| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | DEFINE O DISPOSTO NO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº. 006/2014, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014, SOBRE OS RESPECTIVOS CARGOS”. |
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18/12/2014 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1703347 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1703347 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1.1. DENOMINAÇÃO NÍVEL JORNADA CONTADOR 15 40 horas semanais 1.2. REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA Curso Superior em Ciências Contábeis EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES Inscrição no CRC 2.1. DENOMINAÇÃO Nível JORNADA ADVOGADO 06 20 horas semanais 2.2. REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA Curso Superior em Direito EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES Inscrição na OAB 3.1. DENOMINAÇÃO Nível JORNADA CONTROLADOR INTERNO 15 40 horas semanais 3.2. REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA Curso Superior em Ciências Contábeis EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES Inscrição no CRC CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº 031/2014 SÚMULA: “Define o disposto no art. 2º da Resolução nº. 006/2014, de 23 de setembro de 2014, sobre os respectivos cargos”. O presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e em face do contido no art. 2º da Resolução nº. 006/2014, de 23 de setembro de 2014, RESOLVE Definir as atribuições, responsabilidades e demais características dos cargos de provimento efetivo, criados pela Resolução nº006/2014 de 23 de setembro de 2014, nestes termos: 1. Cargo 1.3. RESUMO DA FUNÇÃO Coordena, organiza e orienta os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; Participa na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; Executa funções contábeis complexas; Informa decisões em matéria de contabilidade; Elabora planos de contas; Propõe normas de administração contábil; Orienta a escrituração de livros contábeis; Faz levantamentos e organiza balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; Revisa e interpreta balanços; Participa de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; Prepara relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; Orienta o levantamento de bens patrimoniais da Câmara; Executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 2. Cargo 2.3. RESUMO DA FUNÇÃO Postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; Atividades de consultoria e assessoria jurídicas; Realiza assessoria jurídica, estudando a matéria, consultando a legislação e jurisprudências de interesse municipal; Examina e emite pareceres sobre processos e expedientes administrativos, fundamentandoos; Analisa e/ou elabora minutas de contratos, anteprojetos de leis e outros documentos de natureza jurídica; Presta assessoramento jurídico em atos e assuntos administrativos; Realiza outras atividades inerentes a sua formação jurídica. 3. Cargo 3.3. RESUMO DA FUNÇÃO Avaliar o cumprimento das metas fiscais e físicas previstas no Plano Plurianual e a execução do orçamento da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré; Comprovar a legitimidade dos atos de gestão da Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº101/2000; Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000; 18/12/2014 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1703347 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1703347 2/2 Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, e, no caso de risco de atingir o limite de gastos ou não atingir as metas fiscais, informar ao Presidente da Câmara Municipal e à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização as providências necessárias, e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; Cientificar as autoridades responsáveis e o Coordenador do Sistema de Controle Interno do Município de Almirante Tamandaré quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal. Apreciar, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal. Cumprase Almirante Tamandaré, 20 de novembro de 2014. AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Publicado por: Michele Emily da Fonseca Código Identificador:5F7678C9 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 24/11/2014. Edição 0631 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/