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norma nº 28/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaFiscal de Contrato
native_id2133

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA N.º 28/2025
PORTARIA N.º 28/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO
FISCAL DE CONTRATO E ESTABELECE
SUAS ATRIBUIÇÕES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial nos
termos do art. 7º c/c art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, e
considerando a necessidade de assegurar o acompanhamento,
fiscalização e regular execução dos contratos firmados por esta
Casa,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o servidor VINICIUS ANSELMO DA
SILVA, Diretor Geral, para exercer as funções de fiscalização
dos contratos administrativos firmados pela Casa.
Parágrafo único. A nomeação do fiscal não recai em servidor
efetivo, nos termos do Art. 7º, I, da Lei 14.133/21, em função
da necessidade de segregação de função.
Art. 2.º O fiscal de contrato terá as seguintes atribuições,
conforme previsto no artigo 117 da Lei n.º 14.133/2021 e na
legislação correlata:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato,
verificando a conformidade dos serviços, produtos ou obras
com as especificações, prazos e condições estipulados;
II – Solicitar, quando necessário, esclarecimentos, documentos
ou correções à contratada, observando os prazos contratuais;
III – Elaborar relatórios periódicos e finais sobre o
cumprimento do contrato, indicando eventuais não
conformidades e propondo medidas corretivas;
IV – Promover o registro formal das ocorrências relacionadas à
execução contratual em relatórios e atas;
V – Controlar e validar medições, entregas ou etapas de
execução previstas no contrato;
VI – Requisitar apoio técnico ou pareceres de outros setores ou
profissionais, quando necessário para a fiscalização adequada;
VII – Informar ao superior hierárquico sobre eventuais
descumprimentos contratuais e recomendar, quando cabível, a
aplicação de penalidades;
VIII – Garantir o cumprimento das normas legais e contratuais
relativas à segurança, saúde, meio ambiente e condições de
trabalho;
IX – Responder tempestivamente às solicitações de
informações feitas pelo órgão ou entidade contratante sobre o
contrato;
X – Zelar pelo cumprimento dos princípios da eficiência,
transparência e economicidade na gestão contratual.
Art. 3.º A fiscalização do contrato será exercida por meio de:
I – Inspeções presenciais nos locais de execução do contrato,
quando aplicável;
II – Conferência de documentos comprobatórios, como notas
fiscais, certificados de qualidade e relatórios técnicos;
III – Comunicação formal e registro de não conformidades ou
irregularidades constatadas;
IV – Verificação periódica do cumprimento dos prazos e
condições contratuais;
V – Reuniões e acompanhamento contínuo junto à contratada,
sempre que necessário.
Art. 4.º Em caso de afastamento, impedimento ou
incompatibilidade do servidor designado, deverá ser indicado
substituto, mediante nova portaria.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
devendo ser publicada no órgão oficial de imprensa e registrada
10/02/25, 08:47 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F685AC68/3679985f6cd3455a93996e53e3ccd1903679985f6cd3455a93996e53e3ccd190 1/2
nos arquivos do órgão competente.
Almirante Tamandaré, 06 de janeiro de 2025
FERRUGEM
Presidente
Publicado por:
Caroline Schoffen
Código Identificador:F685AC68
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/02/2025. Edição 3212
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/02/25, 08:47 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F685AC68/3679985f6cd3455a93996e53e3ccd1903679985f6cd3455a93996e53e3ccd190 2/2

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