| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 |
| Date | 2019-11-19 |
| native_id | 404 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Tamandaré - Estado do Paraná. Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às 16:00 horas, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Stival, Laercio Souza, Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Claudinho Zoinho, Dete Pavoni, Paulão, Catarina Junior, Vanderlei Giaretta, Dete Pavoni, Marcelo Bini e Ferrugem. Ausência justificada dos Vereadores: Polaco, Amauri Lovato, Ângelo Prosdócimo e Tiriva por estarem representando o Município no DER — Departamento de Estrada de Rodagem. Tratando sobre o assunto Duplicação da PR 092 (Rodovia dos Minérios). O Senhor Presidente Marcelo Bini. Assumiu a presente sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor Presidente, solicitou a Vereadora Dete Pavoni a leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quórum” legal, o Senhor Presidente deu início solicitando ao Primeiro Secretário Vereador Vanderlei Giaretta, que fizesse à leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente solicitou a leitura do expediente: Projeto de Lei nº 031/2019 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Institui o Conselho Municipal do Trabalho e o respectivo Fundo Municipal do Trabalho e dá outras providências” Moção de Lovor e Congratulações nº 004/2019, Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores que a presente subscreve, vêm da forma como dispõe o Regimento Interno desta Casa, apresentar Moção de Congratulações, pelo excelente trabalho prestado pelos Policiais Wilson Faustino de Jesus e Roni Paulo Marchi, especialmente atendimento prestado as VITIMAS do grave acidente ocorrido no ficípio de Dr. Ulisses no dia 13 de outubro de 2019, um domingo, quando ibeira, Paraná e Brasil. Os policiais acima citado colocaram em risco suas próprias vidas, quando se embrenharam para a retirada de varias pessoas que poderiam ter sucumbido pela falta de socorro, conseguiram tirar com vidas 20 (vinte) pessoas, 04 (quatro) em óbitos e duas que vieram a falecer * mais tarde. Outrossim, salienta-se que se não fosse a interferência dos Policiais acima citado esse acidente teria tomado proporções gravíssimas... Autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado por todos os Vereadores. Oficio nº 043/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Vereador Polaco. Indicação nº 293/2019 e 305/2019 ambas de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador, + — e — mino aeee RES SEER? A f y ; CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Amauri Lovato. Indicação nº 294/2019 e 295/2019 ambas de autoria do Poder Legislativo Municipal assinada pela Excelentíssima Senhora Vereadora, Dete Pavoni. Indicação nº 296/2019 a 299/2019 todas de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador, Vanderlei Giaretta. Indicação nº 300/2019 e 301/2019 ambas de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Portes. Indicação nº 302/2019 a 304/2019 todas de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador, Polaco. Excelentíssimo Senhor Presidente, informa ter recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, Acordão de Parecer Prévio nº 404/14 — Primeira Câmara, Exercício financeiro 2012, Prefeito Vilson Rogério Goinski. Acordão de Parecer Prévio nº 145/13 — Segunda Câmara, Exercício Financeiro 2011, independente de leitura em Plenário, à Comissão de Finanças Orçamento terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas. Nada mais havendo a ser tratado no expediente, passou-se ao Grande Expediente. Com a seguinte Ordem do Dia. Redação Final do Projeto de Lei nº 029/2019 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pela Excelentíssima Senhora Vereadora Dete Pavoni, com a seguinte sumula: “dispõe sobre a preservação, conservação, monitoramento e recuperação das nascentes existentes no Município de Almirante Tamandaré e dá outras providencias”. Projeto de Lei nº 030/2019 de autoria do Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera dispositivos da Lei Municipal n.2127/2019, e dá outras providencias”. Colocados em votação foram aprovados por unanimidade. Unica Discussão e Votação dos Projetos: Projeto de Lei nº 021/2019 de autoria do Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito icipal Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera artigos da ei n. 1845 de 14 de agosto de 2015, e dá nova redação”. Projeto de Lei º 030/2019, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo xcelentíssimo Senhor Vereador Paulão, com a seguinte sumula: “Da denominação a logradouro Publico que especifica”. Colocados em Discussão ninguém se manifestou. Colocado em Votação foram aprovados por unanimidade. Na sequência o Senhor Presidente Vereador Marcelo Bini deixou a Palavra Livre. Fazendo uso os Vereadores: Laercio Souza, Paulão, Amarildo Portes, Claudinho Zoinho, Dete Pavoni, Ednilson Caverna, Marcelo Bini e Ferrugem. Na unanimidade dos pronunciamentos homenagearam os Policiais Roni e Wilson dando os parabéns por tudo o que ) /fizeram no dia do fatídico acidente no Município de Dr. Ulisses. O Senhor residente agradeceu as presenças da Mesa Diretora dos Vereadores no E a CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ plenário bem como as demais presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 26 de novembro de 2019, às 16h00min horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário lavrei a presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada. Anúelo Prodóscimo Catarina Júnior Claudinho Zoinho Ednilson Cavema Ferrugem Laercio Souza Marcelo Bini Stival Es Paulão 2.4 Tiriva da Auto Escola Vanderlei Giaretta