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norma nº 1675/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1675 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaDA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO QUE ESPECIFICA TRAVESSA ROSEMANN
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225 Ez
dos Z7 - Edição A
Prefeitura le Tamandaré
LEI Nº 1674/2013
“Dá denominação a logradouro público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua SEZINANDO DE LARA VAZ, a rua que
tem Início na Rodovia dos Minérios, km. 17 e término nas terras da
Família Lara Vaz, no Jardim Dona Belizária, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 26 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
na o SE ND A ERR
LEI Nº 1675/2013
“Dá denominação a logradouro público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnel Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Travessa ROSENMANN, a rua que tem início
na Avenida Prof. Alberto Piekarz e término em terras de Marta Ilheo
Shelechting, na divisa com o Município de Colombo, bairro Colônia
Antonio Prado, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 26 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
“Autoriza o credenciamento de prestadores de serviços de consultas
médicas básicas ambulatoriais, e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV
e VIll, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder o credenciamento de prestadores de serviços de consultas
básicas ambulatoriais de saúde, para posterior prestação de serviços
à população, a ser realizado nas Unidades Básicas próprias do
Município, complementando os serviços da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme tabela preestabelecida expedida por Resolução do
Conselho Municipal de Saúde e regulamentação por decreto do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo único - O decreto de que trata o caput deverá ser editado
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da sanção desta
tel.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 27 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Drafaito Meninimas
Art. 20 - À Gralficação SETA Pa A SEPN TA
ano, incluindo-se o 13º salário, período de fériás e seu respectivo
abono. Ra sr
|
Art. 3º - Este benefício será concedido enquanto a servidora estiver
no exercício de docência na escola especial mencionada, sendo
automaticamente cancelado ao término do exercício, sem qualquer
direito a incorporação nos vencimentos ou proventos de |
aposentadoria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do
Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 15 de
fevereiro de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 407, de 15 de março de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do |
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
disposto nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e
no Art. 72, da Lei Municipal Complementar nº
020/2011, RESOLVE:
4 - CONCEDER ao servidor abaixo indicado, Função Gratificada no
porcentual definido, de acordo com designação para o exercício de
função de assessoramento, direção, coordenação ou chefia, com
intação na Secretaria indicada e efeitos financeiros a partir de 1º de
fevereiro de 2013:
Matrícula | NOME LOTAÇÃO/SECRETARIA | GRATIFICAÇÃO
de Administração,
1501 ILISEU DA CRUZ |Planejamento e 100%
Previdência
Z - REVOGAR a concessão de FG-05 conforme Portaria nº 324, de
*5 de fevereiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e
cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante
Tamandaré, em 15 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA |
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 408, de 15 de março de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos 111
% 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Art. 72, da Lei Municipal
Complementar nº 020/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor abaixo indicado, Função Gratificada no porcentual
definido, de acordo com designação para o exercício de função de
assessoramento, direção, coordenação ou chefia, com lotação na
Secretaria indicada e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013:

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