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← Almirante Tamandaré (PR)

sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2020-12-01
native_id448

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ata da Decima quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré - Estado do Paraná. .
Ao primeiro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, às 16:00 horas,
reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Laercio Souza, Amarildo
Portes, Ednilson Caverna, Tiriva da Auto Escola, Claudinho Zoinho, Amauri
Lovato, Vanderlei Giaretta, Laercio Souza, Paulão, Marcelo Bini e Stival.
Ausência justificada dos vereadores: Dete Pavoni, Polaco, Catarina Jr. e
Ângelo Prosdócimo. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador Marcelo
Bini. Assumiu a presente sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a
proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro
aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor Presidente, Marcelo Bini, solicitou
ao Vereador Stival a leitura de um trecho da Bíblia. Em seguida, verificado
“quórum” legal, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário
Vereador Vanderlei Giaretta à leitura da ata da sessão anterior a qual foi lida
e aprovada por todos sem restrições. Ato continuo solicitou ao Primeiro
Secretário a leitura do expediente. Relatório final da Comissão de Ética
composta pelos vereadores: Presidente, Stival, Relator, Paulão e
Membro, Tiriva da Auto Escola, CONCLUSÃO - De toda a prova
uzida no Inquérito Policial, em especial a decisão que terminou seu
uivamento, não se verifica elementos suficientes para aplicação de
qualquer penalidade ao Denunciado, devendo ser aplicado ao mesmo o
beneficio da dúvida sendo o arquivamento do presente procedimento medida
que se impõe. Ante ao exposto, nos termos do artigo 98, 8 2º, do Regimento
Interno, meu voto é pelo ARQUIVAMENTO da denuncia oferecida contra o
Vereador Ferrugem, ante a inexistência de provas seguras do cometimento
de agressões físicas e ante ao arquivamento de INQUERITO POLICIAL que
averiguava os mesmos fatos, combinado com o Oficio nº 547/2020 datado de
, ; 30 de setembro de 2020, assinado pelo Juiz de Direito, GUSTAVO
: OFEMANN. Primeira Discussão e Votação. Projeto de Lei nº 032/2020, de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Dispõe sobre as
alterações constantes nos programas para o exercício de 2021, contidos na
Lei Municipal 2.031/2017 alterado pela Lei 2.119/2018 de 13/12/2018 e Lei
2177/2019 de 16/12/2019 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Almirante Tamandaré no período entre 2018 e 2021, e da outras
providências”. Colocado e Discussão ninguém se manifestou, colocado em
votação foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado. (6)
Senhor Presidente deixou a palavra livre, agradeceu as presenças da Mesa
Diretora os Vereadores no plenário, as presenças nas galerias. Marcou a
próxima Sessão Ordinária para o dia 15 de dezembro de 2020 as 16:00
horas, no local próprio de reuniões da Câmara. E para constar eu, Vereador
- SN de -. . = Pa E 70

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