| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2019-04-30 |
| native_id | 375 |
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CÂMARA MU NC IPAL DE ALMIRAN' PE TAMAND ARÉ ESTADO I DO PARANÁ Ata da décima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná. Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e dezenove, às 16:00 noras, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Stival, Laercio Souza, Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Catarina Junior, Vanderlei Giaretta, Paulão, Ferrugem, Claudinho Zoinho, Tiriva da Auto Escola, Marcelo Bini Dete Pavoni, Polaco e Amauri Lovato. Ausente o Vereador: Ângelo Prosdócimo, convalescendo do internamento. O Senhor Presidente Vereador Marcelo Bini assumiu a presente sessão, pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor Presidente, solicitou a Vereadora Dete Pavoni a leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quórum” legal, o Senhor Presidente deu início solicitando ao Primeiro Secretário Vereador Vanderlei Giaretta que fizesse à leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente solicitou a leitura do expediente: Projeto de Lei nº 009/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Coiodel, com a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo A Conceder Benefício ânceiro Mensal Para Cobertura De Despesa Com Locação De Espaço estinado Às Atividades das Associações de Catadores de Material Reciclável Especificadas Nesta Lei”. Projeto de Lei nº 012/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre o atendimento aos consumidores no interior das agencias bancarias no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”; Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Bini, com a seguinte sumula: “Outorga ao lIlustríssimo Senhor Luiz Carlos Martins de Lima o titulo de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré”; Indicação nº 117/2019 e 118/2019 ambas de autoria do Poder Legislativo assinada pela cetentíssima Senhora Vereadora, Dete Pavoni; Indicação nº 119/2019 a 019 todas de autoria do Poder Legislativo assinada pelo Excelentíssimo “Senhor Vereador, Polaco; Indicação nº 113/2019 a 116/2019, todas de autoria do Poder Legislativo assinada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador, Ednilson Caverna; Indicação nº122/2019 de autoria do Poder Legislativo bv/ Municipal, assinada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem; Moção de Pesar nº 001/2019 pelo falecimento do Senhor Antônio Euclides Ramos, Y / assinada por todos os Senhores Vereadores; Relatório do Vereador Polaco, pela sua paiticipação no Congresso “Marcha dos Vereadores e Vereadoras e realizado nos dias 23 a 26 de abril de 2019 na cidade de Brasilia, ( À CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Municipal. Nada mais havendo a ser tratado. Passou ao Grande Expediente. Com a seguinte Ordem do Dia. Única discussão e votação dos projetos de lei: Projeto de Lei nº 007/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Laercio Souza, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade e autorização da instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptadas e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no bito do Município Almirante Tamandaré e dá outras providencias”; Vgblocado em discussão houve manifestação dos vereadores: Polaco, Stival, Abtiva da Escola, Dete Pavoni, Laercio Souza, Vanderlei Giaretta e Amauri Covato. Na Redação Final do Projeto de Lei nº 007/2019, Conforme solicitação dos Vereadores: Polaco e Stival deverá constar uma Emenda Substitutiva na “sumula” tirando a palavra “obrigatoriedade” e acrescentando que sua eficácia será para as próximas Obras a serem executadas. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Colocado em Discussão e Votação o Projeto de Lei 003/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador anderlei Giaretta, com a seguinte sumula: “Institui o programa “Adote um Bem Publico” no município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. Lida a Ata da Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela como segue: “Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e dezenove, às 15h00min horas, reuniram-se os Vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei 003/2019, De autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei Giaretta, com a seguinte sumula: “Institui o programa “Adote um Bem Publico” no município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. Após análise este Projeto de Lei adenira em matérias reservadas ao Chefe do Poder Executivo. Tal previsão atrai para O Projeto de Lei a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa «estava Parecer Jurídico desta Casa. Portanto esta Comissão opinou esfavoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites ” normais”. Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 76. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar- se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário. analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. 8 1º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação em todos os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN ESTADO DO PARANÁ Câmara. S$ 2º Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação. Sendo a Comissão contraria a tramitação do Projeto de Lei 003/2019, coloca-se a "ATA” em deliberação do Plenário da Casa, a qual foi rejeitada por 08 (oito) votos contrários e 05 (cinco) favoráveis. Colocado em Discussão o Projeto 003/2019, houve a manifestação dos vereadores: Polaco, Stival, Tiriva da Escola, Dete Pavoni, Laercio Souza, Vanderlei Giaretta e Amauri Lovato. Colocado em Votação o Projeto de Lei 003/2019, foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e 04 (quatro) abstenções. O Senhor Presidente deixou a Palavra Livre. Fazendo uso os vereadores: Ferrugem, Ednilson Caverna, Claudinho Zoinho, Stival, Amauri Lovato, Tiriva da Auto Escola, Marcelo Bini, Vanderlei Giaretta e Laercio Souza. O Senhor Presidente agradeceu as presenças da Mesa Diretora dos Vereadores no plenário bem como as demais presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Ordinária para O dia 07 de maio de 2019, às 16:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário lavrei a presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada. Amauri Lovato Ângelo Prodóscimo Catarina Júnior Claudinho Zoinho == Dete Pavoni Gpavgu Ednilson Caverna Ferrugem