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norma nº 1789/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1789 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "FEDERAÇÃO COMUNITÁRIA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - FECOMAT"
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3/9/2014
www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1584549
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
0]]]|WWJWToL.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEIN. 1.789 DE 26 DE AGOSTO DE 2014
“Declara de utilidade pública a Federação
Comunitária das Associações de Moradores de
Almirante Tamandaré - FECOMAT":
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com as disposições do Artigo 69, IV da Lei Orgânica deste
Município, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Públicas Federação Comunitária
das Associações de Moradores de Almirante Tamandaré -
FECOMAT, enpj 15.150.997/0001-33, com sede na Rua São Bento, n.
60, Monte Santo neste Municipio.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada
ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art, 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1 - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo
anterior,
1 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados
da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de agosto de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:4845705C
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 02/09/20 14. Edição 0572
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