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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1664/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1664 / 2013
Date 2013-03-04
Ementa"DA DENOMINAÇAO DE LOGRADOURO PUBLICO QUE ESPECIFICA" RUA ADIRCE DO ROCIO VAZ DA MOTA.
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Atos Oficiais
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
sua ampliação ou redução, fica o Executivo Municipal autorizado a | Nº 16701201 Art. 1º - Ficam abertos créditos adicionais suplementares ao |
proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as Pardração Poder Eno Municipal celebrar Convênio com a | orçamento vigente, no valor de R$ 1.322.893,51 (hum milhão, |
i j | | tidade ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, e dá outras providências” | trezent inte e dois mil, oitocent ta e tré: k
suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando bag | ezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e
Os recursos dos orçamentos vigentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do cinquenta e um centavos), nas dotações a seguir especificadas:
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas,
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
|
y te, d cebido: depart: It | On |
iara Mad a bi pis see iesluaddoaa! de | inciso XI, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei ão 03 Secretaria Municipal de |
competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de | Complementar nº 101, Ema 4 rtady 2000 2 na Resolução nº 03/2006, | g ram o |
Almirante Tamandaré. : do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Unidade | 07 Gabindio do SOGUiáRO |
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art 1º-Ficao Executivo Municipal autorizado a firmar convênio |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE com a entidade ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, inscrita no de Governo ] |
TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013. | CNPJ(MF) sob nº 81.917.767/0001-81, mantenedora da Escola de Atividade | 06.182.0009.2.023 Manutenção da Defesa
ALDNEI SIQUEIRA Educação Especial 29 de Março, para atendimento de crianças Civil
Prefeito Municipal portadoras de múltiplas deficiências, em especial os portadores de |
paralisia cerebral, e repassar, a título de contribuição, o valor de R$ Rubrica 3.3.90.39 1000 Outros 860,00 |
29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), para cobertura do | Serviços |
EI Nº 1664/2013 convênio no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013. Terceiros a |
LELN' 1664/2013 Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de Pessoa |
“Dá denominação a logradouro público que especifica”. 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, Jurídica
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro,
" Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das número de vagas e valores dos repasses no ano. Órgão 06 Secretaria Municipal de
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, iuação, | Administração e Previdência
inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária |
Art. 1º- Fica denominada Rua ADIRCE DO ROCIO VAZ DA MOTA, a DN IM SE ESA Ne ECA TORA e apra a no
pq gr SA da de ds apps 2098 - Manutenção da Educação Atividade | 06.182.000 Convênios na Área de Segurança
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3350.41.00 - Cortilbuições 9.2.029 Pública
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE Parfrato Etico dio ardor CATA Dra atos Rubrica | 339039 | 3805 | Outros 7,00
TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013. seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Serviços
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de Terceiros
ALDNEI SIQUEIRA | sua ampliação ou redução, fica o Executivo Municipal autorizado a Pessoa
Prefeito Municipal | - proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as Jurídica
| suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando em +
| os recursos dos orçamentos vigentes. Atividade | 04,122.000 | Manutenção do Departamento de
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, 4.2035 s Administração
mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento ã z
LEI Nº 1665/2013 competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de a = neo ao E ng A
Almirante Tamandaré ms : +
“Dá denominação a logradouro público que específica”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Atividade | 04.122.000 | Serviços de Recursos Humanos |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE | 42036
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das | | TAMANDARÉ, em 14 de março de 2013. | Rubrica 31.90.13 1000 Obrigações | 231.000,0
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, | ALDNE! SIQUEIRA | Patronais 0
, Inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: | Prefeito Municipal | |
Art. 1º - Fica denominada Rua LUIZ MELONI, a atual Rua F no | | Orgã j A EEN NOCiaaL AS ERSATei |
Jardim Marrocos, neste Município . | EI Nº 1671/2013 | Giro E RE d— ese = > E |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a | da enero do decrethio da Fazenda
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE | entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO | Atividade | 14.123.000 | Serviços de Administração
TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013. | EXCEPCIONAL - FEPE, e dá outras providências”. | 3.2.045 Financeira
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Rubrica 3.3.90.39 1000 | Outros 25.430,0
ALDNEI SIQUEIRA | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das | Serviços 0
Prefeito Municipal prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, | Terceiros z
inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei P
LEI Nº 1666/2013 Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, e
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
ia ma enininal autorizado a fimar.

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