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norma nº 45/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2015
Date 2015-08-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2015, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015, E NA LEI COMPLEMENTAR 020/2011, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDDNCIAS
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02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EB20B241 1/3
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE UNIVERSITÁRIO – AgUN – 40 horas semanais
AUDITOR FISCAL EM VIGILÂNCIA
SANITARIA
AFVS 40
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRMV
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS
PARA CADA CARGO
CARGO HABILILITAÇÃO
MÍNIMA
JORNADA
DE
TRABALHO
VENCIMENTO
INICIAL
Nº DE
VAGAS
AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS
4ª série do Ensino
Fundamental
40 horas R$ 640,27 181
AGENTE DE SEGURANÇA E
PROTEÇÃO
Ensino Fundamental
Completo
40 horas R$ 897,12 115
MERENDEIRA 4ª série do Ensino
Fundamental
40 horas R$ 638,67 48
MOTORISTA 4ª série do Ensino
Fundamental
40 horas R$ 846,12 38
OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS
4ª série do Ensino
Fundamental
40 horas R$ 1020,24 10
AGENTE DE MANUTENÇÃO
DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
4ª série do Ensino
Fundamental
40 horas R$ 1020,24 5
AGENTE DE MANUTENÇÃO
PREDIAL
4ª série do Ensino
Fundamental
40 horas R$ 640,27 89
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI COMPLETAR N° 045/2015
“Altera dispositivos na Lei Complementar n°
036/2015, de 05 de fevereiro de 2015, e na Lei
Complementar 020/2011, de 11 de novembro de 2011,
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 49, inciso
II, da Lei Orgânica do Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° ­ O disposto no art. 9º, da Lei Complementar n.º 036/2015,
inciso VI, de 05 de fevereiro de 2015, que trata da parte “CARGO,
ATIVIDADES E FUÇÕES” do Cargo de Auditor Fiscal em Vigilância
Sanitária ­ passam a vigorar com seguinte redação:
VI – Agente Universitário – Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária
CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRMV
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área
de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de
atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de
atuação
RESUMO DA FUNÇÃO
­ Supervisionar e/ou executar programas de auditoria interna de gestão,
de sistemas de informação, ambiental, de procedimentos e controle
internos, recomendando medidas de correção, otimização e
aprimoramento dos trabalhos.
­ Fazer profilaxia, diagnostico e tratamento de doenças de animais;
­ Realizar a vigilância e controle das zoonoses e o controle das
populações de animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica;
­ Realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de
manejo­ambiental para o controle de pragas;
­ Realizar diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias de
animais;
­ Realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo­patológicos em
animais domésticos;
­ Realizar atividades relacionadas ao controle zoossanitário de animais
selvagens cativos;
­ Atuar em equipe multiprofissional;
­ Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta
complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador;
­ Fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de
produtos e serviços que afetam a saúde;
­ Analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados;
­ Articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e
outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde;
Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco;
­ Planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias
e endemias;
­ Promover atividades de capacitação, formação e educação;
­ Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associadas à sua especialidade.
‘(NR)’
Art. 2º – O Art. 11 da Lei Complementar 036/2015, de 05 de fevereiro
de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EB20B241 2/3
ATENDENTE
INFANTIL
Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 100
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 85
AGENTE ADMINISTRATIVO
DA EDUCAÇÃO
Ensino Médio 40 horas R$ 897,12 185
EDUCADOR SOCIAL Ensino Médio 40 horas R$ 785,59 1
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio 30 horas R$ 884,20 18
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
Ensino Médio 40 horas R$ 1.178,92 202
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Ensino Médio 40 horas R$ 1020,24 13
AGENTE DE SERVIÇOS
TÉCNICOS –
TÉCNICO AGRÍCOLA
Ensino Médio
Profissionalizante
40 horas R$ 748,18 3
AGENTE DE SERVIÇOS
TÉCNICOS – TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES
Ensino Médio
Profissionalizante
40 horas R$ 748,18 5
AGENTE DE SERVIÇOS
TÉCNICOS – DESENHISTA
PROJETISTA
Ensino Médio
Profissionalizante
40 horas R$ 748,18 4
AGENTE DE SERVIÇOS
TÉCNICOS – TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO
TRABALHO
Curso Técnico em
Segurança do Trabalho
com registro no MTE
40 horas R$ 1.592,47 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
ADVOGADO
Curso de Direito e
inscrição na OAB
20 horas R$ 1.958,84 5
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
ADVOGADO
Curso de Direito e
inscrição na OAB
40 horas R$ 3.917,67 4
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
AGRÔNOMO
Curso Superior de
Agronomia e inscrição
no CREA
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
ANALISTA DE SISTEMAS
Curso Superior de
Informática em
Graduação Plena e
inscrição no CRA
40 horas R$ 3.917,67 3
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
ARQUITETO
Curso de Arquitetura e
Urbanismo e inscrição no
CAU
20 horas R$ 2.092,04 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
ARQUITETO
Curso de Arquitetura e
Urbanismo e inscrição no
CAU
40 horas R$ 3.917,67 2
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR: ASSISTENTE
SOCIAL
Curso Superior de
Serviço Social e
inscrição no CRESS
30 horas 2.159,78 7
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR: ASSISTENTE
SOCIAL
Curso Superior de
Serviço Social e
inscrição no CRESS
40 horas R$ 2.879,57 7
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL
AMBIENTAL
Curso de Engenharia
Ambiental e inscrição no
CREA
40 horas R$ 2.879,57 2
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR: AUDITOR
FISCAL EM NUTRIÇÃO
Curso Superior de
Nutrição e inscrição no
CRN
40 horas R$ 2.879,57 2
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL
FLORESTAL
Curso de Engenharia
Florestal e inscrição no
CREA
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL
TRIBUTÁRIO
Curso de Ciências
Contábeis e inscrição no
CRC
40 horas R$ 2.879,57 3
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL EM
OBRAS
Curso de Engenharia
Civil
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL EM
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Curso Superior de
Medicina Veterinária e
inscrição no CRMV
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
BIBLIOTECÁRIO
Curso de Biblioteconomia 40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
BIÓLOGO
Curso Superior de
Bacharelado em Biologia
e inscrição no CRBio
40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR: CONTADOR
Curso de Ciências
Contábeis e inscrição
CRC
40 horas R$ 3.917,67 3
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR: ECONOMISTA
Curso de Ciências
Econômicas e inscrição
no CRE
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
ENGENHEIRO CIVIL
Curso de Engenharia
Civil e inscrição no
CREA
20 horas R$ 2.092,04 2
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
ENGENHEIRO CIVIL
Curso de Engenharia
Civil e inscrição no
CREA
40 horas R$ 3.917,67 3
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
ENGENHEIRO DE
PRODUÇÃO
Curso de Engenharia
Civil ou de Engenharia
Mecânica e inscrição no
CREA
40 horas R$ 3.917,67 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
ENGENHEIRO FLORESTAL
Curso de Engenharia
Florestal e inscrição no
CREA
20 horas R$ 2.092,04 2
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
FISIOTERAPEUTA
Curso Superior de
Fisioterapia e inscrição
no CREFITO
40 horas R$ 2.879,57 4
02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EB20B241 3/3
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
FONOAUDIÓLOGO
Curso Superior de
Fonoaudiologia e
inscrição no CRF
40 horas R$ 2.879,57 4
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
GEÓLOGO
Curso Superior de
Geologia
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR: GESTOR
PÚBLICO
Curso Superior de
Administração e
inscrição no CRA
40 horas R$ 2.879,57 2
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR: MAESTRO
Curso Superior em
Música e inscrição no
CRMG
40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
PEDAGOGO
Curso Superior de
Licenciatura Plena em
Pedagogia
40 horas R$ 2.879,57 5
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
PSICÓLOGO
Curso Superior de
Psicologia e inscrição no
CRP
30 horas R$ 2.159,68 3
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
PSICÓLOGO
Curso Superior de
Psicologia e inscrição no
CRP
40 horas R$ 2.879,57 9
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
MÉDICO DO TRABALHO
Curso de Medicina com
residência médica
concluída e/ou título de
especialista na área de
Medicina do Trabalho
com registro no CRM
20 horas R$ 3.898,20 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR:
TÉCNICO EM DESPORTOS
Curso de Educação
Física e inscrição no
CREF
40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL
SUPERIOR: TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Curso Superior de
Terapia Ocupacional e
inscrição no CREFITO
40 horas R$ 1. 958,84 1
CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO
VERTICAL
CE AgSP CE 1 a 36 Sem habilitação mínima A, B, C, D
A AgSP A 1 a 36 Ensino Fundamental Completo B, C, D
B AgSP B 1 a 36 Ensino Médio Regular C, D
C AgSP C 1 a 36 Ensino Médio e curso
profissionalizante (mínimo de
300 horas)
D
D AgSP D 1 a 36 Ensino Médio Técnico ­­­­­­­
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES CONHECIMENTOS BÁSICOS ACERCA DA FUNÇÃO
‘(NR)’
Art. 3° ­ A Progressão Vertical constante no Anexo III da Lei
Complementar n.º 20, de 11 de novembro de 2011, Cargo de Agente de
Segurança e Proteção, passam a vigorar com a seguinte redação:
Cargo: Agente de Segurança e Proteção Patrimonial
‘(NR)’
Art. 4° ­ Os Requisitos constantes no Anexo IV da Lei Complementar
n.º 020/2011, de 11 de novembro de 2011, Cargo de Agente de
Segurança e Proteção, passam a vigorar com a seguinte redação:
CLASSE CE ­ Sem habilitação mínima exigida para o cargo
CLASSE A ­ Ensino Fundamental completo
CLASSE B ­ Ensino Médio regular completo
CLASSE C ­ Ensino Médio mais curso(s) profissionalizante(s) de
no mínimo 300 horas de duração
CLASSE D ­ Ensino Médio Técnico
‘(NR)’
Art. 5° ­ As Funções constantes no Anexo IV da Lei Complementar n.º
020/2011, de 11 de novembro de 2011, para o Cargo de Técnico
Administrativo, passam a vigorar com a seguinte redação:
RESUMO DA FUNÇÃO
­ Serviços Técnicos Administrativos.
‘(NR)’
Art. 6° ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de agosto 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:EB20B241
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/08/2015. Edição 0814
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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