| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2017-09-13 |
| native_id | 291 |
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ata da décima sétima Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná . Aos 13 dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às 16:00 horas, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Amauri Lovato, Marcelo Bini, Dete Pavoni, Claudinho Zoinho, Polaco, Stival, Laercio Souza, Catarina Júnior, Ângelo Prodóscimo, Paulão, Tiriva da Auto Escola, Ferrugem e Vanderlei Giaretta. O Presidente, Vereador Marcelo Bini, abriu a sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da 7X ómunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”, Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a Vereadora Dete Pavoni, que realizasse a leitura de um trecho da íblia. Em seguida, verificado “quorum” legal, o Senhor Presidente deu início. “ Solicitando ao Secretário-Adoc, Senhor Alceu de Brito, a leitura da ata da sessão / /anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Na sequência o Senhor Presidente solicitou a leitura do expediente: Não havendo mais nada a ser tratado o Senhor Presidente passou ao Grande Expediente. Com a seguinte ordem do dia: Primeira Discussão e Votação, dos Projetos de Lei Complementar nº 006/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Estabelece o valor mínimo do Imposto Territorial Urbano — IPTU, para o exercício de 2018 e dá outras providências”; Colocado em discussão, houve a manifestação dos Vereadores: Ângelo Prodóscimo, Dete Pavoni, Polaco, Stival, Amauri Lovato, Vanderlei Giaretta, Ferrugem, Laercio Souza, Tiriva da Auto Escola, Paulão e Claudinho Zoinho. Colocado em votação e nominal foi aprovado por 11 (onze) votos favoráveis, 2 (duas) abstenções e 1 (um) ) contrário. Projeto de Lei Complementar nº 007/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Da nova redação ao anexo I da Lei Complementar nº 14 de 17 de dezembro de 2009 e da outras providências”; Colocado em discussão, houve a manifestação dos Vereadores stival e Vanderlei Giaretta. Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 055/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. Colocado em discussão, houve a manifestação da Vereadora Dete Pavoni. Colocado em votação foi aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. Ato contínuo o Vereador Polaco solicitou a dispensa da Redação Final do projeto: Projeto” N e Lei 055/2017 do Poder Executivo Municipal, colocado em deliberação do plenário 1 foi acompanhado por todos os pares. Como não havia mais nada a ser tratado, o | < (uu énhor Presidente deixou a palavra livre. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor” residente agradeceu a Mesa Diretora, os Vereadores no plenário, bem como as demais presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Extraordinária para o dia 13 - 3657-2502 - CEP 845 080 - Almirante Tamandaré - PR a Lourenço Ângelo B q Ty, Fone: (41) a N q PE Sue Pop O de setembro de 2017, às 17:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada. Amarildo Portes 7, Amauri Lovato Ângelo Prodóscimo o Catarina Júnior Claudinho Zoinho— 4 Dete Pavoni Quotas ' o) Ednilson Caverna . TG Ferrugem Ê / Vanderlei Giareta me AAA CA Laercio Souza |, Marcelo Bini Stival Paulão Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR