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sessao nº 40

Tipo Ordinária
Número / Ano 40
Date 2017-11-28
native_id303

Documents (1)

ata #

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CIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ata da quadragésima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré -
Estado do Paraná
Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às 16:00 horas,
reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Ednilson Caverna,
Ferrugem, Marcelo Bini, Vanderlei Giaretta, Polaco, Stival, Laercio Souza, Catarina
Júnior, Tiriva da Auto Escola, Amauri Lovato, Paulão e Angelo Prodóscimo. Ausência
justificada do vereadores: Claudinho Zoinho e Dete Pavoni. O Presidente, Vereador
Marcelo Bini, abriu a sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de
Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na
sequência, o Senhor Presidente solicitou a Vereador Amauri Lovato, que realizasse a
leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quorum” legal, o Senhor Presidente
deu início. Solicitando ao Primeiro Secretário, Senhor Vereador Vanderlei Giaretta, a
leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Ato
continuo o Senhor Presidente solicitou ao Diretor de Planejamento Municipal, Pedro Paulo
e os Gerentes da Caixa Econômica Federal Senhores Tulio e Poli para fazerem parte da
Mesa Diretiva. Na sequência o Senhor Presidente solicitou a leitura do expediente: :
Projeto de Lei Complementar 009/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula:
“Define como ZEIS — Zona especial de interesse social, Área que especifica, acrescenta
dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências”; Projeto de Lei
Complementar 010/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Define como
ZEIS — Zona especial de interesse social, Área que especifica, acrescenta dispositivo na
Lei Complementar Nº 002/2006, e dá outras providências .” Projeto de Lei Complementar
011/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Define como ZEIS - Zona especial de
interesse social, Área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº
002/2006, e dá outras providências .” Projeto de Lei Complementar 01 2/2017, de autoria
do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson
Colodel, com a seguinte súmula: “Define como ZEIS — Zona especial de interesse social,
Área que especifica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº 002/2006, e dá
outras providências .” Projeto de Lei 072/201 7, de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, no âmbito do programa FINISA — financiamento a infraestrutura e ao
saneamento na modalidade apoio financeiro destinado a aplicação em despesa de capital
e dá outras providencias”: Projeto de Lei 074/2017, de autoria do Poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gerson Colodel, com a seguinte
súmula: “Abre Credito Adicional Especial e dá outras providencias.” Indicações: 576/2017,
de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador, Amarildo Portes; 573/2017, autoria da
Excelentíssima Senhora Vereadora, Dete Pavoni; 577/2017 de autoria do Excelentíssimo
Senhor Vereador, Tiriva da Auto Escola; 578/2017, autoria do Excelentíssimo Senhor
Vereador, Polaco; 579/2017 de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador, Vanderlei
Giaretta; 574/2017 e 575/2017 ambas de autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador,
Ednilson Caverna. Não havendo mais nada a ser tratado o Senhor Presidente passou ao
Grande Expediente: Com a seguinte ordem do dia: Segunda Discussão e Votação do
Projeto de Lei nº 059/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte súmula: “Estima a
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Receita no valor de R$ 243.671.394,00 e Fixa a Despesa do Município de Almirante
Tamandaré para o Exercício Financeiro de 2018 em R$ 243.671.394,00". Colocado em
discussão não houve manifestação. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade.
Como não havia mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente deixou a palavra livre,
fazendo uso o Diretor de Planejamento, Pedro Paulo que deu explicações sobre o Projeto
de Lei nº 072/2017 do Executivo Municipal, bem como o Gerente Tulio e Poli também
fizeram algumas explanações sobre o referido Projeto de Lei. Usaram da palavra também
os seguintes Vereadores: Paulão, Marcelo Bini, Ferrugem, Ângelo Prodoscimo, Tiriva da
Auto Escola e Amauri Lovato Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente
agradeceu a presença da Mesa Diretora, os Vereadores no plenário, bem como as
demais presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Extraordinária para o dia 28 de
novembro de 2017, às 17:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para
constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que,
após lida e aprovada, vai devidamente assinada.
Amarildo Portes
Amauri Lovato
Ângelo Prodóscimo
Catarina Júnior.
Claudinho Zoinho
Dete Pavoni
Ednilson Caverna
Ferrugem
Vanderlei Giareta
Laercio Souza
Marcelo Bini
Stival
Paulão
Polaco
Tiriva da Auto Escola
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Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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