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norma nº 106/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 106 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaComissão Especial de Concurso Público
native_id978

Documents (1)

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Lam
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 106/2019
Nomeia os membros de Comissão Especial
de Concurso Público e dá outras
Providências.
JOÃO MARCELO BINI, Presidente da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para Cargo
Público nesta Casa;
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inc. II,
CF); e
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da
impessoalidade e da eficiência, conforme Art. 37, caput, da Constituição Federal.
RESOLVE
Art. 1º Nomear a Comissão Especial para promover o acompanhamento,
fiscalização e avaliação do Concurso Público destinado ao provimento de cargos
efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado
do Paraná, instituído pela Lei Municipal 1.950/2017, que "dispõe sobre a organização e
instituição do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”.
Art. 2º Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a
realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades
necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem
total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de
Concurso Público.
Art. 3º A Comissão ficará assim composta: ,
| - CAROLINE SCHOFFEN: brasileira, solteira, ocupante de cargo efetivo de
Controle Interno, matrícula nº 1671, inscrita na Cédula de Identidade/RG nº 8.798.211-
4, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.553.799-05, que ocupará o cargo de PRESIDENTE.
|| — BRUNO JUVINSKI BUENO, brasileiro, casado, ocupante de cargo efetivo
de Advogado, matrícula nº 1661, inscrito na Cédula de Identidade/RG nº 8.594.558-0,
inscrito no CPF/MF sob o nº 056.700.489-97, que ocupará o cargo de SECRETÁRIO.
Ill - GERSON LUIZ MEDES DA SILVA, brasileiro, casado, ocupante de cargo
efetivo de Contador, matrícula nº 1651, inscrito na Cédula de Identidade/RG nº
3.446.906-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 503.387.579-53, que ocupará o cargo de
MEMBRO.
IV — GERSON LUIZ BINI JUNIOR, brasileiro, solteiro, ocupante de cargo
comissionado de Diretor Geral, inscrito na Cédula de Identidade/RG nº 8.505.655-07,
inscrito no CPF/MF sob o nº 059.103.629-09, que ocupará o cargo de MEMBRO.
Parágrafo único. O Presidente deverá dar cumprimento à instauração dos
procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como
a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
Art. 4º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Ss
| CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
a) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada,
para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso
público;
b) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
c) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso
público;
d) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a
análise e parecer da empresa Contratada;
e) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os
resultados das provas;
f) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, sindicatos e
demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de
seleção, assessorados pela empresa Contratada;
q) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como:
cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do
edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos
necessários ao andamento do concurso.
h) Assessorar a homologação O resultado final do concurso público pela
autoridade competente.
Art. 5º Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes
consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a
participação no concurso público.
$1º Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
| - a existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do
concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
Il - Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão
deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas,
assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau.
82º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados à
Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos
candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art. 6º Homologado o concurso público, a comissão de que trata esta Portaria
será extinta automaticamente.
Art. 7º Está portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
18/12/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PORTARIA Nº 106/2019
PORTARIA Nº 106/2019
Nomeia os membros de Comissão Especial de
Concurso Público e dá outras Providências.
JOÃO MARCELO BINI, Presidente da Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para
Cargo Público nesta Casa;
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público
(art. 37, inc. II, CF); e
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da
moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme Art. 37,
caput, da Constituição Federal.
RESOLVE
Art. 1º Nomear a Comissão Especial para promover o
acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público
destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
instituído pela Lei Municipal 1.950/2017, que "dispõe sobre a
organização e instituição do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências".
Art. 2º Compete a Comissão Especial de Concurso Público,
acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e
coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso
Público.
Parágrafo Único - A Comissão Especial de Concurso Público é
soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos
não previstos no Edital de Concurso Público.
Art. 3º A Comissão ficará assim composta:
1 —- CAROLINE SCHOFFEN: brasileira, solteira, ocupante de cargo
efetivo de Controle Interno, matrícula nº 1671, inscrita na Cédula de
Identidade/RG nº 8.798.211-4, inscrita no CPF/MF sob o nº
048.553.799-05, que ocupará o cargo de PRESIDENTE.
11 - BRUNO JUVINSKI BUENO, brasileiro, casado, ocupante de
cargo efetivo de Advogado, matrícula nº 1661, inscrito na Cédula de
Identidade/RG nº 8.594.558-0, inscrito no CPF/MF sob o nº
056.700.489-97, que ocupará o cargo de SECRETÁRIO.
WI - GERSON LUIZ MEDES DA SILVA, brasileiro, casado,
ocupante de cargo efetivo de Contador, matrícula nº 1651, inscrito na
Cédula de Identidade/RG nº 3.446.906-7, inscrito no CPF/MF sob o nº
503.387.579-53, que ocupará o cargo de MEMBRO.
IV — GERSON LUIZ BINI JUNIOR, brasileiro, solteiro, ocupante de
cargo comissionado de Diretor Geral, inscrito na Cédula de
Identidade/RG nº 8.505.655-07, inscrito no CPF/MF sob o nº
059.103.629-09, que ocupará o cargo de MEMBRO.
Parágrafo único. O Presidente deverá dar cumprimento à instauração
dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso
Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do
processo.
Art. 4º Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada,
para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura
do concurso público;
Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao
concurso público;
Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após
a análise e parecer da empresa Contratada;
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