| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO RUA ANTONIO DE OLIVEIRA |
| native_id | 397 |
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cedres Diretor-Presidente: Leônidas A. R. Dias - Fone: Fundador: Antônio Rodrigues Dias (41) 3354-6674 A Verdade FOLHA DE TAMA Órgão Oficial de Almirante Tamandaré, Bocaiuva do Sul e Tunas do Paraná 16 a 24.dezembro de 2013 - Ano XXVIII - Edição 804 Sem Retoque E Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná “Dá denominação de logradouro público que especifica ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das Prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica denominada Rua “ANTONIO DE OLIVEIRA” o trecho com início na Rua ivo Stival, passando em frente ao Cemitério Municipal do Marmeleiro, e término na Rua Valeriano Ferreira da Silva esquina com a Rua Frederico Stival, localidade de Marmeleiro neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1763/2013 “Dá denominação de logradouro público que especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “JOSÉ SPRADA” o trecho com início na Rua Francisco de Lara Vaz, bairro Morro Azul, passando em frente a Escola do Córrego Fundo e término na divisa com o Município de ltaperuçu, localidade de Córrego Fundo neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1766/2013 “Autoriza o Poder Executivo encaminhar a protesto extrajudicial os créditos da Fazenda Municipal, e dá outras providências” A CÂMADA Municipal Intersecretarial de Saúde Mental compete: | - a coordenação do desenvolvimento, implantação e articulação das ações dos setores públicos e das instituições representantes da sociedade civil convergentes que atuam no setor, assegurando seu alinhamento às políticas de saúde mental no Estado do Paraná; Il -a construção de diagnóstico das ações com enfoque na Saúde Mental promovido pelo Governo Municipal, visando identificar a interação e articulação entre os diversos Programas ou serviços prestados pela área pública municipal; Ill — a integração e alinhamento das diversas ações da área de prevenção de agravos e promoção de saúde mental, potencializando esforços, minimizando sobreposições entre os diversos programas ou serviços prestados pela área pública municipal, articulando as ações nesta área, IV — a construção do Plano Municipal Intersetorial de Prevenção de Agravos e Promoção de Saúde Mental, em conjunto com os órgãos e entidades do Governo do Estado do Paraná, objetivando sua incorporação no Plano Plurianual Municipal, quadriênio 2014-2017 Parágrafo Único - O Comitê Municipal Intersecretarial de Saúde Mental poderá convidar para participar de reuniões, seminários, fóruns e oficinas sobre Atenção à Saúde Mental, entidades da sociedade civil, sempre que se fizer necessário. Art. 3º - O Regimento Interno do Comitê será redigido e aprovado por seus membros, de modo a definir, organizar e coordenar suas atividades. Parágrafo único - O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo, deverá ser ratificado pelos titulares dos órgãos que integram o Comitê, num prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor deste Decreto. Art. 4º . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO. Nº. 942 do 16 da desde dórico mus ando PORTARIA Nº 966, de 13 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições do Art. 21, 8 1º, da Resolução nº 028/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR. RESOLVE: DESIGNAR a Servidora SANDRA MARA PRESTES, Matrícula nº 2283, RG nº 5.989.458-7/PR, para exercer a função de Responsável Técnico pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios firmados pelo Município com as instituições da área da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente nos exercícios de 2013 e 2014. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 13 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 967, de 13 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem o COMITÉ DE PREVENÇÃO À MORTALIDADE MATERNA E INFANTIL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré: a PP O rg SIMONE 4022 | HENKES CARVALHO 4640 Vigilância em Programa Saúde 7.1431,302-6 | da Mulher