| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 |
| Date | 2017-08-29 |
| native_id | 284 |
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W) 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ. Ata da vigésima sétima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná Aos 29 dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, às 16:00 horas, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Ferrugem, Amauri Lovato, Tiriva da Auto Escola, Marcelo Bini, Dete Pavoni, Claudinho Zoinho, Vanderlei Giaretta, Polaco, Stival, Laercio Souza, Catarina Júnior, Ângelo Prodóscimo e Paulão. O Presidente, Vereador Marcelo Bini, abriu a sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a Vereadora Dete Pavoni, que Rima a leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quorum” legal, o Senhor Presidente deu início. Solicitando ao Primeiro Secretário, Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei Giaretta, a leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Na sequência solicitou a leitura do expediente: Projeto de Lei nº 054/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre o fundo municipal de saúde e da outras providências; Projeto de Lei nº 050/2017, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato, com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”. Indicações: 462/2017 a 464/2017 todas de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Catarina Júnior; 458/2017 e 459/2017 ambas de autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni; 460/2017 e 461/2017 ambas de , au ria do Excelentíssimo Senhor Vereador Amarildo Portes. Moção de ngratulação nº 001/2017 de autoria de todos os Vereadores, pela bravura dos oliciais Militares: Senhores, Leonardo Augusto Fontes e Robson Luiz Padilha. Não avendo mais nada a ser tratado o Senhor Presidente passou ao Grande Expediente. Com a seguinte ordem do dia: Única Discussão e Votação, dos Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 047/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 048/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a criação do Conselho unicipal de Juventude de Almirante Tamandaré CMJ-AT e dá outras providências”. Colocados em discussão os Projetos de Leis, 047/2017 e 048/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal, não houve manifestação. Colocados em votação foram aprovados por unanimidade. Projeto de Lei nº 049/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar, temporária e emergencialmente, oficineiros para o CAPS II e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 050/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Autoriza o A Rua Lourenço À uzato, 670 - Fone: (41) 3657: 25 AS 080 - Almirante Tamandaré - PR . GM av cu o A N ESTADO DO PARANÁ credenciamento de prestadores de serviços de consultas médicas especializadas, e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 051/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula” DISPÕE SOBRE OS CONJUNTOS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Colocados em discussão os Projetos de Lei 049/2017, 050/2017 e 051/2017 todos de autoria do Poder Executivo Municipal. Colocados em discussão houve a manifestação dos Vereadores: Stival, Amauri Lovato, Tiriva da Auto Escola e Ferrugem. Projeto de Lei nº 052/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Regulamenta a Transferência do Potencial Construtivo prevista no Plano Diretor da Lei Complementar 002/2006 de 03 de Outubro de 2006 do Município de Almirante Tamandaré”. Colocado em discussão houve a manifestação dos Vereadores: Ângelo Prodóscimo, Amauri Lovato, Tiriva da Auto Escola e Polaco que retirou por uma sessão o Projeto em tramite, o Vereador Stival, pediu para constar em ata o seu Requerimento verbal, onde solicitou uma emenda supressiva do Artigo 9º do referido projeto; Projeto de Lei nº 053/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI 1204/2006, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE [AMANDARÉ, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006 E DA OUTRAS ROVIDENCIAS”. Colocado em discussão houve a manifestação dos Vereadores: Tiriva da Auto Escola, Stival, Amauri Lovato, Ângelo Prodóscimo e Dete Pavoni. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 046/2017, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor - Véreador Paulão, com a seguinte súmula: “Dá denominação de logradouro público e especifica”; Projeto de Lei nº 048/2017, de autoria do Poder Legislativo unicipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival, com a seguinte súmula: “Dá denominação a logradouro público”; Projeto de Lei nº 049/2017, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor * Vereador Stival, com a seguinte súmula: “Da denominação a logradouro público”. Colocados em Discussão não houve manifestação, colocados em votação foi aprovado por unanimidade. Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Altera o Artigo 10º, inciso IV, altera o anexo 01, altera as tabelas contidas no anexo 03 da Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, altera as tabelas da Lei Complementar nº 49/2015 de 05/11/2015, e dá outras providencias”. Colocado em discussão, houve a manifestação dos Vereadores: Amauri Lovato, Stival e Ângelo Prodóscimo. Colocado em votação nominal, foi aprovado por unanimidade. Projeto 042/2017 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Polaco, foi retirado pelo autor. Como não havia mais nada a ser tratado, o o “Quo. PR Rua | Lourenço Ângelo E Buzato, 67! bn op Clave / CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Mó 4 | CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Senhor Presidente deixou a palavra livre, fazendo uso os Vereadores: Ferrugem, Claudinho Zoinho, Paulão, Laercio Souza, Ednilson Caverna, Dete Pavoni, que agradeceu a presença do Ex-Vereador Romildo de Brito e o Diretor do Jornal Tribuna dos Minérios, Stival que informou ao Presidente da Casa sobre os Projetos de Lei, que estão na sua comissão de Legislação, Justiça e Redação: Projeto 042/2017 de autoria do Vereador Polaco já encaminhado a Mesa da Casa e o Projeto de Lei 041/2017 de autoria do Vereador Vanderlei Giaretta pendente de regularização, Vereador Polaco pediu para a Mesa a leitura da Comissão de meio ambiente referente ao Projeto 042/2017, solicitou ainda, sua retirada da Comissão Parlamentar de Inquérito em andamento. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença do Ex-Vereador e Ex-Secretário de Educação Romildo de Brito a Mesa Diretora, os Vereadores no plenário, bem como as demais presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 05 de setembro de 2017, às 16:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada. Amarildo Portes. Amauri Lovato Ângelo Prodóscimo Catarina Júnior Claudinho Zoinho <Z2=2=0 Dete Pavoni DIVINA Ednilson Caverna q Ferrugem Rua Lourenço rena Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR