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norma nº 31/2014

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaDEFINE O DISPOSTO NO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº. 006/2014, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014, SOBRE OS RESPECTIVOS CARGOS”.
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18/12/2014 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1703347
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1703347 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
1.1. DENOMINAÇÃO NÍVEL JORNADA
CONTADOR 15 40 horas semanais
1.2. REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA Curso Superior em Ciências Contábeis
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES Inscrição no CRC
2.1. DENOMINAÇÃO Nível JORNADA
ADVOGADO 06 20 horas semanais
2.2. REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA Curso Superior em Direito
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES Inscrição na OAB
3.1. DENOMINAÇÃO Nível JORNADA
CONTROLADOR INTERNO 15 40 horas semanais
3.2. REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA Curso Superior em Ciências Contábeis
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES Inscrição no CRC
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA Nº 031/2014
SÚMULA: “Define o disposto no art. 2º da Resolução
nº. 006/2014, de 23 de setembro de 2014, sobre os
respectivos cargos”.
O presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso das prerrogativas legais, e em face do contido no art. 2º
da Resolução nº. 006/2014, de 23 de setembro de 2014,
RESOLVE
Definir as atribuições, responsabilidades e demais características dos
cargos de provimento efetivo, criados pela Resolução nº006/2014 de 23
de setembro de 2014, nestes termos:
1. Cargo
1.3. RESUMO DA FUNÇÃO
Coordena, organiza e orienta os trabalhos relativos à contabilidade,
planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as
exigências legais e administrativas;
Participa na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e
controle geral de patrimônio;
Executa funções contábeis complexas;
Informa decisões em matéria de contabilidade;
Elabora planos de contas;
Propõe normas de administração contábil;
Orienta a escrituração de livros contábeis;
Faz levantamentos e organiza balanços e balancetes orçamentários,
patrimoniais e financeiros;
Revisa e interpreta balanços;
Participa de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens
ou valores do município;
Prepara relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial
das repartições;
Orienta o levantamento de bens patrimoniais da Câmara;
Executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
2. Cargo
2.3. RESUMO DA FUNÇÃO
Postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados
especiais;
Atividades de consultoria e assessoria jurídicas;
Realiza assessoria jurídica, estudando a matéria, consultando a
legislação e jurisprudências de interesse municipal;
Examina e emite pareceres sobre processos e expedientes
administrativos, fundamentando­os;
Analisa e/ou elabora minutas de contratos, anteprojetos de leis e outros
documentos de natureza jurídica;
Presta assessoramento jurídico em atos e assuntos administrativos;
Realiza outras atividades inerentes a sua formação jurídica.
3. Cargo
3.3. RESUMO DA FUNÇÃO
Avaliar o cumprimento das metas fiscais e físicas previstas no Plano
Plurianual e a execução do orçamento da Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré;
Comprovar a legitimidade dos atos de gestão da Câmara Municipal;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em Restos a Pagar;
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar
nº101/2000;
Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei
Complementar nº 101/2000;
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http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1703347 2/2
Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos do Poder
Legislativo, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais,
nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº
101/2000, e, no caso de risco de atingir o limite de gastos ou não atingir
as metas fiscais, informar ao Presidente da Câmara Municipal e à
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização as providências
necessárias, e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de
Contas do Estado;
Cientificar as autoridades responsáveis e o Coordenador do Sistema de
Controle Interno do Município de Almirante Tamandaré quando
constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.
Apreciar, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, as contas
prestadas anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal.
Cumpra­se
Almirante Tamandaré, 20 de novembro de 2014.
AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara
Publicado por: Michele Emily da Fonseca
Código Identificador:5F7678C9
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 24/11/2014. Edição 0631
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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