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norma nº 1697/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1697 / 2013
Date 2013-06-10
Ementa"DÁ DSENOMINAÇÃO DELOGRADOURO PUBLICO QUE ESPECIFICA" TRAVESSA NEWTON TEIXEIRA DE FARIAS
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ATOS OFICIAIS
A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
9a 15.junho.2013
Ano 28 - Edição Nº 778
17
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
LEINº 1697/2013
Dá denominação a logradouro público que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
| Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XXIl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica denominada Travessa NEWTON TEIXEIRA DE
FARIAS, a travessa com inicio na Rua “B” e término na Rua Miguel
Muraski, no loteamento Recanto dos Papagaios, neste Município
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 10 de junho de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1698/2013
Dá denominação a logradouro público que específica”
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XXIl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua MANOEL VAZ DE LARA, a rua com
início na Rua Egídio Dalavechia e término na Rua Vereador João
Chevônica Antoniacomi, bairro Tranqueira, neste Município .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 10 de junho de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
————eemt—ee
LEI Nº 1699/2013
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito
com a Agência de Fomento do Paraná S.A., como especifica, e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do|
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e das disposições do Capítulo V, Seção Iv, da
Lei Orgânica do Município; do Capítulo Vil, Seção IV, da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com
a Agência de Fomento do Paraná S/A, operação de crédito até 0 limite
de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado
à obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização,
m mprimento aos dispositivos legais e aplicáveis ao
Estado do Paraná
Art. 4º - Havendo alteração do valortio convênio ou necessidade de
sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder,
mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as
suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando |
os recursos dos orçamentos vigentes.
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas
mensalmente, dos recursos recebidos p: o departamento
competente da Segretaria da Fazenda da Plleliira Municipal de
Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação,
ficando revogada expressamente a Lei Municipal nº 1658/2013, de 08 |
de fevereiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 12 de junho de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 775, de 30 de abril de 2013.
Dispõe sobre a promoção para o pagamento em dia do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana -“JPTU em dia dá
prêmios”, e dá outras providências Ê
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do
artigo 69, da Lei Orgânica do Município, e,
- Considerando o que estabelece o inciso |, do artigo 3º, da |
1 88/1971 e o art. 20, do De
DECRETA
Art. 1º - Fica instituída a promoção municipal de incentivo para o
pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU, denominado "JPTU EM DIA DÁ
PRÊMIOS".
Parágrafo único - O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir os
bens necessários à realização dos sorteios dos prêmios, na forma
deste Decreto,
Art. 2º - Os prêmios disponibilizados pelo Município para serem
sorteados e as datas da realização das promoções referentes ao
“IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, serão definidos por Regulamento do
Executivo Municipal, com ampla divulgação na imprensa local
Parágrafo único - Os prêmios objeto dos sorteios da promoção
“IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” poderão ser em eletrodomésticos,
eletroeletrônicos, veículos automotores entre outros, que poderão ser
previamente fixados para todo o ano ou serem escolhidos para cada
sorteio, observado o limite legal dos gastos previstos para o evento
anual,
Art. 3º - Poderão participar do sorteio dos prêmios a que se refere
este Decreto, todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o locatário do imóvel, desde que
compromissado ao pagamento do IPTU, através de cláusula
contratual, e que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento
do IPTU do imóvel sorteado.
$ 1º - Possuindo mais de um imóvel, o IPTU de todos os bens
localizados no território municipal deverão estar igualmente em dia
sendo que, no caso de proprietários e possuidores a qualquer título,
esses deverão estar devidamente inscritos no Cadastro Fiscal do
> Federa! p
TAMANDARÉ, em 22 de maio de 2013.
CLAUDIO MARCELO PUPIA, CPF 015.705.539-63 (titular);
REGIANE DE FARIA SGODA, CPF 015.918.239-51
(suplente); |
d.2) da Pastoral da Criança:
ROSILENE REITER, CPF 862.736.129-00 (titular);
NELMA BOLLES, CPF 046.510.389-80 (suplente);
Art. 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho, eleitos pelos
membros na reunião de instalação e posse, ficaram assim definidos:
Presidente: JULIANO CORREA;
Vice-Presidente: LAUDICEIA AGNER DE SOUZA; e
Secretária Executiva: CRISTINA SAMIA YEBAHI
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado |
expressamente o Decreto nº 771, de 23 de abril de 2013. GABINETE |
DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
[|
DECRETO Nº 789, de 28 de maio de 2013.
“Nomeia os membros Governamentais e Não Governamentais do
Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, e dá outras
providências”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece
O Art 69, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e os Artigos 11 e 12 da
Lei Municipal nº 388/95, de 26 de setembro de 1995, com as alterações
inseridas pela Lei nº 483/96, de 28 de junho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Assistência Social -
COMAS, gestão 2011/2013, constituído pelos seguintes membros
a) Representantes do Poder Executivo Municipal (Governamentais): |]
TITULARES:
SIMONE SINIRA STÉDILE, |
DENISE COSTA TABORDA,
ADRIANA ANDREIA SIQUEIRA SOUZA,
RONI FERREIRA DOS SANTOS, e
ANA CRISTINA DE CARVALHO.
SUPLENTES,
LIGIA VIVIANE STANKE SCANDELARI,
SHEILA HIBNER,
TATIANE CRISTINA SBALQUEIRO.

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