| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | férias |
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR PORTARIA Nº 110/2018 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 “CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS, QUE ESPECIFICA.” O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALMIRANTE TAMANDARÉ (PR), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, II e XI do Regimento Interno, CONSIDERANDO, o período de recesso da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, para o ano de 2018/2019, estabelecido no artigo 57 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, a possibilidade de conceder férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal, no mesmo período de recesso da Câmara, tendo em vista a diminuição ou ausência de trabalhos legislativos; CONSIDERANDO que a concessão de férias aos funcionários durante o período de atividade legislativa pode trazer problemas ao funcionamento da Casa, especialmente quanto ao corpo administrativo; CONSIDERANDO, medidas de economicidade no período do recesso parlamentar, especialmente pela desnecessidade de eventual contratação de servidor substituto; CONSIDERANDO que não haverá interrupção dos trabalhos da Casa, que poderá funcionar durante o período de recesso caso o interesse público assim o exija; CONSIDERANDO, por fim, que a concessão de férias coletivas trará benefícios para o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara Municipal na legislatura vindoura, faz saber a todos os habitantes: Art. 1º Ficam instituídas no período de 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019 Férias Coletivas aos Servidores da Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré, em razão do recesso parlamentar. §1º O previsto no caput não se aplica ao Vereadores, que não gozam de férias. §2º Os servidores admitidos no serviço público há menos de doze meses, que possuam período aquisitivo de férias incompletos, terão diminuídos os dias gozados do respectivo período aquisitivo. §3º Caso haja exoneração do servidor antes de completado o período aquisitivo, nos moldes o parágrafo anterior, os dias de férias gozados a mais serão descontados quando do pagamento das verbas rescisórias. Art. 2º Durante o período indicado no artigo anterior não haverá expediente externo na Câmara de Vereadores de Almirante Tamandaré. §1º No período de recesso da Câmara, esta poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente. §2º Nos períodos de recesso, caberá à Mesa Diretora dar continuidade aos trabalhos da Câmara Municipal e exercer atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte, sem prejuízo para o Município ou suas instituições, ressalvada a competência do Plenário, podendo requisitar, para este fim, quaisquer servidor, mesmo que em gozo de férias. Art.3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Almirante Tamandaré, 18 de dezembro de 2018. JOÃO MARCELO BINI Presidente