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← Almirante Tamandaré (PR)

sessao nº 18

Tipo Extraordinária
Número / Ano 18
Date 2017-09-13
native_id292

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ata da décima oitava Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré - Estado do Paraná
Aos 13 dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às 17:00 horas,
reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes,
Ednilson Caverna, Amauri Lovato, Marcelo Bini, Dete Pavoni, Claudinho
Zoinho, Polaco, Stival, Laercio Souza, . Catarina Júnior, Ângelo
Prodóscimo, Paulão, Tiriva da Auto Escola, Ferrugem e Vanderlei
Giaretta. O Presidente, Vereador Marcelo Bini, abriu a sessão
pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome
da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o
Senhor Presidente solicitou a Vereadora Dete Pavoni, que realizasse a
leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quorum” legal, o
Senhor Presidente deu início. Solicitandó ao Primeiro Secretário,
Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei Giaretta, a leitura da ata da
sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Na
sequência o Senhor Presidente solicitou a leitura do expediente: Não
4 (2 havendo mais nada a ser tratado o Senhor Presidente passou ao Grande
| “Expediente. Com a seguinte ordem do dia: Segunda Discussão e Votação,
“d s Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 006/2017, de autoria do
' Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito,
erson Colodel, com a seguinte súmula: “Estabelece o valor mínimo do
Imposto Territorial Urbano — IPTU, para o exercício de 2018 e dá outras
providências”; Colocado em discussão, houve a manifestação da
Vereadora, Dete Pavoni. Colocado em votação nominal foi aprovado por
AZ (doze) votos favoráveis, 1 (uma) abstenção e 1 (um) contrário. Projeto
“de Lei Complementar nº 007/2017, de autoria do Poder Executivo
“Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel,
om a seguinte súmula: “Da nova redação ao anexo I da Lei
A Complementar nº 14 de 17 de dezembro de 2009 e da outras
providências”; Colocado em discussão, houve a manifestação dos
Vereadores: Stival, Dete Pavoni e Vanderlei Giaretta. Colocado em
EB votação nominal foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo o Vereador
Da
Do”
Polaco solicitou a dispensa da Redação Final dos projetos: Projeto de Lei
Complementar, 006/2017 e 007/2017 do Poder Executivo Municipal,
- colocado em deliberação do plenário foi acompanhado por todos os pares.
AV EE SS E 5 RE E
1
Var A, Rua Lourenço Ân eta 670- Fone: e: (4): 3657- 5) CEP 83501-080 - te Tamandaré - PR
A 2, Au?
) À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Como não havia mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente deixou a
palavra livre. Fazendo uso os Vereadores: Ângelo Prodóscimo, Ferrugem e
Stival. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a
Mesa Diretora, os Vereadores no plenário, bem como as demais presenças
nas galerias. Marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 19 de
setembro de 2017, às 16:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara.
E para constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário, lavrei
a presente ata que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada.
Amarildo Po 1 att
Amauri Lovato * 4
Angelo Prodóscimo E lã
Catarina Júnior LE É
Claudinho Zoinho : é
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Dete Pavonigy..
Ednilson Cavern:
Ferrugem :
Vanderlei Giareta
Laercio Souza
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Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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