br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

sessao nº 5

Tipo Ordinária
Número / Ano 5
Date 2025-03-11
native_id671

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ata da Quinta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré - Estado do Paraná.
Aos 11 (onze) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às 18:00,
reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Amauri
Lovato, Catarina Júnior, Claudinho Zoinho, Ferrugem, Henrique Goinski, lujo
Manfron, Jair do Tanguá, Polaco, Professor Vanderlei, Rodrigo Pavoni e
Sidnei Trevisan. Ausências justificadas dos Senhores Vereadores Denys
Moraes, Paulão e Roque Luiz. O Excelentíssimo Senhor Presidente Ferrugem
convidou o Segundo Secretário, Vereador Professor Vanderlei, para compor a
mesa. A seguir deu abertura à sessão pronunciando as seguintes palavras:
“Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense,
declaro aberta à sessão”. O Senhor Presidente, solicitou ao Vereador
/Henrique Goinski a leitura de um trecho da Bíblia. Ato contínuo, em pé foi feita
a oração do “PAI NOSSO”. Na sequência, o Excelentíssimo Senhor
- Presidente solicitou ao Segundo Secretário, Vereador Professor Vanderlei, a
leitura da ata da Sessão anterior a qual foi lida e aprovada por todos sem
restrições. A seguir solicitou a leitura do expediente. Projetos de Lei: Projeto
de Lei Complementar nº 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato com a seguinte
súmula: “Altera o Inciso | do art. 261 da Lei Complementar nº 78/2018 de 12
de dezembro de 2018, quanto a observância de distância mínima entre postos h.
de abastecimentos de combustíveis e serviços e dá outras providências”.! 4
Projeto de Lei nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado W
pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte súmula:
“Inclui endereços de Escolas Municipais na Lei Ordinária Municipal nº 566, de
01 de dezembro de 1997, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº
009/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal com a seguinte súmula:
“Dá denominação a logradouro público que especifica. Fica denominada Rua
Luciane Regina Ribeiro de Oliveira”. Indicação nº 056/2025 de autoria do
Poder Legislativo Municipal assinada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Denys Moraes. Indicação nº 057/2025 e 058/2025 ambas de autoria do Poder
Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Catarina Júnior. Indicação nº 059/2025 e 060/2025 ambas de autoria do caco
Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
A Professor Vanderlei. Indicação nº 061/2025 e 062/2025 ambas de autoria do/—
/ |] Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
(DJ Sidnei Trevisan. Indicação nº 063/2025 e 064/2025 ambas de autoria do (7
o Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
U Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador lujo
Manfron. Indicação nº 067/2025 e 068/2025 ambas de autoria do Poder
Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Amarildo Portes. Indicação nº 069/2025 e 070/2025 ambas de autoria do
Polaco. Indicação nº 065/2025 e 066/2025 ambas de autoria do Poder A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Claudinho Zoinho. Indicação nº 071/2025 e 072/2025 ambas de autoria do
Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Henrique Goinski. Moção de Pesar nº 002/2025 assinada pelo Senhor
Vereador Polaco. Nada mais havendo a ser tratado passou-se ao grande
expediente. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº
002/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal com a seguinte súmula:
“Altera a Lei Complementar 87/2019, amplia o número de vagas para o cargo
de professor da Educação Básica 40 horas, e dá outras providências”.
Colocado em discussão, não houve manifestação. Colocado em votação
nominal foi aprovado por unanimidade. Primeira discussão e votação do
Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar 100/2021, Lei
Complementar 20/2011, amplia o número de vagas, e dá outras providências”.
Colocado em discussão, não houve manifestação. Colocado em votação
nominal foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado o
Senhor Presidente deixou a palavra livre, fazendo uso os Excelentíssimos
Senhores Vereadores: lujo Manfron, Claudinho Zoinho, Sidnei Trevisan,
Professor Vanderlei, Jair do Tanguá, Henrique Goinski, Amarildo Portes e
Ferrugem. Nada mais havendo a ser tratado o Excelentíssimo Senhor
Presidente Ferrugem marcou a próxima Sessão Extraordinária para o dia 13
de março de 2025 às 10:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara e
para constar eu, Segundo Secretário Vereador Professor Vanderlei, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada.
Amarildo Porte
Amauri Lovato
Claudinho Zoinho
Denys Moraes
Ferrugem =.
Henrique Goinski
lujo Manfr
Jair do Tanguá
Paulão É
Polaco — )
Professor Vanderlei CU .
Rodrigo Pavoni
Roque Luiz
Sidnei i

open original →