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← Almirante Tamandaré (PR)

sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2025-04-08
native_id676

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ata da Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré - Estado do Paraná.
Aos 8 (oito) dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às 18:00
reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Porte
Amauri Lovato, Catarina Júnior, Claudinho Zoinho, Denys Moraes
Ferrugem, Henrique Goinski, lujo Manfron, Jair do Tanguá, Paulã
Polaco, Professor Vanderlei, Roque Luiz. Ausências justificadas do
Senhores Vereadores Rodrigo Pavoni e Sidnei Trevisan. O
Excelentíssimo Senhor Presidente Ferrugem deu abertura à sessão
pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em
nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. O
».Senhor Presidente, solicitou ao Vereador Roque Luiz a leitura de um
| trecho da Bíblia. Ato contínuo, em pé foi feita a oração do “PAI NOSSO”.
O Excelentíssimo Senhor Presidente solicitou ao Senhor Vereador Jair
do Tanguá para compor a mesa. Na sequência, o Excelentíssimo Senhor
Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, Vereador Denys Moraes, a
feitura da Ata da Sessão anterior, que foi lida e aprovada por todos sem
restrições. A seguir solicitou a leitura do expediente. Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
/com a seguinte súmula: “Ratifica o Protocolo de Intenções e autoriza o
ingresso do Município de Almirante Tamandaré no Consórcio
Intermunicipal das Guardas Municipais de Curitiba Região Metropolitana
- COIN GM e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 014/2025, de
autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte súmula: “Altera a
Lei 1979 de 2017 e dá outras providências”. Projeto de Lei nº 015/2025,
de autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte súmula: “Altera
a Lei nº 1999, de 30 de agosto de 2017, a qual dispõe sobre a edificação
de Conjuntos Residenciais no Município, especialmente quanto à
sistematização de contrapartidas urbanísticas e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº 016/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
com a seguinte súmula: “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras |,
providências”. Indicação nº 129/2025 de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Denys Moraes. .
Indicação nº 130/2025 e 131/2025 ambas de autoria do Poder Legislativo
Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Professor
Vanderlei. Indicação nº 132/2025 e 133/2025 ambas de autoria do Poder
Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor Vereador,
Sidnei Trevisan. Indicação nº 134/2025 e 135/2025 ambas de autoria do
Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor
atarina Júnior. Indicação nº 136/2025 e 137/2025 ambas de
——
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
autoria do Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo
Senhor Vereador Polaco. Indicação nº 138/2025 de autoria do Poder
Legislativo Municipal assinada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador
Henrique Goinski. Indicação nº 140/2025 e 141/2025 ambas de autoria
do Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo Senhor
| Vereador lujo Manfron. Indicação nº 142/2025 e 143/2025 ambas de
| autoria do Poder Legislativo Municipal assinadas pelo Excelentíssimo
Senhor Vereador Amarildo Portes. Indicação nº 144/2025 autoria do
Poder Legislativo Municipal assinada pelo Excelentíssimo Senhor
Vereador Jair do Tanguá. Nada mais havendo a ser tratado passou-se ao
grande expediente. Segunda discussão e votação do Projeto de Lei
Complementar nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal
| com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar nº 111, de 16 de
outubro de 2023, prorroga o prazo da referida lei e dá outras
providências”. Colocado em discussão, não houve manifestação.
Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade. Segunda
discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de
| autoria do Poder Executivo Municipal com a seguinte súmula: “Altera o
/ (Anexo Il da Lei Complementar nº 78, de 12 de dezembro de 2018, e dá
outras providências”. Colocado em discussão, não houve manifestação.
Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade. Única
discussão e votação do Projeto de Resolução nº 004/2025, de autoria do
Poder Legislativo Municipal com a seguinte súmula: “Institui Comissão
Especial para representar a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
da XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais de 22 a 25 de
abril de 2025 na cidade de Brasília - Distrito Federal”. Colocado em
discussão, não houve manifestação. Colocado em votação foi aprovado
| por unanimidade. Única discussão e votação do Projeto de Lei nº
O simut: * de autoria do Poder Legislativo Municipal com a seguinte
súmula: “Altera o caput do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.508/2025 e dá
outras providências”. Colocado em discussão, não houve manifestação.
GE —
Colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo O |
, Excelentíssimo Senhor Vereador Denys Moraes solicitou dispensa de
&:) redação final dos Projetos de Lei Complementar nº 005/2025 e nº
006/2025, do Poder Executivo Municipal, do Projeto de Lei nº 010/2025 e
do Projeto de Resolução nº 004/2025, do Poder Legislativo Municipal
endo acompanhado por todos os pares. A seguir, o Senhor Vereador
h oque Luiz fez uso da Tribuna e, na sequência, entregou a Moção
e de Congratulação ao Soldado Cristian Raphael da Silva
Ú ÕsSe!
74 Femándos Medeiros. Nada mais havendo a ser tratado o Excelentíssimo
. or Presidente deixou a palavra livre, fazendo uso os Senhores
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Vereadores: lujo Manfron, Denys Moraes, Paulão, Amauri Lovato, Roque
Luiz, Jair do Tanguá, Professor Vanderlei, Amarildo Portes e Ferrugem.
Nada mais havendo a ser tratado o Excelentíssimo Senhor Presidente
Ferrugem marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 15 de abril de
2025 às 18:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara e para
constar eu, Primeiro Secretário Vereador Denys Moraes, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada.
Amarildo Porte
Amauri Lovato
Catarina Júnior
Claudinho Zoinho
Denys Moraes
Ferrugem
Henrique Goinski

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