| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 |
| Date | 2017-11-28 |
| native_id | 303 |
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CIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ata da quadragésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às 16:00 horas, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Ferrugem, Marcelo Bini, Vanderlei Giaretta, Polaco, Stival, Laercio Souza, Catarina Júnior, Tiriva da Auto Escola, Amauri Lovato, Paulão e Angelo Prodóscimo. Ausência justificada do vereadores: Claudinho Zoinho e Dete Pavoni. O Presidente, Vereador Marcelo Bini, abriu a sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor Presidente solicitou a Vereador Amauri Lovato, que realizasse a leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quorum” legal, o Senhor Presidente deu início. Solicitando ao Primeiro Secretário, Senhor Vereador Vanderlei Giaretta, a leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Ato continuo o Senhor Presidente solicitou ao Diretor de Planejamento Municipal, Pedro Paulo e os Gerentes da Caixa Econômica Federal Senhores Tulio e Poli para fazerem parte da Mesa Diretiva. Na sequência o Senhor Presidente solicitou a leitura do expediente: : Projeto de Lei Complementar 009/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Define como ZEIS — Zona especial de interesse social, Área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências”; Projeto de Lei Complementar 010/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Define como ZEIS — Zona especial de interesse social, Área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências .” Projeto de Lei Complementar 011/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Define como ZEIS - Zona especial de interesse social, Área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências .” Projeto de Lei Complementar 01 2/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Define como ZEIS — Zona especial de interesse social, Área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências .” Projeto de Lei 072/201 7, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento a infraestrutura e ao saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital e dá outras providencias”: Projeto de Lei 074/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Abre Credito Adicional Especial e dá outras providencias.” Indicações: 576/2017, de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador, Amarildo Portes; 573/2017, autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora, Dete Pavoni; 577/2017 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador, Tiriva da Auto Escola; 578/2017, autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador, Polaco; 579/2017 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador, Vanderlei Giaretta; 574/2017 e 575/2017 ambas de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador, Ednilson Caverna. Não havendo mais nada a ser tratado o Senhor Presidente passou ao Grande Expediente: Com a seguinte ordem do dia: Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 059/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Estima a Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Receita no valor de R$ 243.671.394,00 e Fixa a Despesa do Município de Almirante Tamandaré para o Exercício Financeiro de 2018 em R$ 243.671.394,00". Colocado em discussão não houve manifestação. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Como não havia mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente deixou a palavra livre, fazendo uso o Diretor de Planejamento, Pedro Paulo que deu explicações sobre o Projeto de Lei nº 072/2017 do Executivo Municipal, bem como o Gerente Tulio e Poli também fizeram algumas explanações sobre o referido Projeto de Lei. Usaram da palavra também os seguintes Vereadores: Paulão, Marcelo Bini, Ferrugem, Ângelo Prodoscimo, Tiriva da Auto Escola e Amauri Lovato Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença da Mesa Diretora, os Vereadores no plenário, bem como as demais presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Extraordinária para o dia 28 de novembro de 2017, às 17:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada. Amarildo Portes Amauri Lovato Ângelo Prodóscimo Catarina Júnior. Claudinho Zoinho Dete Pavoni Ednilson Caverna Ferrugem Vanderlei Giareta Laercio Souza Marcelo Bini Stival Paulão Polaco Tiriva da Auto Escola = oTRSR&R<R?ÊÊÊIÊBB:BÊE VW] ]]]]PPPYA.-=-= QL Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR