| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 |
| Date | 2017-09-19 |
| native_id | 287 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ “ESTADO DO PARANÁ Ata da trigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná Aos 19 dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às 16:00 horas, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Ferrugem, Amauri Lovato, Marcelo Bini, Dete Pavoni, Claudinho Zoinho, Vanderlei Giaretta, Polaco, Stival, Laercio Souza, Catarina Júnior, Ângelo Prodóscimo, Paulão e Tiriva da Auto Escola. O Presidente, Vereador Marcelo Bini, abriu a sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a Vereadora Dete Pavoni, que realizasse a leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quorum” legal, o Senhor Presidente deu início. Solicitando ao Primeiro Secretário, Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei Giaretta, a leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Na sequência o Senhor Presidente solicitou a leitura do expediente: Projeto de 051/2017, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo hor Vereador, Vanderlei Giaretta, com a seguinte súmula: “Declara de Entidade Pública ssociação Livre Fazendo Arte — ALFA de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná”; icações: 486/2017, 487/2017 e 489/2017 todas de autoria do Excelentíssimo Senhor reador Claudinho Zoinho; 488/2017 e 494/2017 ambas de autoria do Excelentíssimo enhor Vereador Ferrugem: 490/2017 e 492/2017 todas de autoria da Excelentíssima enhora Vereadora Dete Pavoni: 493/2017 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Ednilson Caverna; 495/2017 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei “Giaretta e 497/2017 e 498/2017 ambas de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Laercio Souza; Leitura do Ofício 307/2017 da Secretaria Municipal da Fazenda. Não havendo mais nada a ser tratado o Senhor Presidente passou ao Grande Expediente: Com a seguinte ordem do dia: Única Discussão e Votação, da Representação por Quebra de Decoro Parlamentar, contra o Vereador Ferrugem, oferecida pelo Vereador Polaco. Iniciando pelo rito da quebra de decoro parlamentar, o art. 96 do Regimento Interno desta casa determina que antes de seu recebimento seja procedida a sua leitura, razão pela qual solicito ao Nrimeiro Secretário que proceda, novamente, a leitura da representação oferecida pelo 7 Vereador Polaco. Efetuada a leitura, com fundamento no $ 5º, do art. 96, consulto esta Casa sobre o recebimento ou não da representação efetuada pelo Vereador Polaco. Esclareço que a votação será feita nominalmente, sendo que cada vereador deverá dizer SIM ou NÃO e terá, caso queira, 1 minuto para justificar seu voto. O recebimento da representação depende do voto favorável de 2/3 dos vereadores presentes nesta Casa, sendo que tanto o denunciante quanto o denunciado estão impedido de votar, lembrando que o presidente tem direito ao voto, a teor do art. 40, do Regimento Interno, mas só votará se for necessário para complementar o quórum de julgamento. Decidido pelo recebimento passaremos a constituição da Comissão Processante, decidido pelo não recebimento a representação, Vas nessa questão, será arquivada. Considerando que o resultado: nenhum (zero) voto pelo AN y recebimento e 12 votos pelo não recebimento, declaro, a teor do art. 96 do Regimento (MY Interno, não recebida à representação e determino o seu arquivamento. Colocado em - discussão, houve a manifestação dos Vereadores: Stival, Ednilson Caverna, Tiriva da Auto = Escola, Dete Pavoni, Paulão, Amauri Lovato, Amarildo Portes, Catarina Junior, Claudinh Zoinho, Ângelo Prodóscimo, Laercio Souza e Vanderlei Giaretta. Colocado em EO Ea Lourenço Em , 670 - Fone: (41) 3657- 2502 - CEP 83501-0 Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ nominal foi rejeitado por 12 votos seu recebimento. Ato contínuo o Senhor Presidente encaminhou a referida denuncia para arquivamento. Considerando que a representação oferecida pelo Vereador Polaco também apresenta informações quanto ao descumprimento de dever funcional, necessário se faz a constituição de Comissão Ética para averiguar os fatos trazidos. A comissão Ética, a teor do art. 98, do Regimento Interno desta casa, é composta de três membros, observada a proporcionalidade partidária e indicados pelo Presidente da Câmara. Lembramos que a teor do $ 1º do art. 98, a Comissão Ética não está limitada ao teor da representação apresentada, podendo levar em consideração fatos que chegue ao seu conhecimento por ciência própria ou mediante representação de qualquer munícipe, e impor penalidade a qualquer vereador, respeitando-se o rito regimental. Informo ainda que a referida Comissão será constituída na próxima Sessão Ordinária. Como não havia mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente deixou a palavra. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a Mesa Diretora, os Vereadores no plenário, bem como as demais presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 25 de setembro de 2017, às 16:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada. Amarildo Portes Amauri Lovato Ângelo Prodóscimo- Catarina Júnior 4/4, Claudinho Zoinho” «7 << — Dete Pavoni 49 Ednilson Caverna Ferrugem Vanderlei Giareta Laercio Souza Marcelo Bini (a Stival dent Paulão pera: = Polaco : é Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR