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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 46/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaDiário Oficial dos Municípios - Edição 1758
native_id918

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O
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 046/2019
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que esta Casa está alimentando o Portal de Transparência incluindo
todos os processos licitatórios desde o ano de 2013;
Considerando que ao diligenciar junto ao arquivo não foram localizados | alguns
procedimentos licitatórios relativos à gestão 2013 a 2016;
Considerando que após arguido o Presidente responsável à época este informou
que todos os procedimentos haviam sido deixados arquivados na própria Corporação
Considerando, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar irregularidades
imprecisas e difusas, em que não há vestígio de indicação de autoria, e prescinde da
observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
Considerando a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório
servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração;
Considerando ainda, que é dever da administração Pública, apurar fatos que
contenham indícios de infrações cometidas por servidores públicos.
RESOLVE
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para apurar a
realização e possíveis desaparecimentos de Procedimentos Administrativos Licitatórios
relativos à gestão 2013/2016, junto ao arquivo desta Casa.
Art. 2º Designar a servidora CAROLINE SCHOFFEN, servidora efetiva, na condição
de Presidente, a senhora ENILZELE ANTONIACOMI, na condição de Secretária, e o|senhor
GERSON LUIZ BINI JUNIOR na condição de Membro da Comissão Sindicante, para
apuração dos fatos acima mencionados.
Art. 3º Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa, será |célere,
ocorrerá sem publicidade e não terá natureza acusatória.
Art. 4º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a
apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à administração Municipal.
Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso |a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer
depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º Autue-se esta Portaria como peça inaugural de autos de Sindicância.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
21/05/2019
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Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ:
PORTARIA Nº 046/2019
PORTARIA Nº 046/2019
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando que esta Casa está alimentando o Portal de
Transparência incluindo todos os processos licitatórios desde o ano de
2013;
Considerando que ao diligenciar junto ao arquivo não foram
localizados alguns procedimentos licitatórios relativos à gestão 2013 a
2016;
Considerando que após arguido o Presidente responsável à época este
informou que todos os procedimentos haviam sido deixados
arquivados na própria Corporação;
Considerando, por fim, que a Sindicância Investigativa visa apurar
irregularidades imprecisas e difusas, em que não há vestígio de
indicação de autoria, e prescinde da observância dos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
Considerando a necessidade de instrução preparatória e informativa
cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da
Administração;
Considerando ainda, que é dever da administração Pública, apurar
fatos que contenham indícios de infrações cometidas por servidores
públicos.
RESOLVE
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para
apurar a realização e possíveis desaparecimentos de Procedimentos
Administrativos Licitatórios relativos à gestão 2013/2016, junto ao
arquivo desta Casa.
Art. 2º Designar a servidora CAROLINE SCHOFFEN, servidora
efetiva, na condição de Presidente, a senhora ENILZELE
ANTONIACOMI, na condição de Secretária, e o senhor GERSON
LUIZ BINI JUNIOR na condição de Membro da Comissão
Sindicante, para apuração dos fatos acima mencionados.
Art, 3º Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa,
será célere, ocorrerá sem publicidade e não terá natureza acusatória.
Art. 4º A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 30 (trinta) dias para
concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à
administração Municipal.
Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 6º Autue-se esta Portaria como peça inaugural de autos de
Sindicância.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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21/05/2019
www-diariomunicipal.com.br/amp/materia/028AD26F/03AOLTBLTIFe1 iSf-nYN-UbmjVE1 JuBTaUSTNuUW9;7FINT7SYy1 VSUDXUz)xOIMpS4MMDSqraT8]. “
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
Almirante Tamandaré, 16 de maio de 2019.
JOÃO MARCELO BINI
Presidente
Publicado por:
Enilzele Antoniacomi
Código Identificador:028AD26F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/05/2019. Edição 1758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
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