| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 |
| Date | 2021-10-05 |
| native_id | 483 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ata da vigésima oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante a / Tamandaré - Estado do Paraná. Y Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às 18h00min, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Wallison Romero, Ferrugem, Claudinho Zoinho, Amauri Lovato, Paulão, Amarildo Portes, 2” Rodrigo Pavoni, Polaco, Ângelo Prosdócimo, Aldnei Siqueira, Denys Moraes, Nilson Guimaraes, Cezar Manfron, Roque Luiz e Manoel Franco o Homem do Chapéu. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador Claudinho Zoinho. Deu abertura a sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. Na sequência, o Senhor Presidente, Claudinho Zoinho, solicitou ao Vereador Nilson Guimarães a leitura de um trecho da bíblia. O Senhor Presidente solicitou ao primeiro Secretario Vereador Wallison Romero à leitura da ata da Sessão anterior a qual foi lida e aprovada, sem restrições. Na sequência o Senhor Presidente solicitou a leitura do Expediente: 4 Indicação nº 455/2021 e 456/2021, ambas de autoria do Excelentíssimo << Senhor Vereador Nilson Guimarães; Indicação nº 461/2021, de autoria do / »N Excelentíssimo Senhor Vereador Manoel Franco o Homem do Chapéu; j; N Indicação nº 457/2021, de autoria do Excelentíssimo Senhor Verea Or! nN/ Rodrigo Pavoni; Indicação nº 458/2021 e 459/2021 ambas de autoria do ) Excelentíssimo Senhor Vereador Amarildo Portes; Indicação nº 460/2021, a IN / autoria do Excelentíssimo Senhor Vereador Polaco; Oficio nº 07/2021N | Cartório Eleitoral, assinado pelo Senhor Frederico. Senhor Presidente // comunico aos Senhores Vereadores, ter recebido no dia 30 de Setembro o Projeto de Lei Ordinária nº 024/2021 — LOA/2022. Reitero ainda que os Projetos de Leis º 019/2021 PPA 2022/2025 e 020/2021- LDO/2022 estão, nesta CASA desde 30/08/2021 para serem tramitados. Nada mais havendo, “, passou ao Grande Expediente com a seguinte Ordem do Dia, Pronunciamento dos Vereadores: Nilson Guimarães e Cezar Manfron. Redação Final, Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Poder Executivo o) | Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, HW / com a seguinte sumula: “Dispõe sobre a reforma administrativa e DO da reorganização do quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Município Vá de Almirante Tamandaré — IPMAT, autarquia municipal responsável pela AN gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná”. Colocado em Discussão ninguém se manifestou, Colocado em Votação foi aprovado por unanimidade. Única Discussão e Votação do Projeto de Lei Ordinária nº 023/2021, autoria do' J Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: “Abre Credito Adicional Especial e N dá outras providencias”. Colocado em Discussão ninguém se manifestou Colocado em Votação foi aprovado por unanimidade. Segunda Discussão Td) 2 Notação dos Projetos: Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, de autori x 4/do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeit A Gerson Colodel, com a seguinte sumula: Gonsaliiiação a egtelaçao que Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Almirante Tamandaré”. Emenda proposta pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira aos Arts: 6º, 44, 53, 56, 58, 59, 60 e 69. Rejeitada por 12 (doze) votos contrários e 01 (um) favorável. Colocado o PLC 001/2021 em Votação nominal e discussão, foi aprovado por, 12 (doze) votos favoráveis e 01 (um) contrario. Projeto de Lei Complementar nº 002/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel, com a seguinte sumula: “Reforma da Previdência Municipal — Instituto o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadoria e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a celebração de convenio com Entidade Fechada de Previdência Complementar e dá outras providencias”. Colocados em Discussão ninguém se manifestou. Colocado em Votação foi aprovado por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (um) contrário. Ato continuo Excelentíssimo Senhor Vereador Cezar Manfron solicita a Dispensa da Redação Final de todos os Projeto de Leis de autoria do Executivo Municipal em tramite sendo acompanhado por todos os Pares. Senhor Presidente, Claudinho Zoinho deixou a palavra livre, fazendo uso os vereadores: Polaco, Amauri Lovato, Cezar Manfron, Aldnei Siqueira e Claudinho Zoinho. Senhor Presidente, marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 19 de outubro de 2021 as 18h00min horas, no local próprio de reuniões da auf a E para constar eu, Vereador Wallison Romero, Primeiro Secretário, lavrei a presefite ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada. | | 1) y Aldnei Siqueira, +-=—>—— ——+4 - A Amarildo Pes dat NO do CAM RA Amauri Lovato Rua Lourenço Ângelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR