| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2020-09-01 |
| native_id | 437 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ata da sétima sessão ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná. A primeiro de setembro de dois mil e vinte, às 16:00 horas, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Laercio Souza, Amarildo Portes, , Marcelo Bini, Polaco, Catarina Junior, Dete Pavoni e Vanderlei Giaretta. Ednilson Caverna, Tiriva da Auto Escola, Ferrugem, Amauri Lovato, Paulão, Stival, Claudinho Zoinho. Ausência justificada do vereador: Ângelo Prosdócimo, Idoso, grupo de risco. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador Marcelo Bini. Assumiu a presente sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor Presidente, solicitou a Vereadora Dete Pavoni a leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quórum” legal, o Senhor Presidente deu início solicitando ao Primeiro Secretario Vanderlei Giaretta à leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições, na sequencia solicitou a leitura do expediente. Projeto de Lei nº 020/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré para o exercício de 2021, e dá outras providências”; Projeto de Lei nº 021/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 022/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro | “público que especifica”, Projeto de Lei nº 023/2020, de autoria do Poder Pe 40 (à ) Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson g Colodel com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”; Projeto de Lei nº 024/2020, de autoria do Poder Executivo / Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel “NX com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que a especifica”; Projeto de Lei nº 015/2020, de autoria do Poder Legislativo K Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Osvaldo Stival Uh com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que se / especifica”, Projeto de Lei nº 016/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tiriva da Auto V/A Escola com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que : especifica”, Projeto de Lei nº 017/2020, de autoria do Poder Legislativo funicipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ângelo “Prodoscimo com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público —. (< Ad CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ que se especifica”; Projeto de Lei nº 018/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Edilson Caverna com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que se especifica”, Projeto de Lei nº 020/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro público que se especifica. Mensagem 001/2020 “Veto ao Projeto de Lei nº002/2020 de autoria do Vereador Estival”, Ofício nº20200519-01 Decreto nº61/2020 “Procede à abertura de um Crédito Adicional Extraordinário no Orçamento do Município De Almirante Tamandaré para exercício de 2020 e efetua outros procedimentos de natureza orçamentária”; Oficio nº20200715- 01 Decreto nº83/2020“Procede à abertura de um Crédito Adicional Extraordinário no Orçamento do Município De Almirante Tamandaré para exercício de 2020 e efetua outros procedimentos de natureza orçamentária”; Oficio nº20200330-04 Assunto: Prestação de Contas Municipal Exercício Financeiro 2017; Processo nº195695/18 Assunto; Prestação de Contas do Prefeito Municipal do Município de Almirante Tamandaré Gerson Denilson Colodel; Acórdão de parecer prévio nº99/20-Primeira Câmara.“Prestação de Contas Anual do Poder Executivo de Almirante Tamandaré Exercício 2017”. Logo após a leitura do Acórdão acima citado o Senhor Presidente Marcelo Bini encaminha a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para análise e parecer bem como a confecção do Projeto de Decreto Legislativo. Indicação nº 039/2020, 040/2020 e 044/2020 todas de autoria do Excelentíssimo Vereador Ednilson Caverna; Indicação nº041/2020, 042/2020 e 043/2020 todas de autoria do excelentíssimo Vereador Amarildo Portes. O Senhor Presidente informa que. Em virtude do período pandêmico, ficam dispensados de comparecer a sessão os vereadores que fazem parte do grupo de risco. Nada mais havendo a ser tratado no Expediente. Passou-se ao Grande Expediente com a seguinte ordem do dia. Redação Final; Projeto de Lei nº 011/2020, de autoria do Poder Legislativo “Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ferrugem com a 4 seguinte sumula: “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de Agua da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR). Colocado em votação foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente Vereador Marcelo Bini, deixou a Palavra Livre, fazendo uso os vereadores: Estival, Ferrugem, Polaco e Laercio Souza. O Senhor Presidente agradeceu as presenças: do Ex- Vereador Vieira, da Mesa Diretiva e demais Vereadores no plenário, em como as presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Órdinária para o dia 8 de setembro de 2020 as 16:00 horas, no local próprio de reuniões da CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Câmara. E para constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário lavrei a presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada. Amauri Lovato Ângelo Prodóscimo Catarina Júnior Claudinho Zoinho LEE — AS ú Dete Pavoni Greco sA Ednilson Caverna 40% =" - Ferrugem E ED Laercio-Squza = Marceló Bihj HT Paulão — 7º To Polaco Lts Lo Aos Tiriva da Áúto Escola ds É Vanderlei Giaretta