| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2020-11-24 |
| native_id | 446 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO PARANÁ Ata da Decima Terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná. . Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte, às 16:0 horas, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Laercio Souza, Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Tiriva da Auto Escola, Claudinho Zoinho, Amauri Lovato, Vanderlei Giaretta, Ferrugem e Stival. Ausência justificada dos vereadores: Dete Pavoni, Paulão, Polaco, Catarina Jr., Marcelo Bini e Ângelo Prosdócimo. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador Claudinho Zoinho. Assumiu a presente sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor Presidente, solicitou ao Vereador Amauri Lovato a leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quórum” legal, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário Vereador Vanderlei Giaretta à leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Solicitou ao Primeiro Secretário a leitura do expediente. Projeto de Lei nº 016/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Altera a Lei Municipal nº 891/2002”, Projeto de Lei nº 029/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providencias”, Projeto de Lei nº 030/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Autoriza os repasses de contribuição patronal devida para o instituto de Previdência de Almirante Tamandaré (IPMAT), relativo aos meses de janeiro a fevereiro de 2020, bem como o parcelamento do saldo devedor correspondente a suspensão dos pagamentos autorizados pela Lei Municipal nº 2.202/2020, e da outras providencias”, Projeto de Lei nº 031/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Institui o Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dividas “ Tributarias ajuizadas e/ou não ajuizadas de IPU, ISS e Taxas do Município de Almirante Tamandaré”, Projeto de Lei nº 032/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre as alterações constantes nos programas para o exercício de 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterado pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018 e Lei 2.177/2019 de 16/12/2019 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021, e da outras providências”, Projeto de Lei nº 033/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ “Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais Gestores Educacionais das unidades Educacionais de Almirante Tamandaré”. Indicações nº 061/2020 e 062/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Vanderlei Giaretta Moção de Congratulação nº 001/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador, Vanderlei Giaretta. Encaminhado as Comissões Competentes os Relatórios Finais da Comissão Parlamentar de Inquérito onde o Denunciado é o Presidente da Casa e o Relatório Final da Comissão de Ética onde o denunciado é o Vereador Ferrugem para Conclusão, Votação e pareceres. Nada mais havendo a ser tratado. Passou ao Grande Expediente com a seguinte Ordem do Dia. Redação Final dos Projetos; Projeto de Lei nº 029/2020 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador “ Amarildo Portes, com a seguinte sumula: “Dá denominação a próprio publico que especifica”, Projeto de Lei nº 030/2020 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Ângelo Prosdócimo, com a seguinte sumula: “Dá denominação a próprio publico que especifica”. Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2020 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com a seguinte sumula: “Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao exercício de 2009". Colocados em Discussão ninguém se manifestou, colocados em votação foram aprovados por unanimidade. Primeira Discussão e Votação do Projeto de Resolução nº 002/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pela Mesa da Câmara, com a seguinte sumula: “A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Almirante Tamandaré, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela Promulga a Nova Redação do Regimento Interno, de modo consolidado, cujo texto final contempla não só as emenda editadas anteriormente a presente Revisão Geral de seu texto, como as alterações dela resultantes e que foram discutidas e aprovadas pelo Plenário desta Casa Legislativa”. Colocado em Discussão o Plenário da Casa, Pediu Vistas, solicitando que todas as Comissões Permanentes façam suas analises Emendas e Pareceres para tramitação da Resolução. Única Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 031/2020 de autoria do Poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Tiriva da Auto Escola, com a seguinte sumula: “Dá denominação de logradouro publico que especifica”, Colocado em Discussão ninguém se manifestou colocado em Votação foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente deixou a palavra livre, fazendo uso os vereadores: Claudinho Zoinho, Laercio Souza, Amarildo Portes, Ferrugem e Stival que pediu para constar em Ata o Artigo CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 90, 1º8 e 2º8 do Regimento Interno. O Senhor Presidente Claudinho Zoinho, agradeceu as presenças da Mesa Diretora dos Vereadores no plenário, as presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Extraordinária para o dia 25 de novembro de 2020 as 10:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador Vanderlei Giaretta, Primeiro Secretário provada, vai devidamente assinada. Amarildo Portes Amauri Lovato Dete Pavoni Ednilson Caverna Ferrugem Laercio Souza Marcelo Bini Stival RE Paulão / - Vanderlei Giaretta EE qua MESQJaSEAS NOA 9 fSii masa ARE DD: