 XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei A o Art. 14º - Fica denominado “GOVERNADOR JOSÉ RICHA”, o Rubrica Complexo que abriga o Centro da Juventude de Almirante Tamandaré, localizado na Rua Max Rosenmann nº 300, Jardim São 33.90.36 1511 Outros Serviços de 3.750,00 Terceiros — Pessoa h Física Venâncio, Bairro Cachoeira, neste Município. Atividade | 08.2440010.2.120 | Coordenação do Serviço Social | Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rubrica 33.90.30 | 1000 | Materiaide Consumo | 500007] | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE Rubrica 31.90.13 | 1797 | Obrigações 910007 | TAMANDARÉ, em 20 de agosto de ea | Pelos VILSON ROGÉRIO GOINSKI MEDOS (o ca erre pps | Prefeito Municipal | Unidade | 02 : ra Municipal de Assistência LEI Nº 1632/2012 Atividade | 08.2440010.2.008 | Manut. do Centro de Referência de | “Altera dispositivos da Lei nº 1282, de 25 de outubro de 2007, que Assistência Social - CRAS dispõe sobre o Programa de Pavimentação e Melhoramentos Urbanos Rubrica 3.390.39 | 1000 | Outros Serviços de | 28.000,00 de Almirante Tamandaré-PROPAT e dá outras providências” | Terceiros - Pessoa A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Jurídica Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso | Atividade | 0824400102014 | Manutenção do GREAS das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos 7 IV e VIII, Art. 127 e seguintes, da Lei Orgânica do Município, sanciono a Rubrica 3.3.90.39 | 1000 eo Bpriiios de | 11.500,00 seguinte Lei Dos rasos Art. 1º-0 852º do An. 2º, o Inciso Il e o parágrafo único do Art. 3º, 0 Art. Jurídica L. 13 da Lei Municipal nº 1282/2007, de 25 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações: Órgão E] Secretaria Municipal de Educação CAR 2.8 = rem e Cultura Unidade | 01 Departamento de Educação Atividade 12.361.0018.2.090 | Manutenção do Departamento de $ 2º - Serão compreendidos no parâmetro de 70% (setenta por cento), os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal e os dispensados do recolhimento nos termos do Art. 9º do Decreto nº 615/2011." (NR) Educação “Art 38 um | Rubrica | 31.90.11 | 1103 | Vencimentos e | 1180000 f-... Vantagens Fixas — o À H — de proprietários dispensados do recolhimento nos termos do Art 9º ai l Pein, Cine a