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norma nº 1667/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1667 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, POSTO 24H DR. ALLAN DE QUEIRÓS.
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Atos Oficiais
1 L5.março.2013
7 - Edição Nº
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
Art. 2º - Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1666/2013
“Dá denominação a logradouro público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o An. 69,
inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Fica denominada Rua PEDRO DE OLIVEIRA LIMA, a Rua
com início na Rua Francisco Buzatto e término em
terras de Cal Rio Grande, de propriedade de Amaldo
Buzato e terras de Acir José Johnson, na localidade de
Mato Dentro, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
mo
E] 7
LEINº 1667/2013 í
“Dá denominação a próprio público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Am. 69,
inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado CENTRO MÉDICO DR. ALLAN DE
QUEIRÓS, a Unidade de Saúde 24 Horas, localizada
na Rua Professor Antonio Rodrigues Dias, s/nº, bairro
Cachoeira, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEIN 1671/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO
EXCEPCIONAL - FEPE, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei
Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006,
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE
PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL - FEPE, Insorita no CNPJ(MP) sob
nº 76.693.076/0001-01, para atendimento educacional especializado a
crianças, adolescentos e/ou adultos, portadores de nocessidados
especiais, residentes no Município do Almiranto Tamandaró, o
repassar, a titulo de subvenção, o valor do R$ 36.300,00 (trinta 6 sois
mil o trezentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de
março a 31 de dezembro de 2013
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de
a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
parado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro,
número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária.
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
12.361.0018.2.098 - Manutenção da Educação
Especial
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos
seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
sua ampliação ou redução, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as
suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando
os recursos dos orçamentos vigentes.
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas,
mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento
competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARE, em 14 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Unidade
[yu
Gabinete do Secretário da Fazenda
Atividade
14.123.000
3.2.045
Serviços de Administração
Financeira
Rubrica
Órgão
Unidado
Projoto
Rubrica
3,3.90.39
08
7)
15451,002
6.1,039
449051
1000 | Outros 25.430,00
Serviços 0
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Secretaria Municipal de Obras
Departamento do Obras
Melhorias om Ruas à Avenidas
1000 | Obras TB1 04 | |
Instalações 1
Rubrica
449051
1504 | Obras e | 42.700,00
Instalações
Atividade
15.451.003
2.2.061
Gerência Manutenção Viária -
Manutenção de Vias Urbanas
Rubrica
33.90.30
1000 | Material de | 42.000,00
Consumo
Orgão
09
| Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
02
Fundo Municipal de Saúde
Atividade
10.301.0015.2,136 | Manutenção do Programa
CAPS
Rubrica
33.90.39
3499 | Outros Serviços | 10.000,00
Terceiros
Pessoa Jurídica
Atividade
10.301.0015.2.138 | Manutenção do Posto 24 h
Rubrica
3.3.90.39
1303 | Outros 129.300,00
Serviços
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Outros 81.500,00
Serviços
Terceiros
Pessoa
Jurídica

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