| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO RUA MANOEL VAZ DE LARA. |
| native_id | 377 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ATOS OFICIAIS A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré 9a 15.junho.2013 Ano 28 - Edição Nº 778 17 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré LEINº 1697/2013 Dá denominação a logradouro público que especifica” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XXIl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica denominada Travessa NEWTON TEIXEIRA DE FARIAS, a travessa com inicio na Rua “B” e término na Rua Miguel Muraski, no loteamento Recanto dos Papagaios, neste Município Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de junho de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1698/2013 Dá denominação a logradouro público que específica” | A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XXIl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua MANOEL VAZ DE LARA, a rua com início na Rua Egídio Dalavechia e término na Rua Vereador João Chevônica Antoniacomi, bairro Tranqueira, neste Município . Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de junho de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal ————eemt—ee LEI Nº 1699/2013 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., como especifica, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do| Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e das disposições do Capítulo V, Seção Iv, da Lei Orgânica do Município; do Capítulo Vil, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operação de crédito até 0 limite de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais). Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização, m mprimento aos dispositivos legais e aplicáveis ao Estado do Paraná Art. 4º - Havendo alteração do valortio convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando | os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas mensalmente, dos recursos recebidos p: o departamento competente da Segretaria da Fazenda da Plleliira Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei Municipal nº 1658/2013, de 08 | de fevereiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de junho de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 775, de 30 de abril de 2013. Dispõe sobre a promoção para o pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -“JPTU em dia dá prêmios”, e dá outras providências Ê O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, e, - Considerando o que estabelece o inciso |, do artigo 3º, da | 1 88/1971 e o art. 20, do De DECRETA Art. 1º - Fica instituída a promoção municipal de incentivo para o pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, denominado "JPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS". Parágrafo único - O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir os bens necessários à realização dos sorteios dos prêmios, na forma deste Decreto, Art. 2º - Os prêmios disponibilizados pelo Município para serem sorteados e as datas da realização das promoções referentes ao “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS”, serão definidos por Regulamento do Executivo Municipal, com ampla divulgação na imprensa local Parágrafo único - Os prêmios objeto dos sorteios da promoção “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” poderão ser em eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos automotores entre outros, que poderão ser previamente fixados para todo o ano ou serem escolhidos para cada sorteio, observado o limite legal dos gastos previstos para o evento anual, Art. 3º - Poderão participar do sorteio dos prêmios a que se refere este Decreto, todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o locatário do imóvel, desde que compromissado ao pagamento do IPTU, através de cláusula contratual, e que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento do IPTU do imóvel sorteado. $ 1º - Possuindo mais de um imóvel, o IPTU de todos os bens localizados no território municipal deverão estar igualmente em dia sendo que, no caso de proprietários e possuidores a qualquer título, esses deverão estar devidamente inscritos no Cadastro Fiscal do > Federa! p TAMANDARÉ, em 22 de maio de 2013. CLAUDIO MARCELO PUPIA, CPF 015.705.539-63 (titular); REGIANE DE FARIA SGODA, CPF 015.918.239-51 (suplente); | d.2) da Pastoral da Criança: ROSILENE REITER, CPF 862.736.129-00 (titular); NELMA BOLLES, CPF 046.510.389-80 (suplente); Art. 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho, eleitos pelos membros na reunião de instalação e posse, ficaram assim definidos: Presidente: JULIANO CORREA; Vice-Presidente: LAUDICEIA AGNER DE SOUZA; e Secretária Executiva: CRISTINA SAMIA YEBAHI Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado | expressamente o Decreto nº 771, de 23 de abril de 2013. GABINETE | DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal [| DECRETO Nº 789, de 28 de maio de 2013. “Nomeia os membros Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, e dá outras providências”. | O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de acordo com o que estabelece O Art 69, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e os Artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 388/95, de 26 de setembro de 1995, com as alterações inseridas pela Lei nº 483/96, de 28 de junho de 1996, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, gestão 2011/2013, constituído pelos seguintes membros a) Representantes do Poder Executivo Municipal (Governamentais): |] TITULARES: SIMONE SINIRA STÉDILE, | DENISE COSTA TABORDA, ADRIANA ANDREIA SIQUEIRA SOUZA, RONI FERREIRA DOS SANTOS, e ANA CRISTINA DE CARVALHO. SUPLENTES, LIGIA VIVIANE STANKE SCANDELARI, SHEILA HIBNER, TATIANE CRISTINA SBALQUEIRO.