| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2025-03-11 |
| native_id | 671 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ata da Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná. Aos 11 (onze) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às 18:00, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Amauri Lovato, Catarina Júnior, Claudinho Zoinho, Ferrugem, Henrique Goinski, lujo Manfron, Jair do Tanguá, Polaco, Professor Vanderlei, Rodrigo Pavoni e Sidnei Trevisan. Ausências justificadas dos Senhores Vereadores Denys Moraes, Paulão e Roque Luiz. O Excelentíssimo Senhor Presidente Ferrugem convidou o Segundo Secretário, Vereador Professor Vanderlei, para compor a mesa. A seguir deu abertura à sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. O Senhor Presidente, solicitou ao Vereador /Henrique Goinski a leitura de um trecho da Bíblia. Ato contínuo, em pé foi feita a oração do “PAI NOSSO”. Na sequência, o Excelentíssimo Senhor - Presidente solicitou ao Segundo Secretário, Vereador Professor Vanderlei, a leitura da ata da Sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem restrições. A seguir solicitou a leitura do expediente. Projetos de Lei: Projeto de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte súmula: “Altera o Inciso | do art. 261 da Lei Complementar nº 78/2018 de 12 de dezembro de 2018, quanto a observância de distância mínima entre postos h. de abastecimentos de combustíveis e serviços e dá outras providências”.! 4 Projeto de Lei nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado W pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte súmula: “Inclui endereços de Escolas Municipais na Lei Ordinária Municipal nº 566, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 009/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica. Fica denominada Rua Luciane Regina Ribeiro de Oliveira”. Indicação nº 056/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Denys Moraes. Indicação nº 057/2025 e 058/2025 ambas de autoria do Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Catarina Júnior. Indicação nº 059/2025 e 060/2025 ambas de autoria do caco Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador A Professor Vanderlei. Indicação nº 061/2025 e 062/2025 ambas de autoria do/— / |] Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador (DJ Sidnei Trevisan. Indicação nº 063/2025 e 064/2025 ambas de autoria do (7 o Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador U Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador lujo Manfron. Indicação nº 067/2025 e 068/2025 ambas de autoria do Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Amarildo Portes. Indicação nº 069/2025 e 070/2025 ambas de autoria do Polaco. Indicação nº 065/2025 e 066/2025 ambas de autoria do Poder A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho. Indicação nº 071/2025 e 072/2025 ambas de autoria do Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Henrique Goinski. Moção de Pesar nº 002/2025 assinada pelo Senhor Vereador Polaco. Nada mais havendo a ser tratado passou-se ao grande expediente. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar 87/2019, amplia o número de vagas para o cargo de professor da Educação Básica 40 horas, e dá outras providências”. Colocado em discussão, não houve manifestação. Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar 100/2021, Lei Complementar 20/2011, amplia o número de vagas, e dá outras providências”. Colocado em discussão, não houve manifestação. Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente deixou a palavra livre, fazendo uso os Excelentíssimos Senhores Vereadores: lujo Manfron, Claudinho Zoinho, Sidnei Trevisan, Professor Vanderlei, Jair do Tanguá, Henrique Goinski, Amarildo Portes e Ferrugem. Nada mais havendo a ser tratado o Excelentíssimo Senhor Presidente Ferrugem marcou a próxima Sessão Extraordinária para o dia 13 de março de 2025 às 10:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara e para constar eu, Segundo Secretário Vereador Professor Vanderlei, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada. Amarildo Porte Amauri Lovato Claudinho Zoinho Denys Moraes Ferrugem =. Henrique Goinski lujo Manfr Jair do Tanguá Paulão É Polaco — ) Professor Vanderlei CU . Rodrigo Pavoni Roque Luiz Sidnei i