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norma nº 1914/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1914 / 2016
Date 2016-12-16
Ementa"DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA" RUA SILVESTRE GAVILIKI
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20/12/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/119269F8 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI N° 1.914/2016
“Dá denominação a logradouro público que
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º ­ Fica denominada RUA SILVESTRE GAVILIKI, com
início na Pedro Marcos Lustosa de Freitas e termino em terras de Luzia
Aparecida de Favetta, no Bairro Lamenha Grande, neste Município.
Art. 2º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 16 de dezembro 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:119269F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/12/2016. Edição 1151
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