| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2025-09-29 |
| native_id | 706 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ata da Décima Quarta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná. Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, às 10:00, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores: Amarildo Portes, Amauri Lovato, Claudinho Zoinho, Ferrugem, Henrique Goinski, lujo Manfron, Jair do Tanguá, Professor Vanderlei, Roque Luiz, Sidnei Trevisan, Catarina Júnior e Paulão. Ausencia dos Vereadores Rodrigo Pavoni e Polaco, o Vereador Denys Morais participou da Presente. Sessão por Videochamada por motivos de Saúde. O Excelentíssimo Senhor Presidente Ferrugem deu abertura à sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à sessão”. O Senhor Presidente, solicitou ao Vereador Roque Luiz a leitura de um trecho da Bíblia. Ato contínuo, em pé foi feita a oração do “PAI NOSSO”. Na sequência o Excelentíssimo Senhor Presidente solicitou ao Segundo Secretário, Vereador Professor Vanderlei, a leitura da Ata da Sessão anterior, que foi lida e aprovada por todos sem restrições, Nada mais havendo a ser tratado passou-se ao grande expediente. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, de autoria do Poder Executivo - Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel | Lovato, com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar nº 061/2017 e dá outras providências”. Colocado em discussão, não Ss houve manifestação, colocado em votação nominal aprovado por » / unanimidade, com vídeo chamada do Vereador Denys Morais. Primeira discussão e votação Colocado em votação nominal foi provado por unanimidade. Primeira discussão e votação do Projeto y / y de Lei Complementar nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo H Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel V Lovato, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a planta Genérica de valores (PGV), para lançamento e cobrança dos impostos EL imobiliários, disciplina fórmula de cálculo estabelece parâmetros e CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ classificação das edificações altera dispositivos do código tributário do município de almirante tamandaré e dá outras providências."Colocado em discussão, não houve manifestação. Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade,com vídeo chamada do Vereador Denys Morais. Única discussão. Projeto de Lei nº 031/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a seguinte súmula: “Institui o programa de tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e taxas do município de Almirante Tamandaré”. Colocado em discussão, não houve manifestação. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado o Excelentíssimo Senhor Presidente deixou a palavra livre. Nada mais havendo a ser tratado o Senhor Presidente marcou a próxima Sessão Ordinária para o dia 29 de Setembro de 2025 às 11:00 horas, no local próprio de reuniões da Câmara e para constar eu, Segundo Secretário Vereador Professor Vanderlei, lavrei a presente ata que após fi lida e à aprovada, vai devidamente assinada. Claudinho Zone Denys Moraes Ferrugem = Henrique Gó E lujo Manfro GALO = Jair do Tanguá 2" ds Polaco Professor Vanderlei Ss , Rodrigo Pavoni Roque Luiz / Sidnei o