| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "FEDERAÇÃO COMUNITÁRIA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - FECOMAT" |
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3/9/2014 www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1584549 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. 0]]]|WWJWToL. SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEIN. 1.789 DE 26 DE AGOSTO DE 2014 “Declara de utilidade pública a Federação Comunitária das Associações de Moradores de Almirante Tamandaré - FECOMAT": A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do Artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Públicas Federação Comunitária das Associações de Moradores de Almirante Tamandaré - FECOMAT, enpj 15.150.997/0001-33, com sede na Rua São Bento, n. 60, Monte Santo neste Municipio. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art, 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade: 1 - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior, 1 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de agosto de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:4845705C Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 02/09/20 14. Edição 0572 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/ http:/Avww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1584549 1