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← Almirante Tamandaré (PR)

sessao nº 14

Tipo Extraordinária
Número / Ano 14
Date 2025-09-29
native_id706

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ata da Décima Quarta Sessão Extraordinária da Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré - Estado do Paraná.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e
cinco, às 10:00, reuniram-se em Plenário os seguintes Vereadores:
Amarildo Portes, Amauri Lovato, Claudinho Zoinho, Ferrugem,
Henrique Goinski, lujo Manfron, Jair do Tanguá, Professor Vanderlei,
Roque Luiz, Sidnei Trevisan, Catarina Júnior e Paulão. Ausencia
dos Vereadores Rodrigo Pavoni e Polaco, o Vereador Denys Morais
participou da Presente. Sessão por Videochamada por motivos de
Saúde. O Excelentíssimo Senhor Presidente Ferrugem deu abertura
à sessão pronunciando as seguintes palavras: “Sob a proteção de
Deus e em nome da Comunidade Tamandareense, declaro aberta à
sessão”. O Senhor Presidente, solicitou ao Vereador Roque Luiz a
leitura de um trecho da Bíblia. Ato contínuo, em pé foi feita a oração
do “PAI NOSSO”. Na sequência o Excelentíssimo Senhor Presidente
solicitou ao Segundo Secretário, Vereador Professor Vanderlei, a
leitura da Ata da Sessão anterior, que foi lida e aprovada por todos
sem restrições, Nada mais havendo a ser tratado passou-se ao
grande expediente. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei
Complementar nº 012/2025, de autoria do Poder Executivo -
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel |
Lovato, com a seguinte súmula: “Altera a Lei Complementar nº
061/2017 e dá outras providências”. Colocado em discussão, não Ss
houve manifestação, colocado em votação nominal aprovado por
» / unanimidade, com vídeo chamada do Vereador Denys Morais.
Primeira discussão e votação Colocado em votação nominal foi
provado por unanimidade. Primeira discussão e votação do Projeto y
/ y de Lei Complementar nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo
H Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel
V Lovato, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a planta Genérica de
valores (PGV), para lançamento e cobrança dos impostos
EL imobiliários, disciplina fórmula de cálculo estabelece parâmetros e
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
classificação das edificações altera dispositivos do código tributário
do município de almirante tamandaré e dá outras
providências."Colocado em discussão, não houve manifestação.
Colocado em votação nominal foi aprovado por unanimidade,com
vídeo chamada do Vereador Denys Morais. Única discussão. Projeto
de Lei nº 031/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Daniel Lovato, com a
seguinte súmula: “Institui o programa de tratamento diferenciado de
pagamento de dívidas tributárias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e
taxas do município de Almirante Tamandaré”. Colocado em
discussão, não houve manifestação. Colocado em votação foi
aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado o
Excelentíssimo Senhor Presidente deixou a palavra livre. Nada mais
havendo a ser tratado o Senhor Presidente marcou a próxima
Sessão Ordinária para o dia 29 de Setembro de 2025 às 11:00
horas, no local próprio de reuniões da Câmara e para constar eu,
Segundo Secretário Vereador Professor Vanderlei, lavrei a presente
ata que após fi lida e à aprovada, vai devidamente assinada.
Claudinho Zone
Denys Moraes
Ferrugem
=
Henrique Gó E
lujo Manfro GALO =
Jair do Tanguá 2"
ds
Polaco
Professor Vanderlei Ss ,
Rodrigo Pavoni
Roque Luiz /
Sidnei o

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