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← Almirante Tamandaré (PR)

sessao nº 12

Tipo Ordinária
Número / Ano 12
Date 2019-04-30
native_id375

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MU NC IPAL DE ALMIRAN' PE TAMAND ARÉ
ESTADO I DO PARANÁ
Ata da décima segunda sessão ordinária da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré - Estado do Paraná.
Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e dezenove, às 16:00 noras,
reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Stival, Laercio Souza,
Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Catarina Junior, Vanderlei Giaretta,
Paulão, Ferrugem, Claudinho Zoinho, Tiriva da Auto Escola, Marcelo Bini
Dete Pavoni, Polaco e Amauri Lovato. Ausente o Vereador: Ângelo
Prosdócimo, convalescendo do internamento. O Senhor Presidente Vereador
Marcelo Bini assumiu a presente sessão, pronunciando as seguintes
palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade
Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor
Presidente, solicitou a Vereadora Dete Pavoni a leitura de um trecho da
Bíblia. Em seguida, verificado “quórum” legal, o Senhor Presidente deu início
solicitando ao Primeiro Secretário Vereador Vanderlei Giaretta que fizesse à
leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem
restrições. Em seguida o Senhor Presidente solicitou a leitura do expediente:
Projeto de Lei nº 009/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Coiodel, com a
seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo A Conceder Benefício
ânceiro Mensal Para Cobertura De Despesa Com Locação De Espaço
estinado Às Atividades das Associações de Catadores de Material
Reciclável Especificadas Nesta Lei”. Projeto de Lei nº 012/2019, de autoria
do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre o
atendimento aos consumidores no interior das agencias bancarias no
Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”; Projeto de
Decreto Legislativo nº 003/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Bini, com a seguinte
sumula: “Outorga ao lIlustríssimo Senhor Luiz Carlos Martins de Lima o titulo
de Cidadão Honorário de Almirante Tamandaré”; Indicação nº 117/2019 e
118/2019 ambas de autoria do Poder Legislativo assinada pela
cetentíssima Senhora Vereadora, Dete Pavoni; Indicação nº 119/2019 a
019 todas de autoria do Poder Legislativo assinada pelo Excelentíssimo
“Senhor Vereador, Polaco; Indicação nº 113/2019 a 116/2019, todas de
autoria do Poder Legislativo assinada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador,
Ednilson Caverna; Indicação nº122/2019 de autoria do Poder Legislativo
bv/ Municipal, assinada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem; Moção
de Pesar nº 001/2019 pelo falecimento do Senhor Antônio Euclides Ramos,
Y / assinada por todos os Senhores Vereadores; Relatório do Vereador Polaco,
pela sua paiticipação no Congresso “Marcha dos Vereadores e Vereadoras
e realizado nos dias 23 a 26 de abril de 2019 na cidade de Brasilia,
(
À CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Municipal. Nada mais havendo a ser tratado. Passou ao Grande Expediente.
Com a seguinte Ordem do Dia. Única discussão e votação dos projetos de
lei: Projeto de Lei nº 007/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Laercio Souza, com a
seguinte sumula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade e autorização da
instalação em praças e parques públicos de brinquedos adaptadas e
equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de
crianças portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais, no
bito do Município Almirante Tamandaré e dá outras providencias”;
Vgblocado em discussão houve manifestação dos vereadores: Polaco, Stival,
Abtiva da Escola, Dete Pavoni, Laercio Souza, Vanderlei Giaretta e Amauri
Covato. Na Redação Final do Projeto de Lei nº 007/2019, Conforme
solicitação dos Vereadores: Polaco e Stival deverá constar uma Emenda
Substitutiva na “sumula” tirando a palavra “obrigatoriedade” e acrescentando
que sua eficácia será para as próximas Obras a serem executadas.
Colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Colocado em
Discussão e Votação o Projeto de Lei 003/2019 de autoria do Poder
Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
anderlei Giaretta, com a seguinte sumula: “Institui o programa “Adote um
Bem Publico” no município de Almirante Tamandaré e dá outras
providências”. Lida a Ata da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
pela como segue: “Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e
dezenove, às 15h00min horas, reuniram-se os Vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na respectiva Sala, para
analisar o Projeto de Lei 003/2019, De autoria do Poder Legislativo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei
Giaretta, com a seguinte sumula: “Institui o programa “Adote um Bem
Publico” no município de Almirante Tamandaré e dá outras
providências”. Após análise este Projeto de Lei adenira em matérias
reservadas ao Chefe do Poder Executivo. Tal previsão atrai para O
Projeto de Lei a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa
«estava Parecer Jurídico desta Casa. Portanto esta Comissão opinou
esfavoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites
” normais”. Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 76. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-
se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já
aprovados pelo Plenário. analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de
modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
8 1º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória
a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação em todos os
projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN
ESTADO DO PARANÁ
Câmara.
S$ 2º Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela
ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao
Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá
aquele sua tramitação.
Sendo a Comissão contraria a tramitação do Projeto de Lei 003/2019,
coloca-se a "ATA” em deliberação do Plenário da Casa, a qual foi rejeitada
por 08 (oito) votos contrários e 05 (cinco) favoráveis. Colocado em Discussão
o Projeto 003/2019, houve a manifestação dos vereadores: Polaco, Stival,
Tiriva da Escola, Dete Pavoni, Laercio Souza, Vanderlei Giaretta e Amauri
Lovato. Colocado em Votação o Projeto de Lei 003/2019, foi aprovado por 08
(oito) votos favoráveis e 04 (quatro) abstenções. O Senhor Presidente deixou
a Palavra Livre. Fazendo uso os vereadores: Ferrugem, Ednilson Caverna,
Claudinho Zoinho, Stival, Amauri Lovato, Tiriva da Auto Escola, Marcelo Bini,
Vanderlei Giaretta e Laercio Souza. O Senhor Presidente agradeceu as
presenças da Mesa Diretora dos Vereadores no plenário bem como as
demais presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Ordinária para O
dia 07 de maio de 2019, às 16:00 horas, no local próprio de reuniões da
Câmara. E para constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário
lavrei a presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada.
Amauri Lovato
Ângelo Prodóscimo
Catarina Júnior
Claudinho Zoinho ==
Dete Pavoni Gpavgu
Ednilson Caverna
Ferrugem

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