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norma nº 125/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaPortaria 125
native_id2132

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA N° 125/2025
PORTARIA N° 125/2025
“Regulamenta o processo de avaliação do estágio
probatório dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré, institui a
Comissão Permanente de Processo Disciplinar e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre o processo de avaliação dos
servidores em estágio probatório nomeados mediante concurso
público.
Parágrafo Único. Estágio probatório é o período de três anos
contados a partir da nomeação, em que o servidor é avaliado para
verificar se possui as condições necessárias para o bom desempenho
das funções do cargo para o qual foi nomeado.
Art. 2º A avaliação do servidor em estágio probatório será de
responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Disciplinar,
composta por 03 (três) membros, em sua maioria, por servidores
efetivos estáveis desta Casa.
§ 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente de
Processo Disciplinar (CPAD):
I – Caroline Schoffen Costa, CPF 049.553.799-05;
II – Bruno Juvinski Bueno, CPF 056.700.489-97;
III – Roseli de Fátima da Silva, CPF 869.784.979-91.
§ 2º Os membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar
(CPAD) deverão se reunir mensalmente para fins de avaliação dos
requisitos previstos no art. 3º, §2º desta Portaria.
§ 3º Aos servidores efetivos, enquanto integrantes da Comissão
Permanente de Processo Disciplinar (CPAD), fica concedida a
gratificação prevista no art. 23 da Lei Municipal 1.950/2017.
Art. 3º. O servidor deverá ser avaliado semestralmente.
§ 1º O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses:
I - para exercer cargo comissionado;
II - para exercer mandato eletivo; e
III - a partir da instauração de processo administrativo para apuração
da permanência do servidor no serviço público, decorrente de
insuficiência de desempenho nas avaliações, reabilitando-se a
contagem deste período caso o servidor seja considerado apto.
§ 2º No período de estágio probatório serão apurados os seguintes
requisitos, sem prejuízo de outros necessários ao desempenho das
funções:
I – Assiduidade
II - Disciplina
III - Capacidade de Iniciativa
IV - Produtividade
V - Responsabilidade
VI - Ética e Postura
§ 3º As progressões na carreira previstas no Plano de Cargos e
Salários terão início a partir da nomeação.
Art. 5º Após realizada a última avaliação, a Comissão Permanente de
Processo Disciplinar (CPAD) fará o cálculo da média das avaliações
realizadas, concluindo pela aprovação, ou não, do profissional em
estágio probatório.
Art. 6º Os critérios de avaliação serão definidos em formulários
próprios, anexados a esta Portaria, onde constam os elementos da
avaliação e sua respectiva pontuação.
Art. 7º Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor
que alcançar no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos, calculado
10/02/25, 08:44 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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1 2 3 4 5
Raramente Algumas Vezes Várias Vezes Frequentemente Sempre
Quesitos AVALIAÇÃO
1. Comparece regularmente ao trabalho.
2. É pontual no horário de trabalho.
3. Permanece no trabalho durante o horário de expediente.
4. Dedica-se ao trabalho evitando interrupções e interferências.
Total de pontos
5. Sabe receber, acatar críticas, sugestões e aceitar mudanças.
pela média aritmética dos pontos obtidos em cada avaliação.
Parágrafo Único. Para obtenção da média, será realizada a soma das
avaliações, cada uma tendo o valor de 115 pontos máximos,
dividindo-se a pontuação pelo número de avaliações realizadas, para
obtenção da média, devendo ser igual ou superior a 70%.
Art. 8º Constatado pelas avaliações que o servidor não preenche os
requisitos para o exercício das funções, será aberto processo
administrativo simplificado para sua exoneração, permitida ampla
defesa pelo servidor.
§ 1º Se o servidor não alcançar 40% (quarenta por cento) dos pontos
em qualquer das avaliações, o processo administrativo para sua
exoneração poderá ser aberto imediatamente.
§ 2º O processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação da Portaria de
instauração e concluído no de 90 (noventa) dias, a contar da data de
seu início.
§ 3º Se o processo administrativo concluir pela não permanência do
servidor, esta decisão será levada ao Presidente para emissão do
respectivo instrumento de exoneração.
§ 4º A autoridade que determinou a instauração do processo poderá
prorrogar o prazo, no máximo, até 60(sessenta) dias, por despacho
fundamentado.
Art. 9º Considerado aprovado no estágio probatório, será emitido um
certificado de aprovação ao servidor e devidamente anotado em sua
ficha funcional, que servirá de fundamento para adquirir a estabilidade
no serviço público.
Parágrafo Único. Aos servidores públicos que, na data da publicação
desta Lei, já tiverem mais de 03 (três) anos de exercício, será
concedido o respectivo certificado de aprovação independente de
qualquer avaliação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a fim de complementar as leis
complementares referidas.
Sala das sessões, 06 de fevereiro de 2025.
FERRUGEM
Presidente
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Matrícula: CPF:
Cargo:
Data da Avaliação:
ESCALA
INSTRUÇÕES: Preencha o formulário considerando a escala acima.
Todos os itens são de cunho obrigatório. Lembre-se, a avaliação de
desempenho é um importante instrumento para verificarmos como
está nossa atuação profissional e a qualidade dos serviços prestados.
Assim, aproveite esse momento para auxiliar na melhoria do
desempenho da equipe, do ambiente de trabalho e da qualidade do
serviço.
I. ASSIDUIDADE
II. DISCIPLINA
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6. Informa em tempo os imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou
cumprimento do horário.
Total de Pontos
7. Participa de forma proativa das atividades desenvolvidas.
8. Apresenta sugestões para melhorias das práticas do trabalho que desenvolve.
9. Busca aprender e atualizar-se contribuindo para os serviços da unidade e
instituição.
10. Adota providências necessárias e apresenta soluções na ausência de
instruções detalhadas ou em situações inesperadas, superando expectativas.
Total de Pontos
11. Executa trabalhos com qualidade compatível com os parâmetros
estabelecidos.
12. Executa trabalhos em prazo compatível com a natureza das atividades
desenvolvidas.
13. Responde com facilidade a demandas inesperadas do trabalho.
14. Supera o desempenho esperado, entregando tarefas antes do prazo
estabelecido e com qualidade.
Total de Pontos
15. Cumpre prazos e compromissos assumidos.
16. Mostra-se envolvido com o alcance dos objetivos e metas da instituição.
17. Utiliza os recursos à sua disposição com zelo e adequação.
18. Cuida da imagem e credibilidade da instituição.
Total de Pontos
19. Mantém reserva sobre assuntos de interesse internos.
20. Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem de sua alçada
decisória.
21. Desenvolve as incumbências sigilosas de forma condizente.
22. Desempenha suas atividades com ética profissional.
23. Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o
trabalho.
23. Age com cordialidade e educação no desempenho de suas funções.
Total de Pontos
Fatores Nº de Pontos
I – Assiduidade
II - Disciplina
III - Capacidade de Iniciativa
IV - Produtividade
V - Responsabilidade
VI - Ética e Postura
TOTAL GERAL
III. CAPACIDADE DE INICIATIVA
IV. PRODUTIVIDADE
V. RESPONSABILIDADE
VI. ÉTICA E POSTURA
VII – PONTUAÇÃO
ASSINATURA DA COMISSÃO
OBSERVAÇÃO:
LOCAL/DATA
Publicado por:
Caroline Schoffen
Código Identificador:A04B9243
10/02/25, 08:44 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A04B9243/4d52c9f37eb85f82a1cdf5dec3a9954b4d52c9f37eb85f82a1cdf5dec3a9954b 3/4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/02/2025. Edição 3212
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/02/25, 08:44 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A04B9243/4d52c9f37eb85f82a1cdf5dec3a9954b4d52c9f37eb85f82a1cdf5dec3a9954b 4/4

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