| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | "DÁ DSENOMINAÇÃO DELOGRADOURO PUBLICO QUE ESPECIFICA" RUA PEDRO DE OLIVEIRA LIMA |
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Atos Oficiais 1 L5.março.2013 7 - Edição Nº Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Art. 2º - Esta Leientra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1666/2013 “Dá denominação a logradouro público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o An. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica denominada Rua PEDRO DE OLIVEIRA LIMA, a Rua com início na Rua Francisco Buzatto e término em terras de Cal Rio Grande, de propriedade de Amaldo Buzato e terras de Acir José Johnson, na localidade de Mato Dentro, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal mo E] 7 LEINº 1667/2013 í “Dá denominação a próprio público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Am. 69, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado CENTRO MÉDICO DR. ALLAN DE QUEIRÓS, a Unidade de Saúde 24 Horas, localizada na Rua Professor Antonio Rodrigues Dias, s/nº, bairro Cachoeira, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Estado do Paraná LEIN 1671/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL - FEPE, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL - FEPE, Insorita no CNPJ(MP) sob nº 76.693.076/0001-01, para atendimento educacional especializado a crianças, adolescentos e/ou adultos, portadores de nocessidados especiais, residentes no Município do Almiranto Tamandaró, o repassar, a titulo de subvenção, o valor do R$ 36.300,00 (trinta 6 sois mil o trezentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013 Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, parado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária. 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0018.2.098 - Manutenção da Educação Especial 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou redução, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 14 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Unidade [yu Gabinete do Secretário da Fazenda Atividade 14.123.000 3.2.045 Serviços de Administração Financeira Rubrica Órgão Unidado Projoto Rubrica 3,3.90.39 08 7) 15451,002 6.1,039 449051 1000 | Outros 25.430,00 Serviços 0 Terceiros Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de Obras Departamento do Obras Melhorias om Ruas à Avenidas 1000 | Obras TB1 04 | | Instalações 1 Rubrica 449051 1504 | Obras e | 42.700,00 Instalações Atividade 15.451.003 2.2.061 Gerência Manutenção Viária - Manutenção de Vias Urbanas Rubrica 33.90.30 1000 | Material de | 42.000,00 Consumo Orgão 09 | Secretaria Municipal de Saúde Unidade 02 Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0015.2,136 | Manutenção do Programa CAPS Rubrica 33.90.39 3499 | Outros Serviços | 10.000,00 Terceiros Pessoa Jurídica Atividade 10.301.0015.2.138 | Manutenção do Posto 24 h Rubrica 3.3.90.39 1303 | Outros 129.300,00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Outros 81.500,00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica