| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2015 |
| Date | 2015-08-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2015, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015, E NA LEI COMPLEMENTAR 020/2011, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDDNCIAS |
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02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EB20B241 1/3 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CARGO SÍMBOLO JORNADA AGENTE UNIVERSITÁRIO – AgUN – 40 horas semanais AUDITOR FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITARIA AFVS 40 REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRMV TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO CARGO HABILILITAÇÃO MÍNIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL Nº DE VAGAS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 181 AGENTE DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO Ensino Fundamental Completo 40 horas R$ 897,12 115 MERENDEIRA 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 638,67 48 MOTORISTA 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 846,12 38 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 1020,24 10 AGENTE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 1020,24 5 AGENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 89 SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL LEI COMPLETAR N° 045/2015 “Altera dispositivos na Lei Complementar n° 036/2015, de 05 de fevereiro de 2015, e na Lei Complementar 020/2011, de 11 de novembro de 2011, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° O disposto no art. 9º, da Lei Complementar n.º 036/2015, inciso VI, de 05 de fevereiro de 2015, que trata da parte “CARGO, ATIVIDADES E FUÇÕES” do Cargo de Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária passam a vigorar com seguinte redação: VI – Agente Universitário – Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRMV CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação RESUMO DA FUNÇÃO Supervisionar e/ou executar programas de auditoria interna de gestão, de sistemas de informação, ambiental, de procedimentos e controle internos, recomendando medidas de correção, otimização e aprimoramento dos trabalhos. Fazer profilaxia, diagnostico e tratamento de doenças de animais; Realizar a vigilância e controle das zoonoses e o controle das populações de animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica; Realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejoambiental para o controle de pragas; Realizar diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias de animais; Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomopatológicos em animais domésticos; Realizar atividades relacionadas ao controle zoossanitário de animais selvagens cativos; Atuar em equipe multiprofissional; Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; Fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; Analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; Articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; Planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; Promover atividades de capacitação, formação e educação; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade. ‘(NR)’ Art. 2º – O Art. 11 da Lei Complementar 036/2015, de 05 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II 02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EB20B241 2/3 ATENDENTE INFANTIL Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 100 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 85 AGENTE ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO Ensino Médio 40 horas R$ 897,12 185 EDUCADOR SOCIAL Ensino Médio 40 horas R$ 785,59 1 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Ensino Médio 30 horas R$ 884,20 18 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Ensino Médio 40 horas R$ 1.178,92 202 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Ensino Médio 40 horas R$ 1020,24 13 AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – TÉCNICO AGRÍCOLA Ensino Médio Profissionalizante 40 horas R$ 748,18 3 AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Ensino Médio Profissionalizante 40 horas R$ 748,18 5 AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – DESENHISTA PROJETISTA Ensino Médio Profissionalizante 40 horas R$ 748,18 4 AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro no MTE 40 horas R$ 1.592,47 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ADVOGADO Curso de Direito e inscrição na OAB 20 horas R$ 1.958,84 5 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ADVOGADO Curso de Direito e inscrição na OAB 40 horas R$ 3.917,67 4 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AGRÔNOMO Curso Superior de Agronomia e inscrição no CREA 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA DE SISTEMAS Curso Superior de Informática em Graduação Plena e inscrição no CRA 40 horas R$ 3.917,67 3 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ARQUITETO Curso de Arquitetura e Urbanismo e inscrição no CAU 20 horas R$ 2.092,04 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ARQUITETO Curso de Arquitetura e Urbanismo e inscrição no CAU 40 horas R$ 3.917,67 2 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL Curso Superior de Serviço Social e inscrição no CRESS 30 horas 2.159,78 7 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL Curso Superior de Serviço Social e inscrição no CRESS 40 horas R$ 2.879,57 7 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL AMBIENTAL Curso de Engenharia Ambiental e inscrição no CREA 40 horas R$ 2.879,57 2 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL EM NUTRIÇÃO Curso Superior de Nutrição e inscrição no CRN 40 horas R$ 2.879,57 2 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL FLORESTAL Curso de Engenharia Florestal e inscrição no CREA 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO Curso de Ciências Contábeis e inscrição no CRC 40 horas R$ 2.879,57 3 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL EM OBRAS Curso de Engenharia Civil 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Curso Superior de Medicina Veterinária e inscrição no CRMV 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: BIBLIOTECÁRIO Curso de Biblioteconomia 40 horas R$ 1.958,84 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: BIÓLOGO Curso Superior de Bacharelado em Biologia e inscrição no CRBio 40 horas R$ 1.958,84 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: CONTADOR Curso de Ciências Contábeis e inscrição CRC 40 horas R$ 3.917,67 3 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ECONOMISTA Curso de Ciências Econômicas e inscrição no CRE 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO CIVIL Curso de Engenharia Civil e inscrição no CREA 20 horas R$ 2.092,04 2 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO CIVIL Curso de Engenharia Civil e inscrição no CREA 40 horas R$ 3.917,67 3 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO Curso de Engenharia Civil ou de Engenharia Mecânica e inscrição no CREA 40 horas R$ 3.917,67 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO FLORESTAL Curso de Engenharia Florestal e inscrição no CREA 20 horas R$ 2.092,04 2 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: FISIOTERAPEUTA Curso Superior de Fisioterapia e inscrição no CREFITO 40 horas R$ 2.879,57 4 02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EB20B241 3/3 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: FONOAUDIÓLOGO Curso Superior de Fonoaudiologia e inscrição no CRF 40 horas R$ 2.879,57 4 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: GEÓLOGO Curso Superior de Geologia 40 horas R$ 2.879,57 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: GESTOR PÚBLICO Curso Superior de Administração e inscrição no CRA 40 horas R$ 2.879,57 2 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: MAESTRO Curso Superior em Música e inscrição no CRMG 40 horas R$ 1.958,84 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: PEDAGOGO Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia 40 horas R$ 2.879,57 5 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: PSICÓLOGO Curso Superior de Psicologia e inscrição no CRP 30 horas R$ 2.159,68 3 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: PSICÓLOGO Curso Superior de Psicologia e inscrição no CRP 40 horas R$ 2.879,57 9 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO DO TRABALHO Curso de Medicina com residência médica concluída e/ou título de especialista na área de Medicina do Trabalho com registro no CRM 20 horas R$ 3.898,20 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: TÉCNICO EM DESPORTOS Curso de Educação Física e inscrição no CREF 40 horas R$ 1.958,84 1 AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: TERAPEUTA OCUPACIONAL Curso Superior de Terapia Ocupacional e inscrição no CREFITO 40 horas R$ 1. 958,84 1 CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL CE AgSP CE 1 a 36 Sem habilitação mínima A, B, C, D A AgSP A 1 a 36 Ensino Fundamental Completo B, C, D B AgSP B 1 a 36 Ensino Médio Regular C, D C AgSP C 1 a 36 Ensino Médio e curso profissionalizante (mínimo de 300 horas) D D AgSP D 1 a 36 Ensino Médio Técnico REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES CONHECIMENTOS BÁSICOS ACERCA DA FUNÇÃO ‘(NR)’ Art. 3° A Progressão Vertical constante no Anexo III da Lei Complementar n.º 20, de 11 de novembro de 2011, Cargo de Agente de Segurança e Proteção, passam a vigorar com a seguinte redação: Cargo: Agente de Segurança e Proteção Patrimonial ‘(NR)’ Art. 4° Os Requisitos constantes no Anexo IV da Lei Complementar n.º 020/2011, de 11 de novembro de 2011, Cargo de Agente de Segurança e Proteção, passam a vigorar com a seguinte redação: CLASSE CE Sem habilitação mínima exigida para o cargo CLASSE A Ensino Fundamental completo CLASSE B Ensino Médio regular completo CLASSE C Ensino Médio mais curso(s) profissionalizante(s) de no mínimo 300 horas de duração CLASSE D Ensino Médio Técnico ‘(NR)’ Art. 5° As Funções constantes no Anexo IV da Lei Complementar n.º 020/2011, de 11 de novembro de 2011, para o Cargo de Técnico Administrativo, passam a vigorar com a seguinte redação: RESUMO DA FUNÇÃO Serviços Técnicos Administrativos. ‘(NR)’ Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de agosto 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:EB20B241 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/08/2015. Edição 0814 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/