| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2019 |
| Date | 2019-05-16 |
| Ementa | Diário Oficial dos Municípios - Edição 1758 |
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O CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 046/2019 INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando que esta Casa está alimentando o Portal de Transparência incluindo todos os processos licitatórios desde o ano de 2013; Considerando que ao diligenciar junto ao arquivo não foram localizados | alguns procedimentos licitatórios relativos à gestão 2013 a 2016; Considerando que após arguido o Presidente responsável à época este informou que todos os procedimentos haviam sido deixados arquivados na própria Corporação Considerando, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; Considerando a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração; Considerando ainda, que é dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações cometidas por servidores públicos. RESOLVE Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para apurar a realização e possíveis desaparecimentos de Procedimentos Administrativos Licitatórios relativos à gestão 2013/2016, junto ao arquivo desta Casa. Art. 2º Designar a servidora CAROLINE SCHOFFEN, servidora efetiva, na condição de Presidente, a senhora ENILZELE ANTONIACOMI, na condição de Secretária, e o|senhor GERSON LUIZ BINI JUNIOR na condição de Membro da Comissão Sindicante, para apuração dos fatos acima mencionados. Art. 3º Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa, será |célere, ocorrerá sem publicidade e não terá natureza acusatória. Art. 4º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à administração Municipal. Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso |a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 6º Autue-se esta Portaria como peça inaugural de autos de Sindicância. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 21/05/2019 vww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/028AD26F/03AOLTBLTIFe1 isfnYN-UbmjVF1 JuBTaUSTNuUW97rINr7SYy1 VsUDXUz;x0iMp58I Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ: PORTARIA Nº 046/2019 PORTARIA Nº 046/2019 INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando que esta Casa está alimentando o Portal de Transparência incluindo todos os processos licitatórios desde o ano de 2013; Considerando que ao diligenciar junto ao arquivo não foram localizados alguns procedimentos licitatórios relativos à gestão 2013 a 2016; Considerando que após arguido o Presidente responsável à época este informou que todos os procedimentos haviam sido deixados arquivados na própria Corporação; Considerando, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; Considerando a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração; Considerando ainda, que é dever da administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações cometidas por servidores públicos. RESOLVE Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para apurar a realização e possíveis desaparecimentos de Procedimentos Administrativos Licitatórios relativos à gestão 2013/2016, junto ao arquivo desta Casa. Art. 2º Designar a servidora CAROLINE SCHOFFEN, servidora efetiva, na condição de Presidente, a senhora ENILZELE ANTONIACOMI, na condição de Secretária, e o senhor GERSON LUIZ BINI JUNIOR na condição de Membro da Comissão Sindicante, para apuração dos fatos acima mencionados. Art, 3º Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa, será célere, ocorrerá sem publicidade e não terá natureza acusatória. Art. 4º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à administração Municipal. Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 6º Autue-se esta Portaria como peça inaugural de autos de Sindicância. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. mDêBgr8T8l... 1/2 21/05/2019 www-diariomunicipal.com.br/amp/materia/028AD26F/03AOLTBLTIFe1 iSf-nYN-UbmjVE1 JuBTaUSTNuUW9;7FINT7SYy1 VSUDXUz)xOIMpS4MMDSqraT8]. “ Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Almirante Tamandaré, 16 de maio de 2019. JOÃO MARCELO BINI Presidente Publicado por: Enilzele Antoniacomi Código Identificador:028AD26F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/05/2019. Edição 1758 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ 212