| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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A Verdade Sem “as Órgão Oficial de Almirante Tamandaré, Tunas do Paraná e Bocaiuva do Sul Diretor-Presidente: Leônidas A. R. Dias - Fone: (41) 3354-6674 3.1.90.11 L 12 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2012, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, 3.1.90.13 041220004.2.020 o Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo escoa EE ai E a 3+900,00 com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e Vill, da Lei Aa Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Rubrica | 3.1.90.13 1000 | Obrigações 2.800,00 Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2012, do Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a tributos vencidos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou Rubrica 3.3.90.36 1000 | Outros Serviços de 1.849,00 Rubrica 3.3.90.39 1000 | Outros Serviços de 1.318,00 não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Atividade | 061820009.2023 Manutenção da Defesa Cívil Art. 2º - O valor dos débitos a serem consolidados será Rubrica [319011 1000 | Vencimentos el 700000 determinado com base na legislação vigente, ficando isento o Vantagens Fixas — optante, do pagamento dos juros de mora, das multas de mora TRT EEE Gessos sanção sam ou de ofício concementes, bem como fica isento do pagamento | e Relações Públicas dos honorários advocatícios, no caso do débito encontrar-se Rubrica | 3.1.90.11 7000 |Vencimentos e] 14.650,00 ajuizado. Elen Art. 3º - O ingresso no Programa REFIS 2012 possibilitará Rubica” 1375015 | 1000 a 3.400,00 regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos Patronais fiscais a que se refere o Art 1º, em até 36 (trinta e seis) - parcelas mensais, na forma definida pela tabela abaixo: aa é: Geaatuto pompa do Porcentual de Descontos Unidade |01 Gabinete do Secretário de Assuntos Jurídicos Forma de Pagamento À Vista Em 06 parcelas 31.90.11 Em 12 parcelas Em 24 parcelas Rubrica 31.91.13 1000 | Obrigações 1.310,00 Em 36 parcelas E 81º - O valor das parcelas não poderá ser inferior a: ESER pn pengancia do |- R$ 15,00 (quinze reais) para os débitos do Imposto Predial Unidade [01 Gabinete do Superintendente de elou Territorial Urbano - IPTU, relativos à imóvel Planejamento e Gestão residencial/territorial Atividade Manutenção ão Departamento de cond 50,00 (cinquenta reais) para os demais débitos Rubrica Obrigações 100,00 | 82º - Os contribuintes com débitos tributários já parcelados Rubrica Duro Serviços de E É sonda! poderão aderir ao REFIS 2012, desde que estejam em dia com Jurídica ” o parcelamento anterior. $ 3º - Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, [Sroão [3] frade, cabana BR objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá, Trasde Tm dO ainda, ser instruído com o comprovante de pagamento das Previdência custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do Atividade | 041220004.2.035 Manutenção do Departamento de parcelamento. Rubrica [319009 | 1000 renda 10000 | 84º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do à parcelamento Rubrica [31.90.11 000 | Vencimentos e 113.000,00 5 5º - A opção pelo REFIS 2012 implica manutenção Maicon igaaçt automática dos gravames decorrentes de medida cautelar Rubrica [3.1.90.13 1000 Corpo 9.578,34 » atronais pa pra rs e ap corpo pla do nn Rubrica | 31.91.13 1000 | Obrigações 23100,00 -) A Patronais | - Na confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos Rubrica | 3.3.90.36 7000 | Outros Serviços de | 4.223,90 fiscais incluídos no programa; Enem h ros — Pessoa ; : Jurídica interpostos; E Atividade |0412200042036 | Serviços de Recursos Humanos Art. 5º - Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS 2012, com a consequente revogação do parcelamento: Rubrica [319113 1000 | Obrigações 100.00 Il - Em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos; Art. 5º - Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS 2012, com a consequente revogação do parcelamento: | À inadimplência, por três meses consecutivos ou alternados, relativamente às parcelas dos tributos abrangidos pelo sr Decretação de falência do sujeito passivo, quando tratar-se ra O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão | RE o Programa REFIS 2012, alé 14 de dezembro de 2012 | SS a 2 formalizando o pedido através de requerimento devidamente E RR protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. ih = Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de março de 2012. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal o ne (ve E = “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1490/2009, de 14 Secretaria Municipal da Fazenda de dezembro de 2009, e dá outras providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos Vill e XII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: : à 2.90. 1000 E ra Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1490/2009, de 14 de dezembro de Principal do Divida 2009, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do parágrafo es Contratual “Art 2º - Fica ratificado integralmente o protocolo de intenções do Consórcio Metropolitano de Saúde - Paraná (COMESP), firmado no dia 21 de setembro de 2011, em Assembléia Geral de Prefeitos dos municipios consorciados. (NR) : Ê 31.90.13 1000 4.224,98 Parágrafo único - Ficam totalmente revogados os demais E 310,00 Protocolos de Intenções, especialmente aquele aprovado pe gel ns aniifsa pela Assembléia Geral dos Prefeitos em 15 de abril de 2010”, (AC) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de março de 2012. VILSON ROGÉRIO GOINSKI E Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Obras, Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 - /