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← Almirante Tamandaré (PR)

sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 2025-05-27
native_id686

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ata da Nona Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré - Estado do Paraná.
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às
19:00, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo
Portes, Amauri Lovato, Catarina Júnior, Claudinho Zoinho, Ferrugem,
Henrique Goinski, lujo Manfron, Jair do Tanguá, Polaco, Professor
Vanderlei, Rodrigo Pavoni, Roque Luiz e Sidnei Trevisan. Ausências
justificadas dos Senhores Vereadores Denys Moraes e Paulão. O
Excelentíssimo Senhor Presidente Ferrugem deu abertura à sessão
pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e e
nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. of
Senhor Presidente, solicitou ao Vereador Roque Luiz a leitura de DA
trecho da Bíblia. Ato contínuo, em pé foi feita a oração do “PAI NOSSO”.
Na sequência passou-se ao grande expediente. Primeira discussão e
votação do Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, com a seguinte súmula: “Fica revogada a Lei
Complementar nº 119 de 10 de abril de 2025 e dá outras providências”.
Colocado em discussão, não houve manifestação. Colocado em votaçã
nominal foi aprovado por unanimidade. Única discussão e votação do
É) Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal com
a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá
outras providências”. Colocado em discussão, não houve manifestação.
Colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Única discussão e
votação do Projeto de Resolução nº 007/2025, de autoria do Poder
Legislativo Municipal com a seguinte súmula:“Regulamenta o acesso à +
informação pública no âmbito do Poder Legislativo Municipal de
Almirante Tamandaré, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, e dá outras providências”. Colocado em discussão,
não houve manifestação. Colocado em votação foi aprovado por
unanimidade. Única discussão e votação do Projeto de Resolução n KZ!
008/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal com a seguinte
V súmula: “Regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da
âmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá outras providências”.
bcp em discussão, não houve manifestação. Colocado em votação A
Há aprovado por unanimidade. Ato contínuo o Excelentíssimo Senhor!
Vereador Sidnei Trevisan solicitou dispensa de redação final do Projeto
de Lei nº 020/2025 do Poder Executivo Municipal e dos Projetos de
Resolução nº 007/2025 e nº 008/2025 do Poder Legislativo Municipal
sendo acompanhado por todos os pares. i vendo a ser
em,
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
tratado o Excelentíssimo Senhor Presidente deixou a palavra livre,
fazendo uso os Senhores Vereadores: Amauri Lovato, Amarildo Portes,
Roque Luiz, Sidnei Trevisan, Polaco, Professor Vanderlei e Ferrugem.
Nada mais havendo a ser tratado o Excelentíssimo Senhor Presidente
Ferrugem marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 03 de junho de
2025 às 18:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara e para
constar eu, Segundo Secretário Vereador Professor Vanderlei, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada.
Amarildo Portes.
vá
Amauri Lovato J)
Catarina Júnior EDS,
Claudinho Zoinho
Denys Moraes Ps A vZ
Ferrugem ES e SA
Henrique Goinski=L >>
lujo Manfroi NICE AR
Jair do Tanguá = 242
Paulão LAO
Polaco 174 |
Professor Vanderlei 24] 44
Rodrigo Pavoni fe) ) ————
Roque Luiz (KZ;
Sidnei Trevi

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