br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1756/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1756 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaDA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO RUA ANTONIO DE OLIVEIRA
native_id397

Originating matéria

matéria 762 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

cedres
Diretor-Presidente: Leônidas A. R. Dias - Fone:
Fundador: Antônio Rodrigues Dias
(41) 3354-6674
A Verdade
FOLHA DE TAMA
Órgão Oficial de Almirante Tamandaré,
Bocaiuva do Sul e Tunas do Paraná
16 a 24.dezembro de 2013 - Ano XXVIII - Edição 804
Sem Retoque
E
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
“Dá denominação de logradouro público que especifica ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
Prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica
denominada Rua “ANTONIO DE OLIVEIRA” o trecho com início na
Rua ivo Stival, passando em frente ao Cemitério Municipal do
Marmeleiro, e término na Rua Valeriano Ferreira da Silva esquina com
a Rua Frederico Stival, localidade de Marmeleiro neste Município. Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 02 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1763/2013
“Dá denominação de logradouro público que especifica.” A CÂMARA
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
denominada Rua “JOSÉ SPRADA” o trecho com início na Rua
Francisco de Lara Vaz, bairro Morro Azul, passando em frente a
Escola do Córrego Fundo e término na divisa com o Município de
ltaperuçu, localidade de Córrego Fundo neste Município. Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 02 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
LEI Nº 1766/2013
“Autoriza o Poder Executivo encaminhar a protesto extrajudicial os
créditos da Fazenda Municipal, e dá outras providências” A CÂMADA
Municipal Intersecretarial de Saúde Mental compete: | - a
coordenação do desenvolvimento, implantação e articulação das
ações dos setores públicos e das instituições representantes da
sociedade civil convergentes que atuam no setor, assegurando seu
alinhamento às políticas de saúde mental no Estado do Paraná; Il -a
construção de diagnóstico das ações com enfoque na Saúde Mental
promovido pelo Governo Municipal, visando identificar a interação e
articulação entre os diversos Programas ou serviços prestados pela
área pública municipal; Ill — a integração e alinhamento das diversas
ações da área de prevenção de agravos e promoção de saúde
mental, potencializando esforços, minimizando sobreposições entre os
diversos programas ou serviços prestados pela área pública
municipal, articulando as ações nesta área, IV — a construção do
Plano Municipal Intersetorial de Prevenção de Agravos e Promoção
de Saúde Mental, em conjunto com os órgãos e entidades do Governo
do Estado do Paraná, objetivando sua incorporação no Plano
Plurianual Municipal, quadriênio 2014-2017 Parágrafo Único - O
Comitê Municipal Intersecretarial de Saúde Mental poderá convidar
para participar de reuniões, seminários, fóruns e oficinas sobre
Atenção à Saúde Mental, entidades da sociedade civil, sempre que se
fizer necessário. Art. 3º - O Regimento Interno do Comitê será
redigido e aprovado por seus membros, de modo a definir, organizar e
coordenar suas atividades. Parágrafo único - O Regimento Interno
de que trata o caput deste artigo, deverá ser ratificado pelos titulares
dos órgãos que integram o Comitê, num prazo de 30 (trinta) dias da
entrada em vigor deste Decreto. Art. 4º . Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de
dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
DECRETO. Nº. 942 do 16 da desde dórico mus ando
PORTARIA Nº 966, de 13 de dezembro de 2013. O PREFEITO
MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e considerando as disposições do Art. 21, 8 1º,
da Resolução nº 028/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- TCEPR. RESOLVE: DESIGNAR a Servidora SANDRA MARA
PRESTES, Matrícula nº 2283, RG nº 5.989.458-7/PR, para exercer a
função de Responsável Técnico pelo acompanhamento e fiscalização
dos convênios firmados pelo Município com as instituições da área da
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente nos exercícios de 2013 e
2014. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do
Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 13 de
dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 967, de 13 de dezembro de 2013. O PREFEITO
MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR os servidores abaixo
relacionados para comporem o COMITÉ DE PREVENÇÃO À
MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL DO MUNICÍPIO DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, diretamente ligado à Secretaria Municipal
de Saúde de Almirante Tamandaré:
a PP O rg
SIMONE
4022 | HENKES
CARVALHO
4640 Vigilância em
Programa Saúde
7.1431,302-6 | da Mulher

open original →