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sessao nº 30

Tipo Ordinária
Número / Ano 30
Date 2017-09-19
native_id287

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
“ESTADO DO PARANÁ
Ata da trigésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado
do Paraná
Aos 19 dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às 16:00 horas, reuniram-se em
Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Ferrugem, Amauri
Lovato, Marcelo Bini, Dete Pavoni, Claudinho Zoinho, Vanderlei Giaretta, Polaco, Stival,
Laercio Souza, Catarina Júnior, Ângelo Prodóscimo, Paulão e Tiriva da Auto Escola. O
Presidente, Vereador Marcelo Bini, abriu a sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob
a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”.
Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a Vereadora Dete Pavoni, que realizasse a
leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quorum” legal, o Senhor Presidente
deu início. Solicitando ao Primeiro Secretário, Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei
Giaretta, a leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem
restrições. Na sequência o Senhor Presidente solicitou a leitura do expediente: Projeto de
051/2017, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
hor Vereador, Vanderlei Giaretta, com a seguinte súmula: “Declara de Entidade Pública
ssociação Livre Fazendo Arte — ALFA de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná”;
icações: 486/2017, 487/2017 e 489/2017 todas de autoria do Excelentíssimo Senhor
reador Claudinho Zoinho; 488/2017 e 494/2017 ambas de autoria do Excelentíssimo
enhor Vereador Ferrugem: 490/2017 e 492/2017 todas de autoria da Excelentíssima
enhora Vereadora Dete Pavoni: 493/2017 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador
Ednilson Caverna; 495/2017 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei
“Giaretta e 497/2017 e 498/2017 ambas de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador
Laercio Souza; Leitura do Ofício 307/2017 da Secretaria Municipal da Fazenda. Não
havendo mais nada a ser tratado o Senhor Presidente passou ao Grande Expediente: Com a
seguinte ordem do dia: Única Discussão e Votação, da Representação por Quebra de Decoro
Parlamentar, contra o Vereador Ferrugem, oferecida pelo Vereador Polaco. Iniciando pelo
rito da quebra de decoro parlamentar, o art. 96 do Regimento Interno desta casa determina
que antes de seu recebimento seja procedida a sua leitura, razão pela qual solicito ao
Nrimeiro Secretário que proceda, novamente, a leitura da representação oferecida pelo
7 Vereador Polaco. Efetuada a leitura, com fundamento no $ 5º, do art. 96, consulto esta Casa
sobre o recebimento ou não da representação efetuada pelo Vereador Polaco. Esclareço que
a votação será feita nominalmente, sendo que cada vereador deverá dizer SIM ou NÃO e
terá, caso queira, 1 minuto para justificar seu voto. O recebimento da representação depende
do voto favorável de 2/3 dos vereadores presentes nesta Casa, sendo que tanto o
denunciante quanto o denunciado estão impedido de votar, lembrando que o presidente tem
direito ao voto, a teor do art. 40, do Regimento Interno, mas só votará se for necessário para
complementar o quórum de julgamento. Decidido pelo recebimento passaremos a
constituição da Comissão Processante, decidido pelo não recebimento a representação,
Vas nessa questão, será arquivada. Considerando que o resultado: nenhum (zero) voto pelo
AN y recebimento e 12 votos pelo não recebimento, declaro, a teor do art. 96 do Regimento
(MY Interno, não recebida à representação e determino o seu arquivamento. Colocado em
- discussão, houve a manifestação dos Vereadores: Stival, Ednilson Caverna, Tiriva da Auto
= Escola, Dete Pavoni, Paulão, Amauri Lovato, Amarildo Portes, Catarina Junior, Claudinh
Zoinho, Ângelo Prodóscimo, Laercio Souza e Vanderlei Giaretta. Colocado em EO
Ea Lourenço Em , 670 - Fone: (41) 3657- 2502 - CEP 83501-0
Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
nominal foi rejeitado por 12 votos seu recebimento. Ato contínuo o Senhor Presidente
encaminhou a referida denuncia para arquivamento. Considerando que a representação
oferecida pelo Vereador Polaco também apresenta informações quanto ao descumprimento
de dever funcional, necessário se faz a constituição de Comissão Ética para averiguar os
fatos trazidos. A comissão Ética, a teor do art. 98, do Regimento Interno desta casa, é
composta de três membros, observada a proporcionalidade partidária e indicados pelo
Presidente da Câmara. Lembramos que a teor do $ 1º do art. 98, a Comissão Ética não está
limitada ao teor da representação apresentada, podendo levar em consideração fatos que
chegue ao seu conhecimento por ciência própria ou mediante representação de qualquer
munícipe, e impor penalidade a qualquer vereador, respeitando-se o rito regimental. Informo
ainda que a referida Comissão será constituída na próxima Sessão Ordinária. Como não
havia mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente deixou a palavra. Nada mais havendo a
ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a Mesa Diretora, os Vereadores no plenário, bem
como as demais presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 25 de
setembro de 2017, às 16:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar
eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que, após lida e
aprovada, vai devidamente assinada.
Amarildo Portes
Amauri Lovato
Ângelo Prodóscimo-
Catarina Júnior 4/4,
Claudinho Zoinho” «7 << —
Dete Pavoni 49
Ednilson Caverna
Ferrugem
Vanderlei Giareta
Laercio Souza
Marcelo Bini
(a
Stival dent
Paulão pera: =
Polaco : é
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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