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sessao nº 28

Tipo Ordinária
Número / Ano 28
Date 2017-09-05
native_id285

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ata da vigésima oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré -
Estado do Paraná R
Aos 05 dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às 16:00 horas, reuniram-se em
Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Ferrugem, Amauri
Lovato, Tiriva da Auto Escola, Marcelo Bini, Dete Pavoni, Claudinho Zoinho, Vanderlei
Giaretta, Polaco, Stival, Laercio Souza, Catarina Júnior, Ângelo Prodóscimo e Paulão. O
Presidente, Vereador Marcelo Bini, abriu a sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob
a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”.
Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a Vereadora Dete Pavoni, que realizasse a
leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quorum” legal, o Senhor Presidente
deu início. Solicitando ao Primeiro Secretário, Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei
Giaretta, a leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem
restrições. Na sequência solicitou a leitura do expediente: Projeto de Lei nº 046/2017, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Almirante Tamandaré para o quadriênio 2018 a 2021. e dá outras providências”; Projeto
de Lei nº 056/2017. de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante
Temandaré para o exercício de 2018, e dá outras providências”. Ato contínuo, o Senhor
Presidente encaminhou os projetos acima citados, para a Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização. Indicações: 465/2017 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador
Vanderlei Giaretta; 466/2017 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Ednilson
Caverna; 467/2017 de autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni; 468/2017
de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Laercio Souza; 469/2017 a 471/2017 todas
de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Amarildo Portes; 472/2017 e 473/2017
ambas de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem; 474/2017 de autoria do
Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Bini; 475/2017 de autoria do Excelentíssimo
enhor Vereador Vanderlei Giaretta. Moção de Pesar nº 005/2017 de autoria de todos os
Vereadores. Não havendo mais nada a ser tratado o Senhor Presidente passou ao Grande
Expediente. Com a seguinte ordem do dia: Única Discussão e Votação, dos Projetos de Lei:
rojeto de Lei nº 052/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Regulamenta a
Transferência do Potencial Construtivo prevista no Plano Diretor da Lei Complementar
002/2006 de 03 de Outubro de 2006 do Município de Almirante Tamandaré”. Colocado em
discussão. houve a manifestação dos seguintes Vereadores: Claudinho Zoinho, Stival,
Ângelo Prodóscimo, Amauri Lovato, Tiriva da Auto Escola e Dete Pavoni. Colocado em
votação foi aprovado por 13 (treze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Projeto de Lei nº a
> 054/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre o fundo municipal de saúde
e da outras providências”. Colocado em discussão, não houve a manifestação
Vereadores. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº €
050/2017, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
/ Vereador Amauri Lovato, com a seguinte súmula: “Da denominação de logradouro público
7 que especifica”. Colocado em discussão, não houve a manifestação dos Vereado
3EP 83501-080 - Almirante Tamandaré - P]
- Rua Lourenço Ângelo Buzato. 670% Fong: ) 3657-253
/
/
À CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
: ESTADO DO PARANÁ
Colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Segunda Discussão e Votação do
Projeto de Lei Complementar nº 004/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula:
“Altera o Artigo 10º, inciso IV, altera o anexo Ol, altera as tabelas contidas no anexo 03 da
Lei Complementar nº 002/2006 de 03/10/2006, altera as tabelas da Lei Complementar nº
49/2015 de 05/11/2015, e dá outras providências”. Colocado em discussão, não houve a
manifestação dos Vereadores. Colocado em votação nominal, foi aprovado por
unanimidade. Resolução nº 003/2017, de autoria do Poder Legislativo, assinado pelos
Vereadores João Marcelo Bini e Vanderlei Giaretta, com a seguinte súmula: “Cria
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o uso e ocupação irregulares de
áreas de terrenos pertencentes ao patrimônio do Município de Almirante Tamandaré.
Colocado em discussão, não houve a manifestação dos Vereadores. Colocado em votação
foi aprovado por unanimidade. Como não havia mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente
deixou a palavra livre, fazendo uso os Vereadores: Ferrugem, Claudinho Zoinho, Paulão,
Laercio Souza, Ednilson Caverna, Dete Pavoni, Stival, Marcelo Bini, Amauri Lovato,
Ângelo Prodóscimo e Tiriva da Auto Escola. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor
Presidente agradeceu a Mesa Diretora, os Vereadores no plenário, bem como as demais
presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 12 de setembro de
2017, às 16:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador
Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, vai
devidamente assinada.
Amarildo Portes =</
Amauri Lovato
Ângelo Prodóscimo
Catarina Júnior 7 ;
Claudinho Zoinho <=> 4
Dete Pavoni ey pe + )
Ednilson Caverna AN
Ferrugem =
Vanderlei Giareta
Marcelo Bini
Stival
Paulão
GTTos
Tiriva dalAutoescola
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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