| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | Comissão Especial de Concurso Público |
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Lam CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 106/2019 Nomeia os membros de Comissão Especial de Concurso Público e dá outras Providências. JOÃO MARCELO BINI, Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para Cargo Público nesta Casa; CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inc. II, CF); e CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme Art. 37, caput, da Constituição Federal. RESOLVE Art. 1º Nomear a Comissão Especial para promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, instituído pela Lei Municipal 1.950/2017, que "dispõe sobre a organização e instituição do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Art. 2º Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público. Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público. Art. 3º A Comissão ficará assim composta: , | - CAROLINE SCHOFFEN: brasileira, solteira, ocupante de cargo efetivo de Controle Interno, matrícula nº 1671, inscrita na Cédula de Identidade/RG nº 8.798.211- 4, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.553.799-05, que ocupará o cargo de PRESIDENTE. || — BRUNO JUVINSKI BUENO, brasileiro, casado, ocupante de cargo efetivo de Advogado, matrícula nº 1661, inscrito na Cédula de Identidade/RG nº 8.594.558-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 056.700.489-97, que ocupará o cargo de SECRETÁRIO. Ill - GERSON LUIZ MEDES DA SILVA, brasileiro, casado, ocupante de cargo efetivo de Contador, matrícula nº 1651, inscrito na Cédula de Identidade/RG nº 3.446.906-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 503.387.579-53, que ocupará o cargo de MEMBRO. IV — GERSON LUIZ BINI JUNIOR, brasileiro, solteiro, ocupante de cargo comissionado de Diretor Geral, inscrito na Cédula de Identidade/RG nº 8.505.655-07, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.103.629-09, que ocupará o cargo de MEMBRO. Parágrafo único. O Presidente deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo. Art. 4º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete: Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Ss | CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ a) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público; b) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; c) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público; d) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada; e) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas; f) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada; q) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos necessários ao andamento do concurso. h) Assessorar a homologação O resultado final do concurso público pela autoridade competente. Art. 5º Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público. $1º Constituem motivo de suspeição ou impedimento: | - a existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; Il - Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. 82º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados à Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial. Art. 6º Homologado o concurso público, a comissão de que trata esta Portaria será extinta automaticamente. Art. 7º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 18/12/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PORTARIA Nº 106/2019 PORTARIA Nº 106/2019 Nomeia os membros de Comissão Especial de Concurso Público e dá outras Providências. JOÃO MARCELO BINI, Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para Cargo Público nesta Casa; CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inc. II, CF); e CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme Art. 37, caput, da Constituição Federal. RESOLVE Art. 1º Nomear a Comissão Especial para promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, instituído pela Lei Municipal 1.950/2017, que "dispõe sobre a organização e instituição do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências". Art. 2º Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público. Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público. Art. 3º A Comissão ficará assim composta: 1 —- CAROLINE SCHOFFEN: brasileira, solteira, ocupante de cargo efetivo de Controle Interno, matrícula nº 1671, inscrita na Cédula de Identidade/RG nº 8.798.211-4, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.553.799-05, que ocupará o cargo de PRESIDENTE. 11 - BRUNO JUVINSKI BUENO, brasileiro, casado, ocupante de cargo efetivo de Advogado, matrícula nº 1661, inscrito na Cédula de Identidade/RG nº 8.594.558-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 056.700.489-97, que ocupará o cargo de SECRETÁRIO. WI - GERSON LUIZ MEDES DA SILVA, brasileiro, casado, ocupante de cargo efetivo de Contador, matrícula nº 1651, inscrito na Cédula de Identidade/RG nº 3.446.906-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 503.387.579-53, que ocupará o cargo de MEMBRO. IV — GERSON LUIZ BINI JUNIOR, brasileiro, solteiro, ocupante de cargo comissionado de Diretor Geral, inscrito na Cédula de Identidade/RG nº 8.505.655-07, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.103.629-09, que ocupará o cargo de MEMBRO. Parágrafo único. O Presidente deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo. Art. 4º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete: Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público; Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público; Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada; 1/2