| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Fiscal de Contrato |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA N.º 28/2025 PORTARIA N.º 28/2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos do art. 7º c/c art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, e considerando a necessidade de assegurar o acompanhamento, fiscalização e regular execução dos contratos firmados por esta Casa, RESOLVE: Art. 1.º Fica designado o servidor VINICIUS ANSELMO DA SILVA, Diretor Geral, para exercer as funções de fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Casa. Parágrafo único. A nomeação do fiscal não recai em servidor efetivo, nos termos do Art. 7º, I, da Lei 14.133/21, em função da necessidade de segregação de função. Art. 2.º O fiscal de contrato terá as seguintes atribuições, conforme previsto no artigo 117 da Lei n.º 14.133/2021 e na legislação correlata: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade dos serviços, produtos ou obras com as especificações, prazos e condições estipulados; II – Solicitar, quando necessário, esclarecimentos, documentos ou correções à contratada, observando os prazos contratuais; III – Elaborar relatórios periódicos e finais sobre o cumprimento do contrato, indicando eventuais não conformidades e propondo medidas corretivas; IV – Promover o registro formal das ocorrências relacionadas à execução contratual em relatórios e atas; V – Controlar e validar medições, entregas ou etapas de execução previstas no contrato; VI – Requisitar apoio técnico ou pareceres de outros setores ou profissionais, quando necessário para a fiscalização adequada; VII – Informar ao superior hierárquico sobre eventuais descumprimentos contratuais e recomendar, quando cabível, a aplicação de penalidades; VIII – Garantir o cumprimento das normas legais e contratuais relativas à segurança, saúde, meio ambiente e condições de trabalho; IX – Responder tempestivamente às solicitações de informações feitas pelo órgão ou entidade contratante sobre o contrato; X – Zelar pelo cumprimento dos princípios da eficiência, transparência e economicidade na gestão contratual. Art. 3.º A fiscalização do contrato será exercida por meio de: I – Inspeções presenciais nos locais de execução do contrato, quando aplicável; II – Conferência de documentos comprobatórios, como notas fiscais, certificados de qualidade e relatórios técnicos; III – Comunicação formal e registro de não conformidades ou irregularidades constatadas; IV – Verificação periódica do cumprimento dos prazos e condições contratuais; V – Reuniões e acompanhamento contínuo junto à contratada, sempre que necessário. Art. 4.º Em caso de afastamento, impedimento ou incompatibilidade do servidor designado, deverá ser indicado substituto, mediante nova portaria. Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no órgão oficial de imprensa e registrada 10/02/25, 08:47 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F685AC68/3679985f6cd3455a93996e53e3ccd1903679985f6cd3455a93996e53e3ccd190 1/2 nos arquivos do órgão competente. Almirante Tamandaré, 06 de janeiro de 2025 FERRUGEM Presidente Publicado por: Caroline Schoffen Código Identificador:F685AC68 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2025. Edição 3212 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/02/25, 08:47 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F685AC68/3679985f6cd3455a93996e53e3ccd1903679985f6cd3455a93996e53e3ccd190 2/2