| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-01-01 |
| Ementa | PORTARIA 25/2013 |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 025/2013 “Nomeia Comissão de Recebimento de Bens, Obras, Mercadorias e Serviços e Responsáveis pelas Liquidações da Despesas”. . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado do Paraná, bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente no Artigo 15, parágrafo 8º da Lei nº 8666/93, artigo 73 da Lei nº 8666/93 e Instrução Normativa 84/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Artigo 1º - Fica designada para constituir a Comissão de Recebimento de Bens, Obras, Mercadorias e Serviços e Responsável pelas Liquidações das Despesas da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, do Estado do Paraná: Presidente: Stheffany Moliana Rosa, CPF: 081.784.689-13, chefe de gabinete. Membro: Michele Emily da Fonseca, CPF: 081.837.859-05, assessora de comissão. Artigo 2º - O recebimento de Obras será atestado pelo responsável técnico que emitiu a respectiva ART de fiscalização. ” Artigo 3º - O atestado de recebimento a que se refere o Artigo 73 da Lei 8.666/93, se dará em diante declaração firmada sob carimbo no verso da nota fiscal, pelo agente responsável pelo respectivo recebimento, onde deve contar o nome do agente responsável, o número deste ato, a fonte dos recursos com que serão pagos, o numero de convenio, operação de credito, ajuste, auxilio ou congênere, se for o caso, bem como a condição em que são recebidos os mesmos. Artigo 4º - A Comissão de Recebimento de Bens, Obras, Mercadorias e Serviços e Responsáveis pelas Liquidações das Despesas da Câmara terá como obrigações de receber, conferir e atestar em documento fiscal, o atendimento das especificações, quantidades e valores dos materiais e serviços adquiridos pela Câmara de Almirante Tamandaré, através de licitações públicas e compras diretas. Artigo 5º - A Comissão de Recebimento de Bens, Obras, Mercadorias e Serviços e Responsáveis pelas Liquidações das Despesas da Câmara não será remunerada, sendo serviços considerados como de relevância da Câmara. Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (02/01/2013). pro da Câmara Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR