| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2020-12-01 |
| native_id | 448 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ata da Decima quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná. . Ao primeiro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às 16:00 horas, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Laercio Souza, Amarildo Portes, Ednilson Caverna, Tiriva da Auto Escola, Claudinho Zoinho, Amauri Lovato, Vanderlei Giaretta, Laercio Souza, Paulão, Marcelo Bini e Stival. Ausência justificada dos vereadores: Dete Pavoni, Polaco, Catarina Jr. e Ângelo Prosdócimo. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador Marcelo Bini. Assumiu a presente sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor Presidente, Marcelo Bini, solicitou ao Vereador Stival a leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado “quórum” legal, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário Vereador Vanderlei Giaretta à leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. Ato continuo solicitou ao Primeiro Secretário a leitura do expediente. Relatório final da Comissão de Ética composta pelos vereadores: Presidente, Stival, Relator, Paulão e Membro, Tiriva da Auto Escola, CONCLUSÃO - De toda a prova uzida no Inquérito Policial, em especial a decisão que terminou seu uivamento, não se verifica elementos suficientes para aplicação de qualquer penalidade ao Denunciado, devendo ser aplicado ao mesmo o beneficio da dúvida sendo o arquivamento do presente procedimento medida que se impõe. Ante ao exposto, nos termos do artigo 98, 8 2º, do Regimento Interno, meu voto é pelo ARQUIVAMENTO da denuncia oferecida contra o Vereador Ferrugem, ante a inexistência de provas seguras do cometimento de agressões físicas e ante ao arquivamento de INQUERITO POLICIAL que averiguava os mesmos fatos, combinado com o Oficio nº 547/2020 datado de , ; 30 de setembro de 2020, assinado pelo Juiz de Direito, GUSTAVO : OFEMANN. Primeira Discussão e Votação. Projeto de Lei nº 032/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre as alterações constantes nos programas para o exercício de 2021, contidos na Lei Municipal 2.031/2017 alterado pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018 e Lei 2177/2019 de 16/12/2019 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021, e da outras providências”. Colocado e Discussão ninguém se manifestou, colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado. (6) Senhor Presidente deixou a palavra livre, agradeceu as presenças da Mesa Diretora os Vereadores no plenário, as presenças nas galerias. Marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 15 de dezembro de 2020 as 16:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador - SN de -. . = Pa E 70